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sábado, 23 de maio de 2026

Igrejas X Eleições: O que pode e o que não pode

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 899 – 24.05.2026

Igrejas X Eleições: O que pode e o que não pode

A democracia brasileira encontra seu alicerce na convivência harmoniosa entre diferentes visões de mundo, sustentada pelo princípio do pluralismo político, garantido pela Constituição de 1988, que assegura que a voz religiosa não seja apenas tolerada no âmbito privado, mas reconhecida como parte do debate público.

            No entanto, observamos com preocupação o ressurgimento de movimentos que, sob o pretexto de fiscalização, tentam ressuscitar teses jurídicas já sepultadas para constranger a atuação de cristãos, pastores e líderes religiosos no processo eleitoral.

            Neste sentido, o contexto atual revela a atuação de grupos como a associação Movimento Brasil Laico (que poderia muito bem se chamar Movimento Brasil Laicista). Essa organização vem promovendo campanhas de patrulhamento e denúncias sistemáticas contra pastores, igrejas e pré-candidatos cristãos.

            O grande erro destas iniciativas reside na confusão conceitual entre laicismo e laicidade. Enquanto o laicismo atua como uma ideologia que busca banir a religião da esfera pública, tratando o Estado como uma entidade antirreligiosa, a laicidade brasileira é, por natureza, colaborativa.

            Nosso ordenamento jurídico estabelece uma neutralidade benevolente, onde o Estado não possui religião oficial, mas reconhece o valor social das instituições religiosas e protege o direito do cidadão de influenciar as leis com base em suas convicções morais.

            Assim, negar ao cristão o direito de participar ativamente da política com base em seus valores seria, na prática, criar uma cidadania de segunda classe, o que fere mortalmente o princípio da igualdade.

            É fundamental destacar que a tese do “abuso de poder religioso” como uma categoria autônoma de ilícito eleitoral foi expressamente rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do REsp nº 8285/GO.

            A Corte compreendeu que a criação de tal figura por via jurisprudencial violaria o princípio da legalidade estrita, uma vez que não há previsão na Lei das Inelegibilidades para esse tipo de conduta.

            Assim, a justiça eleitoral reafirmou que a liberdade de expressão religiosa é protegida e que eventuais excessos devem ser punidos através das categorias já existentes, como o abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação.

            Logo, tentar criar uma punição específica para o ambiente religioso é tentativa autoritária de expurgar os cristãos da vida pública, utilizando o aparelho judicial para silenciar uma parcela significativa da população.

            Afinal, o Direito Eleitoral já possui salvaguardas robustas para garantir a isonomia do pleito, sem a necessidade de inventar novas formas de repressão à fé. Neste sentido, a legislação brasileira é clara ao estabelecer limites para as organizações religiosas, que são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado e devem obediência às normas de ordem pública.

            Sendo assim, são proibidas as condutas de distribuição de material eleitoral dentro dos templos e a vedação absoluta a doação de recursos por pessoas jurídicas (como as igrejas), o que torna a tese do abuso religioso uma invenção sem amparo legal.

            Ademais, no contexto eclesiástico, a liberdade de culto permite que líderes religiosos orientem sobre temas políticos e critérios de votação, promovendo a conscientização por meio de eventos educativos, desde que não haja pedido explícito de votos ou propaganda partidária no púlpito.

            E mais: como qualquer cidadão brasileiro, tais líderes preservam o direito de declarar apoio pessoal e voto fora do exercício das funções litúrgicas.

            Os candidatos, por sua vez, podem frequentar missas, cultos e celebrações, recebendo orações e menções de presença em eventos religiosos. No entanto, não devem utilizar o altar para pedido de votos.

            Essas regras são suficientes para prevenir desvirtuamentos. A insistência na tese do abuso de poder religioso, portanto, não busca a justiça, mas sim a imposição de um laicismo antirreligioso que ignora que o cristão é, simultaneamente, cidadão do Reino de Deus e da Polis terrena.

            Ora, cumpre ressaltar que é amplamente aceito e até incentivado que o debate político ocorra em ambientes como sindicatos, associações, escolas e universidades, sem que se cogite a criação de figuras jurídicas como o “abuso de poder sindical” ou “acadêmico” para silenciar tais vozes.

            Diante dessa realidade, torna-se injustificável e discriminatório o esforço de isolar apenas a Igreja, pretendendo excluí-la de um diálogo tão vital para a construção da sociedade.

            Se a política permeia todas as esferas da convivência humana, não há fundamento democrático que sustente a tentativa de banir o pensamento cristão da praça pública, enquanto outras instituições gozam de plena liberdade para influenciar os rumos da nação.

                Portanto, a política, quando exercida com integridade, é uma ferramenta legítima de serviço ao bem comum, e o uso de mordaças ideológicas para impedir esse serviço é um atentado contra o próprio Estado Democrático de Direito! Fonte: Artigo de autoria de Rafael Durand. Ver Site https://pleno.news/opiniao/rafael-durand/

 

GESTÃO

Monte Horebe promove Grande Sorteio Pró-Construção. A Assembleia de Deus – A Pioneira do Amapá, presidida pelo Eminente Pastor Iaci Pelaes, convida toda a comunidade para um evento muito especial. Por meio da Congregação Monte Horebea quinta mais antiga do ministério, dirigida pelo dedicado casal de reverendos, Pastor Haélisson Farias e Pastora Leliane Alencar —, será realizada uma grandiosa programação social com o sorteio de diversos prêmios valiosos no dia 06 de junho de 2026, um sábado, às 19 horas, na citada Congregação, localizada na Av. General Osório, nº 988 – Bairro Jesus de Nazaré, Macapá/AP.

            O Valor do bilhete é de apenas R$ 5,00 – Cinco Reais. Como Adquirir seu Bilhete? Você pode garantir a sua participação de forma rápida e segura realizando um PIX - Chave PIX (CPF): 112.830.092-34, em nome de  Maria do Socorro de Souza Miranda.

            Contato e Informações: Para dúvidas, compra de bilhetes ou mais detalhes, entre em contato pelo telefone/WhatsApp: (96) 98401-9342. Participe! Sua ajuda faz toda a diferença na nossa caminhada.


ESPECIAL

Jurisprudência Nacional do Petróleo. Conclusões sobre as jurisprudências aqui estudadas – II.

            Convergência jurisprudencial. O impacto prático de uma jurisprudência mais especializada no setor de petróleo (STF–TST–TRT-1) gerou maior segurança jurídica para a Petrobras, aumentou a exigência probatória para o trabalhador, valorizou a governança contratual e reduziu as condenações automáticas.

            Assim, o sistema atual pode ser sintetizado da seguinte forma: a) O STF define a regra constitucional (sem responsabilidade automática); b) O TST uniformiza a interpretação trabalhista; e c) O TRT-1 aplica concretamente aos casos do setor petrolífero.

 

            Resultado: A responsabilidade da Petrobras deixou de ser presumida e passou a ser probabilística e baseada em prova, com a fiscalização contratual como elemento central.

 

            Este mesmo fenômeno jurisprudencial pode ser observado nos TRTs dos demais estados produtores majoritários de petróleo (SP, SC, ES). O TRT da 8ª Região (PA/AP) deverá buscar o mesmo entendimento.

 

REFLEXÃO

Exemplos de Orações Notáveis da Bíblia: A oração de Abraão pedindo um herdeiro. Gn 15.2-5: “² Então disse Abrão: Senhor Deus, que me hás de dar, pois ando sem filhos, e o mordomo da minha casa é o damasceno Eliézer? ³ Disse mais Abrão: Eis que não me tens dado filhos, e eis que um nascido na minha casa será o meu herdeiro. ⁴ E eis que veio a palavra do Senhor a ele dizendo: Este não será o teu herdeiro; mas aquele que de tuas entranhas sair, este será o teu herdeiro. ⁵ Então o levou fora, e disse: Olha agora para os céus, e conta as estrelas, se as podes contar. E disse-lhe: Assim será a tua descendência.”.

            Este é um dos capítulos mais fundamentais de toda a Bíblia, pois é aqui que Deus estabelece formalmente a Aliança (Pacto) com Abraão. É o momento em que a promessa passa a se tornar realidade

            Esta oração revela dois aspectos importantes: 1. Nossos conflitos internos (v. 2-3) e 2. A resposta de Deus mudando nossas perspectivas (v. 4-5). Conclusão: A demora de Deus não significa negação; é o tempo de preparação para algo maior que as estrelas. Amém.

 

FICA A DICA

Legislação do Petróleo. O petróleo na CF/1988 - 10ª Parte. Diz o art. 238 da CF: “A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.”.

Esta norma referida na Constituição é a Lei Federal nº 9.847, de 26.10.1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478/1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências. Veja que os números das duas leis são parecidos.

 

Devido serem altamente inflamáveis e de possuírem outros riscos, os combustíveis só podem ser adquiridos de empresas distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP)a exercer tal atividade. Portanto, é importante ter certeza de que a distribuidora esteja autorizada pela ANP. Uma das resoluções da ANP que trata deste assunto é a Res. ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023. Continuaremos na próxima oportunidade. 

 

OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA

DESTAQUE DO FIM DE SEMANA: Pastora Maria Soares participou ontem, 23.05.2026, na Catedral Estadual da Assembleia de Deus no Amapá, do Congresso Anual da Missão 60+, cujas Coordenadoras são as pastoras Juracy Alencar e Lídia Gomes. Destaques: Preletor: Pastor Iaci Pelaes, presidente da igreja anfitriã. Cantora: Cecília de Souza, uma das principais representantes do Cancioneiro Pentecostal brasileiro. O evento foi um sucesso e está sendo bastante comentado. Parabéns aos organizadores desta belíssima iniciativa.
 

 

ANIVERSARIANTE DA SEMANA. Trocou de idade na última 2ª feira, 18.05.2026, a Obreira Mary de Deus, integrante da Diretoria da Assembleia de Deus - Ministério Palavra da Reconciliação, com Sede localizada no Igarapé da Fortaleza, cujo presidente é o Pastor Josué Leão Pinho. Acompanhada do esposo Célio e demais integrantes da Mesa Diretora da citada Agremiação Assembleiana, Mary de Deus os parabéns. O Pastor Besaliel Rodrigues, presidente do Conselho Estadual de Pastores, abrilhantou o evento, presenteou a aniversariante e conduziu a oração por ela. Parabéns Mary, Você é de Deus. Amém.

 

 

FUTURO DEPUTADO VISITA MUNICÍPIOS DO NORTE DO ESTADO. O pré-candidato a deputado estadual Waldeir Ribeiro visitou esta semana Oiapoque, Calçoene e outras localidade do mapa norte do estado, verificando in loco se sua futura candidatura a uma das cadeiras na Assembleia Legislativa possui respaldo popular. O mesmo ficou surpreso com a boa receptividade eleitoral por onde passou. A tendência é que a pré-candidatura de se consolide pelo Partido Novo. Vamos aguardar.

 

 

SANTANA DEBAIXO DO PODER DE DEUS. A Assembleia de Deus - Ministério Madureira de Santana, presidida pelo Casal Pastoral Iveraldo Uchôa e Tina Uchôa, conduzem hoje à noite Grande Culto de Milagres em Santana. Participe! Detalhes e endereço no Card.

 

 

ADIJEC CELEBRA JUBILEU DE AZEVICHE. Presidida pelo Bispo Chagas, a Assembleia de Deus - Ministério de Jesus Cristo, celebrou 43 Anos ontem, sábado, 23.05.2026. Parabéns!

 

 

FRASE DA SEMANA
 

 

Até a próxima oportunidade. 

 

sábado, 16 de maio de 2026

O avanço da "Igreja Social" e o combate ao antissemitismo

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 898 – 17.05.2026

O avanço da "Igreja Social" e o combate ao antissemitismo

1. A função social das igrejas. O estado de Rondônia acaba de promulgar a Lei nº 6.398/2026, de 05.05.2026, que institui política pública de busca ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle. Com ela, o cenário jurídico brasileiro acaba de ganhar um novo e polêmico componente: A ampliação da função social da Igreja no contexto público. O texto legislativo estabelece o reconhecimento do papel social das instituições religiosas, mas é o detalhamento de suas atribuições que tem despertado debates acalorados entre juristas e a sociedade civil.

            O ponto central da controvérsia reside no Artigo 5º, parágrafo 3º, que atribui às instituições religiosas a responsabilidade de realizar o controle de evasão escolar. Para muitos, essa imposição soa "surreal", levantando questionamentos sobre a laicidade do Estado e o direito de cidadãos ateus ou agnósticos não serem submetidos a diretrizes de cunho confessional

 

            Diferente do que se poderia supor inicialmente, a redação do dispositivo sugere uma obrigação direta. Embora o Artigo 4º mencione que a execução de ações previstas na lei possa ocorrer mediante convênios, termos de parceria ou acordos de cooperação técnica com o Estado, há uma interpretação de que o Artigo 5º cria uma obrigação que não está necessariamente condicionada à assinatura desses convênios

 

2. Entre o dever cívico e a prática comunitária. A aplicação prática dessa norma encontra um terreno fértil em modelos eclesiásticos estruturados em células ou pequenos grupos. Nesses ambientes, a proximidade da liderança com os membros facilita o acompanhamento da vida familiar. Sob essa ótica, a negligência na matrícula escolar de um filho poderia ser interpretada não apenas como um descumprimento de dever cívico, mas como um desvio moral ou "pecado".

            Por outro lado, a lei abre espaço para uma atuação mais assistencialista, por meio da possibilidade de: a) Identificação de Vulnerabilidades, se a não matrícula ocorre por necessidade social — como o caso de mães solo sem rede de apoio ou famílias com filhos neurodivergentes (como autistas) —, o ministério social da igreja seria o braço responsável por auxiliar a família; e b) Mediação, pois a igreja passaria a atuar como uma ponte entre a necessidade social e a regularização do direito à educação

 

            A Lei nº 6.398/2026 de Rondônia coloca a liberdade religiosa e o dever estatal em uma zona de intersecção complexa. Enquanto uns enxergam uma oportunidade de fortalecer a rede de proteção social através da capilaridade das igrejas, outros alertam para os riscos de uma delegação de poder que pode ferir princípios fundamentais da República. 

 

            O debate está apenas começando: seria a fiscalização da evasão escolar pelas igrejas um suporte bem-vindo ou uma interferência indevida na esfera privada e estatal?

 

3. O Aniversário de Israel e a Luta Ininterrupta Contra o Antissemitismo. Celebrar o aniversário da fundação do Estado moderno de Israel é, para muitos, um marco de resiliência e a concretização de um sonho milenar de autodeterminação. No entanto, esta data também nos convida a uma reflexão séria sobre um mal antigo que teima em persistir: o antissemitismo.

            Apesar dos avanços civilizatórios, dados recentes da CONIB (Confederação Israelita do Brasil) revelam uma realidade preocupante: 59% das pessoas não registram atos antissemitas. O silêncio, como alerta a campanha, não apaga a violência; ele apenas dificulta o combate.

 

            Mas, o que é o Antissemitismo? O antissemitismo não é apenas um "preconceito comum". Ele é definido pela IHRA (International Holocaust Remembrance Alliance) como uma percepção determinada dos judeus, que pode se exprimir como ódio. Suas manifestações podem ser retóricas ou físicas, dirigidas a indivíduos judeus ou não judeus e/ou à sua propriedade, a instituições comunitárias e instalações religiosas judaicas.

 

            Diferente de outros racismos, o antissemitismo frequentemente se baseia em teorias da conspiração, atribuindo aos judeus um poder oculto ou intenções malevolas globais, o que o torna uma ferramenta política perigosa e extremamente adaptável.

 

            A Importância do Combate Ativo. Combater o antissemitismo não é uma tarefa apenas para os judeus; é um dever de qualquer sociedade democrática. Quando o ódio contra um grupo é normalizado, a segurança de todos os outros grupos minoritários entra em risco.

 

            Por que denunciar é vital? Três destaques: a) Visibilidade: Sem registros, as autoridades não conseguem mapear manchas de criminalidade ou criar políticas públicas eficazes; b) Justiça: A impunidade gera reincidência; e c) Educação: O ato de denunciar e discutir o tema educa a sociedade sobre os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio.

 

            Assim, o silêncio é o maior aliado do preconceito. Se você presenciar ou for vítima de um ato antissemita, não se cale. O canal oficial da CONIB para denúncias é um passo fundamental para que a história não se repita. Denuncie: combateaoantissemitismo.org.br/denuncie

 

DESTAQUES DA SEMANA

1- Ao lado de sua principal missão evangelizadora, as igrejas possuem importante função social.

2- A capilaridade das igrejas na sociedade lhe outorga dever cívico e prática comunitária intensa.

3- Israel completa 78 anos de fundação lutando heroicamente contra o antissemitismo mundial.

 

GESTÃO

Congresso Missão 60+: Assembleia de Deus no Amapá, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes, celebra a maturidade cristã em maio. A Assembleia de Deus no Amapá realiza, no próximo dia 23 de maio, o aguardado Congresso da Missão 60+. Com o tema central "Frutificando na Plenitude", o evento é voltado para o público da melhor idade, mas estende o convite a toda a comunidade cristã para uma noite de celebração, louvor e renovação espiritual.

            O congresso contará com a ministração de figuras renomadas no cenário evangélico local e nacional: Palavra: Pastor Iaci Pelaes. Louvor: Cantora Cecília de Souza e o Grande Coral Missão 60+.

 

            Informações do Evento Principal: Data: 23 de maio de 2026. Horário: 18h. Local: Templo Sede da Assembleia de Deus. Endereço: Rua Tiradentes, 532 – Bairro Central.

            Sobre a Missão 60+: O movimento é focado no acolhimento e no protagonismo de idosos dentro da igreja, reforçando que a frutificação espiritual e o serviço cristão não têm limite de idade, vivendo a plenitude da fé em cada etapa da vida. Contato: Telefone/WhatsApp: (96) 99162-6383.

 

ESPECIAL

Jurisprudência Nacional do Petróleo. Conclusões sobre as jurisprudências aqui estudadas – I.

Fazendo uma análise comparativa crítica das jurisprudências dos tribunais superiores e do TRT1 (RJ) sobre o Direito do Petróleo apresentadas aqui nas últimas semanas, podemos destacar alguns pontos: 

 

            Convergência atual: Hoje há clara aproximação entre os tribunais superiores e regionais. O STF, por exemplo, fixou a diretriz de que não há responsabilidade automática da Petrobras sem prova de culpa, O TST vem ajustando sua jurisprudência a essa orientação. O TRT-1 já aplica esse entendimento de forma consistente;

            Avanço histórico: Antes, a responsabilidade da Petrobras era quase automática (TST/TRTs); atualmente, o STF tem condicionado tal encargo está condicionado à culpa. O ônus probatório na esfera jurídica do petróleo era mais favorável ao trabalhador; hoje, a jurisprudência tem sido mais equilibrada. A fiscalização da Petrobras em relação às atividades de suas terceirizadas era secundária; agora, é ponto central e definidor de obrigação.

             Estes pontos de divergências foram resolvidos pela atual jurisprudência petrolífera brasileira.

 

REFLEXÃO

Exemplos de Orações Notáveis da Bíblia: A oração de Ezequias pela cura. 2 Reis 20.3: “Ah! Senhor! Sê servido de te lembrar de que andei diante de ti em verdade e com o coração perfeito e fiz o que era reto aos teus olhos. E chorou Ezequias muitíssimo”. Esta oração de Ezequias é um dos momentos mais emocionantes das Escrituras, pois mostra um homem confrontando a própria finitude com uma fé baseada no relacionamento.

            Ao ser informado de sua morte iminente, Ezequias orou a Deus pedindo mais tempo de vida. A resposta de Deus concedendo-lhe mais 15 anos de existência e destaca a compaixão e a misericórdia divinas.

            Aqui temos três importantes lições fundamentais desse clamor: 1. A oração como recurso em meio ao diagnóstico final; 2. A importância de uma vida de integridade; 3. A vulnerabilidade diante do Criador.

     Deus não resiste a um coração quebrantado. Muitas vezes, tentamos orar com palavras bonitas e artificiais, mas Deus responde à verdade da alma. O choro de Ezequias foi o que tocou o coração de Deus, fazendo com que o Senhor respondesse: "Ouvi a tua oração e vi as tuas lágrimas" (v. 5).

 

FICA A DICA

Legislação do Petróleo. O petróleo na CF/1988 - 9ª Parte. Vejamos o § 4º do artigo 177, que é o principal dispositivo constitucional sobre o tema petróleo: “§4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I- a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso; b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b; II- os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes; d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”. Continuaremos na próxima oportunidade.
 
Até a próxima oportunidade 

sábado, 9 de maio de 2026

Giro de Notícias: Dia das Mães, autoescolas mobilizadas e pastor na fronteira.

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 897 – 10.05.2026

Giro de Notícias: Dia das Mães, autoescolas mobilizadas e pastor na fronteira.

1. Segundo feriado mais importante do ano? Sim, sob a perspectiva do sentimentalismo, o Dia das Mães é considerado a segunda data mais importante do ano, ficando atrás apenas do Natal. Embora não seja um feriado nacional oficial, possui outro viés significativo, a sua força comercial é altíssima, movimentando bilhões de reais e sendo vista como um "pacto social" de afeto e consumo.

            No Brasil, o Dia das Mães é comemorado no segundo domingo do mês de maio, assim como nos Estados Unidos, Japão e Itália. O primeiro dia das mães foi comemorado no Brasil em 1918, por iniciativa da Associação Cristã de Moços, de Porto Alegre. Mas, somente foi oficializado no Brasil em 1932 por Getúlio Vargas, o dia é celebrado no segundo domingo de maio, simbolizando amor materno, mas com forte apelo comercial.

 

2. Autoescolas mobilizadas para reduzir acidentes no trânsito. Maio Amarelo 2026. O Detran-AP deu início oficial às atividades da 13ª edição da campanha Maio Amarelo. Com o tema "Enxergar o outro é salvar vidas", o evento de abertura reuniu autoridades, forças de segurança e representantes de Centros de Formação de Condutores (CFCs) com um objetivo urgente: reverter os índices alarmantes de sinistros de trânsito no estado.

            Durante o mês de maio, as ações de conscientização e fiscalização serão intensificadas nos 16 municípios amapaenses. O foco principal é a educação para o trânsito, buscando alertar não apenas motoristas, mas também pedestres, ciclistas e motociclistas sobre a responsabilidade compartilhada de preservar a vida.

            Representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar destacaram que os números de acidentes no Amapá são preocupantes. A campanha reforça que o trânsito seguro depende da empatia e da atenção mútua entre todos os que circulam nas vias.

            O impacto desses acidentes é visível na saúde pública: representantes do setor mencionaram que unidades como o Hospital de Emergência (HE) encontram-se frequentemente lotadas com vítimas de sinistros, sendo os motociclistas o grupo mais afetado

            Diversas autoescolas (CFCs) como Shekinah, São José, Oliveira, São Cristóvão e Street Drive marcaram presença no evento. O Sindicato das Autoescolas do Amapá enfatizou que o papel dessas instituições vai além de ensinar a dirigir; trata-se de formar condutores éticos e responsáveis que respeitem a vida acima de tudo.

            De acordo do o Dr. Lourenço Filho, advogado da Autoescola Shekinah, as principais metas do Maio Amarelo 2026 no Amapá são: 1. Fiscalização e Palestras: Ações educativas e de controle em todos os municípios; 2. Foco na Vulnerabilidade: Proteção especial a pedestres, ciclistas e motociclistas; e 3. Redução de Vítimas: Diminuir drasticamente o número de feridos que sobrecarregam o sistema de saúde.

            O evento reforça que a cor amarela, símbolo da campanha, serve como uma advertência e um chamado à atenção para que o Amapá se torne referência na redução de sinistros de trânsito. Fonte: ASCOM CFC Shekinah (Iury Benjamim). Assista ao vídeo completo: https://www.youtube.com/watch?v=4uWx5fW4kKY

 

3. Iaci Pelaes cumpre agenda em Oiapoque, na fronteira Brasil-França. Na última semana, o Reverendo Iaci Pelaes dos Reis, presidente da Assembleia de Deus no Amapá, que também é Promotor de Justiça e Coordenador Estadual das Promotorias de Justiça da Educação (MP-AP), realizou visita estratégica ao município de Oiapoque. Acompanhado de uma comitiva, Pelaes participou de vários compromissos que integraram as esferas eclesiástica, acadêmica e institucional.

            Na esfera institucional, como presidente da Assembleia de Deus no Amapá, participou da diplomação e posse do novo prefeito, Delegado Inácio, que ocorreu no prédio do fórum local.

            No plano acadêmico, participou de reuniões com estudantes e professores universitários, inclusive franceses, quando dialogou sobre possibilidades de intercâmbio entre o curso de Direito/Unifap e instituições da França, pauta que fortalece a relação  transfronteiriça. O reverendo também acompanhou de perto as discussões sobre a chegada da indústria do petróleo à região, observando os impactos socioeconômicos para o estado.

            Na oportunidade, como membro do Ministério Público, Iaci Pelaes se inteirou do desenvolvimento da educação pública na região de fronteira, reafirmando seu compromisso com a qualidade do ensino em áreas remotas. O trabalho destaca a atuação multifacetada de Pelaes em prol do desenvolvimento social amapaense.

 

DESTAQUES DA SEMANA

1- Pastora Maria Soares celebra Dia das Mães com os quatro filhos: Besaliel, Silas, Kelly e Lourenço Filho.

2- Detran/AP e Autoescolas de todos os municípios mobilizados contra os acidentes de trânsito.

3- Pastor Iaci Pelaes do Reis e Comitiva visitam Oiapoque, principal fronteira do Brasil com a Europa.

 

GESTÃO

Congresso Missão 60+: Assembleia de Deus no Amapá, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis, celebra a maturidade cristã em maio. A Assembleia de Deus no Amapá realiza, no próximo dia 23 de maio, o aguardado Congresso da Missão 60+. Com o tema central "Frutificando na Plenitude", o evento é voltado para o público da melhor idade, mas estende o convite a toda a comunidade cristã para uma noite de celebração, louvor e renovação espiritual.

            O congresso contará com a ministração de figuras renomadas no cenário evangélico local e nacional: Palavra: Pastor Iaci Pelaes. Louvor: Cantora Cecília de Souza e o Grande Coral Missão 60+

            Informações do Evento Principal: Data: 23 de maio de 2026. Horário: 18h. Local: Templo Sede da Assembleia de Deus. Endereço: Rua Tiradentes, 532 – Bairro Central.

            Sobre a Missão 60+: O movimento é focado no acolhimento e no protagonismo de idosos dentro da igreja, reforçando que a frutificação espiritual e o serviço cristão não têm limite de idade, vivendo a plenitude da fé em cada etapa da vida. Contato: Telefone/WhatsApp: (96) 99162-6383.

 

ESPECIAL

Jurisprudência Nacional do Petróleo. Destaques da jurisprudência do TRT1/RJ. No tópico “responsabilidade da Petrobras nas relações de trabalho envolvendo empresas terceirizadas”, na jurisprudência do TRT1, as decisões desta Corte são variáveis, pois com foco em temas como contratação, inadimplemento de verbas trabalhistas, rescisão contratual e fiscalização dos contratos. Cuida-se que a jurisprudência evoluiu de uma responsabilização quase automática para um modelo centrado na comprovação de culpa, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

            A indústria do petróleo caracteriza-se por elevada complexidade operacional, o que conduz à ampla utilização de contratos de terceirização. Nesse contexto, a Petrobras figura como tomadora de serviços em uma cadeia produtiva que envolve múltiplas empresas prestadoras.

            A recorrência de inadimplementos trabalhistas por parte dessas prestadoras tem levado ao ajuizamento de inúmeras reclamações trabalhistas, nas quais se discute a responsabilidade da estatal.

 

REFLEXÃO

Exemplos de Orações Notáveis da Bíblia: A oração de Davi pedindo perdão. Salmo 51.1-10: “¹ Tem misericórdia de mim, ó Deus, segundo a tua benignidade; apaga as minhas transgressões, segundo a multidão das tuas misericórdias. ² Lava-me completamente da minha iniquidade, e purifica-me do meu pecado. ³ Porque eu conheço as minhas transgressões, e o meu pecado está sempre diante de mim. ⁴ Contra ti, contra ti somente pequei, e fiz o que é mal à tua vista, para que sejas justificado quando falares, e puro quando julgares. ⁵ Eis que em iniquidade fui formado, e em pecado me concebeu minha mãe. ⁶ Eis que amas a verdade no íntimo, e no oculto me fazes conhecer a sabedoria. ⁷ Purifica-me com hissopo, e ficarei puro; lava-me, e ficarei mais branco do que a neve. ⁸ Faze-me ouvir júbilo e alegria, para que gozem os ossos que tu quebraste. ⁹ Esconde a tua face dos meus pecados, e apaga todas as minhas iniquidades. ¹⁰ Cria em mim, ó Deus, um coração puro, e renova em mim um espírito reto.”

            Esta foi a oração de Davi depois que foi confrontado pelo profeta Natã sobre Davi ter determinado a morte de Urias para ficar com a mulher dele, Betseba. Deus perdoa o coração quebrantado e arrependido.


FICA A DICA

Legislação do Petróleo. O petróleo na CF/1988 - 8ª Parte. Chegamos ao artigo 177, que é o principal dispositivo constitucional sobre o tema petróleo. Vejamos os três parágrafos iniciais deste artigo.

“§1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. §2º A lei a que se refere o §1º disporá sobre: I- a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; II- as condições de contratação; e III- a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; §3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.”.        

            Estes dispositivos foram alterados em 1995, com a Emenda Constitucional nº 9, que entrou para a história, pois flexibilizou o monopólio da União sobre o petróleo. Entretanto, vale observar que tal flexibilização foi parcial, ou melhor, superficial, pois referiu-se apenas e tão somente à exploração e à produção (E&P). O monopólio sobre a propriedade do petróleo continuou intacto. Continuaremos na próxima oportunidade.

Até a próxima oportunidade 

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