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sábado, 30 de outubro de 2021

O Direito e a Reforma Protestante

 

Artigo da semana do Dr. Besaliel Rodrigues publicado na

Tribuna Amapaense – Direito & Cidadania – 30.10.2021

O Direito e a Reforma Protestante

            A Reforma Protestante, considerada o segundo evento histórico mais importante da humanidade, ficando somente atras do advento da encarnação de Cristo, o “divisor de águas” da História completa, neste dia 31 de outubro, mais um aniversário. De 1517 para cá o mundo não foi mais o mesmo, em todos os sentidos. Mas, quem foi Martinho Lutero, o pivô da Reforma...

            Consta de diversos assentamentos históricos vituais que Martinho Lutero nasceu na cidade de Eisleben, na Alemanha, em 10 de novembro de 1483 e morreu em 18 de fevereiro de 1546. Sacerdote católico agostiniano e professor de teologia germânico, foi figura central da Reforma Protestante. Ficando contra os conceitos da Igreja Católica veementemente contestando a alegação de que a liberdade da punição de Deus sobre o pecado poderia ser comprada. Confrontou o vendedor de indulgências Johann Tetzel com suas 95 Teses em 1517. Sua recusa em retirar seus escritos a pedido do Papa Leão X em 1520 e do Imperador Carlos V na Dieta de Worms em 1521 resultou em sua excomunhão pelo papa e a condenação como um fora-da-lei pelo imperador do Sacro Império Romano.

            Lutero ensinava que a salvação não se consegue com boas ações, mas é um livre presente de Deus, recebida apenas pela graça, através da fé em Jesus como único redentor do pecador. Sua teologia desafiou a autoridade papal na Igreja Católica Romana, pois ele ensinava que a Bíblia é a única fonte de conhecimento divinamente revelada e opôs-se ao sacerdotalismo, por considerar todos os cristãos batizados como um sacerdócio santo. Aqueles que se identificavam com os ensinamentos de Lutero eram chamados luteranos.

            Sua tradução da Bíblia para o alemão, que não o latim fez o livro mais acessível, causando um impacto gigantesco na Igreja e na cultura alemã. Promoveu um desenvolvimento de uma versão padrão da língua alemã, adicionando vários princípios à arte de traduzir, e influenciou a tradução para o inglês da Bíblia do Rei James. Seus hinos influenciaram o desenvolvimento do ato de cantar em igrejas. Seu casamento com Catarina von Bora estabeleceu um modelo para a prática do casamento clerical, permitindo o matrimônio de padres protestantes.

            Além de suas atividades como professor, Martinho Lutero ainda colaborava como pregador e confessor na igreja de Santa Maria, onde morava. Também pregava habitualmente na igreja do Castelo (chamada de "Todos os Santos" - porque ali havia uma coleção de relíquias, estabelecidas por Frederico III da Saxônia). Foi durante esse período que o jovem sacerdote se deu conta dos problemas que o oferecimento de indulgências aos fiéis, como se esses fossem fregueses, poderia acarretar.

            A indulgência é a remissão (parcial ou total) do castigo temporal imputado a alguém por conta dos seus pecados (aplicável apenas a alguém que esteja em estado de graça, ou seja, livre de pecados graves, e arrependido de todos os seus pecados veniais). Naquele tempo, o papa havia concedido uma indulgência plenária para quem doasse qualquer quantia para a reforma da Basílica de São Pedro. O frade Johann Tetzel fora recrutado para viajar através dos territórios episcopais do arcebispo Alberto de Mogúncia, mas sua campanha tomou a linha de uma venda, pois este frade, posteriormente punido por isso, dizia que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do Purgatório".

            Lutero viu este tráfico de indulgências como um abuso que poderia confundir as pessoas e levá-las a confiar apenas nas indulgências, deixando de lado a confissão e o arrependimento verdadeiros. Proferiu, então, três sermões contra as indulgências em 1516 e 1517. Segundo a tradição, em 31 de outubro de 1517 foram afixadas as 95 Teses na porta da Igreja do Castelo de Wittenberg, com um convite aberto ao debate sobre elas. Essas teses condenavam o que Lutero acreditava ser a avareza e o paganismo na Igreja como um abuso e pediam um debate teológico sobre o que as Indulgências significavam. Para todos os efeitos, contudo, nelas Lutero não questionava diretamente a autoridade do Papa para conceder as tais indulgências. Fonte: Wikipédia.

            A Reforma Protestante, a partir das 95 Teses de Lutero, rompe com toda a carcomida estrutura católica vigente até aquele momento. No novo ramo do cristianismo que com a Reforma surgiu: i. O poder papal passa a ser exercido de forma descentralizada; ii. Os textos bíblicos são traduzidos para os idiomas de cada país; iii. A missa passa a ser rezada na língua do povo; iv. A adoração às imagens é retirada da liturgia; v. As grandes e imponentes catedrais são substituídas por templos modestos; vi. Os sacerdotes rigorosamente formados nas letras são, em parte, substituidos por obreiros leigos; vii. O Direito Canônico é desprezado e no lugar dele passa a se desenvolver o Direito Evangélico, o qual será objeto de estudo aqui neste espaço nas próximas oportunidades.

            As 95 Teses foram logo traduzidas para o alemão e amplamente copiadas e impressas. Ao cabo de duas semanas se haviam espalhado por toda a Alemanha e, em dois meses, por toda a Europa. Este foi o primeiro episódio da História em que a imprensa teve papel fundamental, pois facilitou a distribuição simples e ampla do documento.

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Informações Gospel da semana

 

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 25.10.2021

Informações Gospel da semana

            Começa esta semana a Convenção Nacional (anual) de Ministros Evangélicos da Assembleia de Deus do Brasil.

            O Evento será realizado em Manaus/AM, nos próximos dias 27 e 28 de outubro. Todo ano a Convenção da Assembleia de Deus do Brasil – CADB, fundada por Daniel Berg e Gunnar Vingren, realiza este conclave denominado AGC – Assembleia Geral Convencional. Além de promover o congraçamento das principais lideranças assembleanas da Nação, são deliberadas e definidas as principais diretrizes da denominação no país. O atual presidente nacional é o Pastor Samuel Câmara e o vice-presidente nacional é o Pastor Oton Miranda de Alencar, líder da AD do Estado do Amapá.

            Aniversário do Pastor Samuel Câmara

            O Presidente Nacional da Assembleia de Deus do Brasil, Pastor Samuel Câmara, faz aniversário no próximo sábado, 30 de Outubro. Este ano será celebrado em Manaus/AM, onde estará acontecendo os principais eventos do semestre da referida agremiação religiosa. Parabéns!

            O Estado do Amapá realiza manifestações pró-Sabatina

            Aconteceu ontem, sábado, 23 de outubro, na sede do Ministério MAR, presidido pelo Apóstolo Joel Chagas, grande concentração de líderes evangélicos amapaenses em apoio à sabatina do ministro André Mendonça, candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, que está sendo obstada pelo Senador Davi Alcolumbre. O evento foi coordenado pela Confederação Nacional dos Conselhos Estaduais de Pastores do Brasil – CONCEPAB e pela FENASP – Frente Nacional de Assistência Social e Política, ambas representadas pelo Pastor Wilton Acosta. As principais lideranças cristãs do Amapá deram total apoio.

            Senador Davi Alcolumbre enfrenta terrível fase política

            A cada dia que passa o eleitorado amapaense depara-se com fatos e verdades nunca imaginadas. A deplorável situação política pela qual passa o Amapá demonstra não haver nenhum interesse político verdadeiro com as causas dos segmentos sociais, prevalecendo apenas e tão somente interesses pessoais, particulares em total manifestação de desprezo aos interesses dos cidadãos. 

            Magistrados pagando amantes sexuais com o dinheiro público?

            Um tempo desses foi o Senador Renan pagando amante com propina de empreiteira. Recentemente o escândalo nacional do Senador pagando amante de juiz com o salário de sua submissa esposa! Agora, para piorar, foi descoberto que o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal brasileiro nomeou uma suposta amante num cargo estratégico dentro do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, para remunerá-la pelo “affaire” que estão vivendo. Eita! Que república é essa? E mais, se isso for verdade, que magistrados são esses que ao invés de pagar amantes com o próprio dinheiro, empurram a conta para o povo pagar?

            Os crimes praticados pela CPI do Senado da COVID-19

            Saiu o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID-19, que está sendo considerada a pior CPI da história do país. No referido relatório quase setenta pessoas foram acusadas de mais de vinte tipos de crimes. Mas, surge uma pergunta que não quer calar: E os crimes praticados pela CPI, como ficam? Pois é. O Brasil todo assistiu as barbaridades e as arbitrariedades “criminosas” praticadas por parte dos componentes do citado órgão legislativo, tais como: comunicação falsa de crime, desperdício de dinheiro público, violência contra as mulheres, calúnia, injúria, difamação, quebra de sigilo imposto pela justiça, constrangimento ilegal, quebra da imparcialidade constitucional, má-fé etc. Algumas pessoas que ali foram ouvidas e se sentiram atingidas por tais crimes já entraram com suas ações cíveis e penais individuais. Mas, quem vai entrar com as ações coletivas, em nome do povo? Quem vai apresentar queixa-crime no STF em relação a todos estes possíveis crimes? Quem? Vamos aguardar para ver.

            Edital de Convocação da Convenção UFIADAP – 12ª AGO-2021

             Foi publicado esta semana o seguinte Edital convocatório: O Presidente da Convenção UFIADAP – União Fraternal das Igrejas Assembleias de Deus no Estado do Amapá, Pastor Besaliel Rodrigues, de acordo com o art. 15 do Estatuto da Entidade, CONVOCA seus membros para participarem da 12ª AGO – Assembleia Geral Ordinária anual, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de novembro de 2021, no Templo Central da Igreja Assembleia de Deus – A Pioneira, localizado na Rua Tiradentes, nº 532, Centro, Macapá, Amapá, com a seguinte pauta e programação disponível no https://besalielrodrigues.blogspot.com/

            Novidade: Blog do Besaliel

            O Reverendo Doutor Besaliel Rodrigues ganhou mais um canal virtual de interação com a sociedade. Já se encontra disponível o https://besalielrodrigues.blogspot.com/. Acesse e compartilhe.

DESTAQUES DA SEMANA

1- Assembleianos brasileiro realizam encontro nacional em Manaus, Capital do Amazonas..

2- Pastor Samuel Câmara, presidente nacional da AD brasileira está de aniversário. Parabéns!

3- Senador Davi deve satisfação à sociedade e deve se afastar das suspeitas criminosas que as envolvem.

LIDERANÇAS

Sugestão de leitura: Adquira os livros e demais obras do Reverendo Doutor Besaliel Rodrigues na internet. Agora você poderá ficar por dentro deste material por meio dos seguintes canais virtuais: 1º) Marketplace: A Editora Os Semeadores passou a disponibilizar, a partir deste mês, em suas plataformas digitais, a Obra literária do Dr. Besaliel, a “Constituição Federal comentada à luz da Bíblia”. Agora é só clicar https://www.ossemeadores.com.br/constituicao-federal-comentada-a-luz-da-biblia e adquirir o seu exemplar; 2º) E-book na Hotmart: A obra virtual em pdf “Revista do Centenário” está disponível na plataforma https://go.hotmart.com/J60306604I?dp=1. Confira! 3º) Blog: Já encontra-se disponível a todos o https://besalielrodrigues.blogspot.com/. Agora, tudo o que você tiver aqui nesta coluna, estará lá também. Acesse e compartilhe; 4º) Email: Poderá ser utilizado o cf.besaliel@gmail.com. Em breve outras ferramentas digitais serão disponibilizadas ao público eclesiástico, acadêmico e em geral, contendo a bibliografia do Dr. Besaliel. Aguardem!

ESPECIAL

NEWS: Inscreva-se na 12ª AGO da Convenção UFIADAP. Período: 18 a 21 de Novembro de 2021. Local: Templo Central da Igreja Assembleia de Deus – A Pioneira, localizado na Rua Tiradentes, nº 532, Centro, Macapá/AP. Esta AGO – Assembleia Geral Ordinária, por previsão estatutária, é realizada anualmente, neste mesmo período. As sessões plenárias serão interna corporis e presenciais. As inscrições individuais custarão R$ 50,00 (cinquenta reais) e as de cônjuges R$ 80,00 (oitenta reais), as quais darão direito de acesso identificado e participação nas reuniões. Todos os inscritos terão direito de participar dos “coffe breacks” e ganharão de brinde uma pasta, um livro, um certificado etc. O tema do evento será: “Obreiros do Arrebatamento” (Hebreus 10.39). Os preletores serão: Pastor Oton Alencar, presidente da Igreja, Pastor Daniel Deusdete de Brasília-DF, Pastora Jucilene Miranda de Brasília-DF, Pastor Falbert Sena e Pastor Dreiser Alencar. O louvor terá a participação de Cantores locais e do Grande Coral Convencional coordenado pelos pastores Rodriguez Brito e Kleyzer Bruce.

ESTUDOS BIBLICOS

Tema: Próximo sábado, 30 de Outubro: Escola Bíblica de Obreiros.

            Inscrições On line e gratuita pelo Google forms (Contato: 96-99148.6413). A Convenção UFIADAP – União Fraternal das Assembleias de Deus – A Pioneira do Amapá promoverá mais uma EBO – Escola Bíblica de Obreiros que, de regra, é realizada oficialmente no 1º semestre do ano, mas devido à pandemia da COVID-19, acontecerá no próximo dia 30 deste mês de outubro, às 19 horas, na modalidade presencial (Templo Central da Rua Tiradentes, 532, Centro de Macapá/AP) e virtual (transmitida pelas redes sociais). O tema será: “Os desafios dos Obreiros na pós-modernidade”, contendo subtemas sobre violência doméstica, cuidados com as redes sociais, ética pastoral etc. Os preletores serão: Pastor Besaliel Rodrigues, Pastora Ester Farias, Pastor Kleyzer Bruce, Pastor Falbert Sena, dentre outros. A inscrição no evento será gratuita, mas os participantes poderão adquirir seus certificados na Secretaria da Convenção, com a Evangelista Crisleide Lima e equipe. Também, a referida EBO marcará o início das inscrições para participação na 12ª AGO Anual da UFIADAP.

FIQUE LIGADO

            Legislação eleitoral instável e oscilante. Desde o início deste mês de outubro, esta coluna está divulgando o conteúdo das três normas federais aprovadas e promulgadas recentemente que produzirão mudanças nas regras das eleições gerais do ano que vem (2022).

            Hoje vamos falar de um aspecto jurídico que muito nos envergonha. Queremos dizer que temos a impressão que em matéria eleitoral os legisladores brasileiros são extremamente casuísticos, ou seja, legislam por suas próprias conveniências, visando manterem-se no poder, não preocupados com a estabilidade do sistema democrático e nem com a saúde da cidadania nacional.

            A legislação eleitoral brasileira é um emaranhado de normas, uma espécie de “bolo de fios elétricos descascados” que gera permanente tensão na doutrina e na jurisprudência pertinentes, possibilitando “manobras hermenêuticas” que sempre safam os males intencionados “exercedores do poder”. Parece que estamos fadados à própria sorte. Ver mais no https://besalielrodrigues.blogspot.com/

 

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Saiba como e por que surgiu ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro. Precedentes históricos e legais

Saiba como e por que surgiu ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro . Precedentes históricos e legais 

ECA – Prolegômenos:

 

1.  EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO MUNDO:

 

a)    Desde a origem da Humanidade: A questão da violência infanto-juvenil remonta aos tempos bíblicos do Jardim do Éden. O capítulo 4 de Gênesis, o 1º livro da Bíblia, registra famosa desavença entre dois irmãos – Caim e Abel – cujo primeiro matou o segundo (vers. 8) e este episódio desorganizou toda a estrutura família do primeiro agrupamento humano registrado pelo livro sagrado. Tal história parece se repetir no decorrer dos milênios, pois, ainda hoje, a legislação dos países tenta apaziguar este tipo de conflito recorrente no seio da humanidade.

 

b)   Civilizações antigas: Constam nos livros de História que desde a época das civilizações mais antigas, questões envolvendo crianças são famosas. Algumas culturas do passado não aceitavam o nascimento de crianças deficientes. Governantes tiranos determinavam extermínio de crianças pelos mais vis motivos. Nas guerras do passado, ninguém era poupado, nem mesmo as crianças. Ainda, crianças eram oferecidas em sacrifício aos deuses, como que fossem animais, enfim...

 

c)    Cultura diversas: As culturas asiática, árabe, africana possui uma compreensão diferente da cultura ocidental com relação às crianças. As variantes são muitas como, por exemplo, no que diz respeito à idade para casar, o direito de expor o rosto e o corpo, o direito à educação, ao trabalho etc.

 

d)   Tribos indígenas: Ainda hoje comunidades silvícolas possuem uma concepção muito peculiar em relação às crianças. O casamento indígena pode se dá na tenra idade; crianças deficientes, ou gêmeas, são sacrificadas, mortas; rituais de iniciação sexual, ou de satisfação coletiva de guerreiros, são feitos com crianças etc. É bem verdade que a Constituição resguarda a cultura tribal, mas, ainda assim, gera espantos à cultura nacional.

 

e)    A mentalidade humana: A proteção aos direitos da criança e do adolescente passa pelas concepções relacionadas à consciência humana, pois, além da racionalidade e do discernimento peculiar, o instinto biológico, assim como o dos animais irracionais, levam os seres humanos a protegerem suas crias. Então, mesmo com todo o processo de evolução da consciência humana, seu instinto também o compunge a proteger seus “filhotes”, assim como acontece no reino animal. Um exemplo simbólico consta na Bíblia, em I Reis 3.16-28, quando o Rei Salomão intermediou o conflito entre duas mulheres que disputavam uma criança e ameaçou cortá-la ao meio e dar um pedaço para cada uma; a mãe verdadeira implorou para que aquilo não fosse feito e o rei discerniu que era ela a verdadeira mão do menino.

 

f)     A influência do cristianismo: É inegável que o cristianismo promoveu mudança radical nos paradigmas vigentes na humanidade desde então. Os ensinamentos de Cristo, registrado nos Evangelhos, promoveram profunda mudança de raciocínio no “reino” dos humanos, deixando-os mais humanos com os humanos como, por exemplo, com os desvalidos, prostitutas, idosos, crianças, enfermos, fracos, vulneráveis, desprezados, subestimados, ignorados etc. Em relação às crianças, Cristo foi enfático: Deixai as crianças e não as impeçais de vir a mim, pois delas é o Reino dos Céus” – Mateus 19.14.

 

            Todas estas reflexões acima contribuíram, de uma forma ou de outra, para a evolução do sistema de proteção das crianças, cremos que em todos os sentidos.

 

            A evolução na esfera da legislação internacional será demonstrada daqui a pouco, mais à frente. Daremos, por ora, um salto para ver uma síntese da evolução histórica dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.

 

 

2.  EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO BRASIL:

 

a)  Brasil Colonial: Era comum crianças serem abandonadas em lixeiras, becos, portas das casas, igrejas etc. Foram criados lugares específicos. A Igreja passou a ajudar a causa. Foi criada a “Roda dos Expostos” em 1726 (Objeto cilíndrico de parede onde as crianças eram expostas para doação e deixar em anonimato os responsáveis).

 

b)  Brasil Império: As mães negras e escravas puderam ficar com seus filhos depois do parto para amamentar e criar (1823). Lei do Ventre Livre (1871).

 

c)  Brasil 1ª República: 1º Código Criminal da República - 11.10.1890 (Teoria do Discernimento). Em 1921 foi cria da Lei dos menores abandonados e de menores delinquentes. Em 10.12.1927 foi criado o 1º Código de Menores do Brasil (ou “Código Melo Matos”, 1º juiz de menores do Brasil e da América Latina). Inimputáveis até aos 18 anos. Abolição das Rodas.

 

d)  Brasil 2ª República: Em 1941 Getúlio Vargas cria o SAM – Serviço de Assistência aos Menores, o 1º Órgão Federal de Assistência às Crianças.

 

e)  Brasil Governo Militar: Em 1964 o Governo Militar transformou o SAM em FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, com sucursais estaduais. Em 10.10.1979 é promulgado o 2º Código de Menores, que trouxe a “doutrina de proteção integral”. Em 5.10.1985 foi votada a “Emenda Criança”, que deu origem aos artigos 227 e 228 da CF/1988. Em março de 1988 foi criado o “Fórum DCA”. Ver o DCA Amapá.

 

f)   Brasil Pós-1988: Em 05.10.1988 foi promulgado o art. 227 da CF/88. Em 1990 o Brasil assina a Convenção Internacional dos direitos da criança e do adolescente. Em 1990 surge o ECA – Lei nº 8.069, 13.07.1990.

 

3.  LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL:

 

Norma

Data

Local

Declaração de Direitos da Criança redigido por Eglantyne Jebb.

1923/4

Genebra/Suíça

Declaração Universal dos Direitos da Criança.

1959

ONU

Convenção Internacional sobre os direitos da Criança.

1989.

Brasil: Vigência a partir de 1990.

ONU

Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

1980.

Brasil: Vigência a partir de 2000.

Haia/Holanda

Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

1993.

Brasil: Vigência a partir de 1999.

Haia/Holanda

Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing).

1985

Pequim/China

ONU

Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad).

1988

Riad/Arábia Saudita

 

 

4.  PREVISÃO CONSTITUCIONAL:

A proteção da criança e do adolescente na CF/88.

 

 1)  Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:

  L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

 

2)  Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

 3)  Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré- escolas;

 XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 

4)  Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

parágrafo 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

 II – facultativo para:

 c) os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

 

5)  Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  XV – proteção à infância e à juventude;

 

6)  Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

      I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

     II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

 

7)  Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

  IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 (seis) anos de idade;

 

8)  Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 Parágrafo 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

 I – aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

 II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

 Parágrafo 3º - O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

 I – idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

 II – garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

 III – garantia de acesso ao trabalhador adolescente à escola;

 IV – garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição  de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar especifica;

 V – obediência aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade;

 VI – estimulo do Poder Publico, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, a acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

 VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins;

 Parágrafo 4º - a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

 Parágrafo 5º - A adoção será assistida pelo Poder Publico, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

 Parágrafo 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

 Parágrafo 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em conta o disposto no art. 204.

 9) Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos as normas da legislação especial.

 

10)           Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

 

 

5.  ECA – ESTRUTURA DA LEI Nº 8.069/1990

 

ECA – ÌNDICE SISTEMÁTICO - LEI Nº 8.069/1990

 

LIVRO I - PARTE GERAL

 

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 1º a 6º)

 

TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

 

CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE (arts. 7º a 14)

CAPÍTULO II - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE (arts. 15 a 18)

CAPÍTULO III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

     Seção I - Disposições Gerais (arts. 19 a 24)

     Seção II - Da Família Natural (arts. 25 a 27)

     Seção III - Da Família Substituta

     Subseção I - Disposições Gerais (arts. 28 a 32)

     Subseção II - Da Guarda (arts. 33 a 35)

     Subseção III - Da Tutela (arts. 36 a 38)

     Subseção IV - Da Adoção (arts. 39 a 52-D)

 

CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (arts. 53 a 59)

CAPÍTULO V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO (arts. 60 a 69)

 

TÍTULO III - DA PREVENÇÃO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 70 a 73)

CAPÍTULO II - DA PREVENÇÃO ESPECIAL

     Seção I - Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos (arts. 74 a 80)

     Seção II - Dos Produtos e Serviços (arts. 81 e 82)

     Seção III - Da Autorização para Viajar (arts. 83 a 85)

 

LIVRO II - PARTE ESPECIAL

 

TÍTULO I - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 86 a 89)

CAPÍTULO II - DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO

Seção I - Disposições Gerais (arts. 90 a 94)

Seção II - Da Fiscalização das Entidades (arts. 95 a 97)

 

TÍTULO II - DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 98)

CAPÍTULO II - DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO (arts. 99 a 102)

 

TÍTULO III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 103 a 105)

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (arts. 106 a 109)

CAPÍTULO III - DAS GARANTIAS PROCESSUAIS (arts. 110 e 111)

CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

     Seção I - Disposições Gerais (arts. 112 a 114)

     Seção II - Da Advertência (art. 115)

     Seção III - Da Obrigação de Reparar o Dano (art. 116)

     Seção IV - Da Prestação de Serviços à Comunidade (art. 117)

     Seção V - Da Liberdade Assistida (arts. 118 e 119)

     Seção VI - Do Regime de Semiliberdade (art. 120)

     Seção VII - Da Internação (arts. 121 a 125)

CAPÍTULO V - DA REMISSÃO (arts. 126 a 128)

 

TÍTULO IV - DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL (arts. 129 e 130)

 

TÍTULO V - DO CONSELHO TUTELAR

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 131 a 135)

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO (arts. 136 e 137)

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA (art. 138)

CAPÍTULO IV - DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS (art. 139)

CAPÍTULO V - DOS IMPEDIMENTOS (art. 140)

 

TÍTULO VI - DO ACESSO À JUSTIÇA

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 141 a 144)

CAPÍTULO II - DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

     Seção I - Disposições Gerais (art. 145)

     Seção II - Do Juiz (arts. 146 a 149)

     Seção III - Dos Servidores Auxiliares (arts. 150 e 151)

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS

     Seção I - Disposições Gerais (arts. 152 a 154)

     Seção II - Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar (arts. 155 a 163)

     Seção III - Da Destituição da Tutela (art. 164)

     Seção IV - Da Colocação em Família Substituta (arts. 165 a 170)

     Seção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente (arts. 171 a 190)

     Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento (arts. 191 a 193)

     Seção VII - Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente (arts. 194 a 197)

     Seção VIII - Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (arts. 197-A a 197-E)

CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS (arts. 198 a 199-E)

CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (arts. 200 a 205)

CAPÍTULO VI - DO ADVOGADO (arts. 206 e 207)

CAPÍTULO VII - DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS. (arts. 208 a 224)

 

TÍTULO VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CAPÍTULO I - DOS CRIMES

     Seção I - Disposições Gerais (arts. 225 a 227)

     Seção II - Dos Crimes em Espécie (arts. 228 a 244-B)

CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (arts. 245 a 258-B)

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (ARTS. 259 A 267)

 

 

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