Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 12.06.2022
Brasil comemora hoje o Dia Nacional do Pastor
01. Origem da data: No 2º domingo do mês de junho celebra-se tradicionalmente em todo o Brasil o Dia Nacional do Pastor. A origem dessa homenagem evangélica é desconhecida, mas registros históricos da Convenção das Igrejas Batistas Independentes afirmam que desde a década de 1950 se comemora o Dia do Pastor no âmbito daquela denominação. Nos últimos anos a data se espalhou e passou a ser oficializada em algumas localidades por meio de leis municipais ou estaduais por todo o território nacional.
02. Amplitude do ministério pastoral: De forma equivocada e distorcida, a maioria das pessoas pensa que o papel do pastor no seio da sociedade se resume apenas a dirigir cultos e ministrar a palavra de Deus. Não. Esta função é muito mais ampla e é exercida com base no que diz a Bíblia sobre a vida de Jesus, o Bom Pastor. Cristo pregava a palavra, mas, também, curava os enfermos, libertava os cativos e saciava a fome dos seus seguidores por meio de multiplicações de pães e peixes. Este conjunto de ações espirituais e materiais é denominado de Evangelho Pleno e explicita a função social e política dos sacerdotes na face da Terra.
03. Função social: Então, o pastor não somente prega a palavra de Deus. Exerce função social estratégica no seio da comunidade, preocupando-se também com a situação social, jurídica e econômica das pessoas. Mas, deve exercer seu ministério de forma discreta e articulada.
04. Líder eclesiástico: Aspectos constitucionais: Agora, destacando os aspectos jurídicos desta carreira ministerial, por ser o pastor uma autoridade eclesiástica, possui várias prerrogativas constitucionais, a saber: a) Acesso livre a entidades de internação coletiva (CF, art. 5º, VI); b) Liberdade profissional (CF, art. 5º, XIII); c) Segredo profissional (CF, art. 5º, XIV c/c CPP, art. 207); d) Isenção do serviço militar obrigatório (CF, art. 143, §2º); e) Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, b. Obs.: STF estendeu ao exercício pastoral); etc.
05. Prerrogativas legais do pastor: Os pastores também possuem prerrogativas legais: a) Direito a prisão especial – CPP, art. 295, VIII (espera-se que isso não aconteça); b) O poder de declarar óbito (Lei 6.015/1973, art. 79, 5º); c) Regime especial de citação (CPC, art. 244, I); d) Regime previdenciário específico (LBPS, art. 11, V, “c”); e) Direito ao visto diplomático (missão religiosa – Lei 6.815/1980, art. 13, VII); f) Direito a espórtulas/prebendas, com isenção previdenciária, por ser apenas ajuda de custo (Lei 8.212/91, art. 22); g) Direito de não ser revistado (Normas do CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) etc.
06. Prerrogativas difusas pastorais: Ainda, de forma difusa, os pastores possuem outras prerrogativas, tais como: a) Realizar casamentos; b) Emitir documentos com fé pública: cartas, recomendações, certidões; c) Realizar cerimônias fúnebres; d) Ter acento destacado em público; e) Imunidade verbal mista; f) Pronome de tratamento especial (Reverendo, p. ex.); g) Direito à vitaliciedade ministerial etc.
07. Agentes da República: Como autoridades eclesiásticas, ao lado das autoridades civis, políticas e militares, os pastores são importantes para o Direito, para o funcionamento da República e para o Estado Democrático. Vejamos algumas nuances jurídicas da carreira pastoral:
Na esfera do Direito Constitucional, os pastores são os guardiões mormente da liberdade religiosa (CF, art. 5º) e do Estado laico (CF, preâmbulo e art. 19). Mas, deverão estar também atentos aos interesses religiosos coletivos, como feriados evangélicos, cultura evangélica, acessibilidade em geral (direitos difusos), enfim, tudo nos termos da Constituição Federal.
No âmbito do Direito Tributário, de acordo com a Instrução 1599/2013, da Receita Federal, Nota 1420/2013, são os responsáveis legais pelos documentos mínimos internos das entidades religiosas, a saber: ata de fundação e atas de renovação da diretoria, estatuto e regimento interno, certidão de pessoa jurídica, CNPJ, balanço anual, inventário, conta bancária, alvarás (ambiental, dos bombeiros e vigilância sanitária), declarações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, pela busca das leis de Utilidade Pública e do registro de suas associações nos Conselhos de Assistência Social etc.
Estas informações são apenas ilustrativas, as quais citamos como homenagens a estes destemidos guerreiros de Deus no seio da Humanidade.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Casal de Presidentes do Conselho Estadual de Pastores do Amapá Besaliel e Ester Rodrigues.
2- Três gerações de pastores do Amapá: Pr. Otoniel Alencar, Ap. Órley Alencar e Pr. Oton Alencar.
3- Pastor Besaliel Rodrigues com seu pai de saudosa memória Lourenço Ferreira Rodrigues.
LIDERANÇAS
Quem é quem: Oton Miranda de Alencar. Destacamos, neste Dia do Pastor, um breve resumo biográfico do criador do Conselho Estadual de Pastores do Amapá, o Pastor Oton.
Atual presidente da Igreja AD – A Pioneira, presidente de honra da Convenção UFIADAP e o atual Vice-Presidente Nacional da Assembleia de Deus no Brasil, possui vida profícua em todos os aspectos.
No âmbito familiar, é filho do casal Otoniel Alves de Alencar e Augusta Miranda de Alencar. Casado com Juracy de Almeida construiu lar vitorioso, abençoado por Deus com quatro filhos e uma dezena de netos.
Na esfera profissional, o Pastor Oton é um homem de múltiplas vocações, tais como: bioquímico, professor, advogado, cronista, jornalista e escritor.
Mas, seu protagonismo principal está relacionado à sua carreira pastoral. Para quem não sabe, o Pastor Oton Alencar foi, por 17 (dezessete) anos, vice-presidente da Igreja. Agora ocupa a presidência da denominação por quase três décadas, o que perfaz um total de quase meio século de tempo cuidando da “Noiva de Cristo”.
ESPECIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, nos termos dos arts. 23, I c/c o 45 do Estatuto da AD – Ministério Apostólico Luz e Vida, CNPJ nº 11.123.879/0001-85, com Sede Nacional na Avenida José Nery, n. 810, bairro Zerão, CEP 68903-320, Macapá/AP, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Pastor Olegario Ferreira Lopes, CONVOCA através do presente edital, todos os membros, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede do Ministério Luz e Vida, no citado endereço, às 19h, do dia 15 de julho de 2022, com a seguinte ordem do dia: 1. Reforma do Estatuto; 2. Alteração no nome da igreja; 3. Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4. Posse dos eleitos; e 5. O que ocorrer. A Assembleia Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação às 19h, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação às 19h30min., do dia 15/07/2022. Macapá-AP, 12 de junho de 2022. A Diretoria. Obs.: O presente Edital também será divulgado pelas redes sociais da membresia da referida Organização Religiosa.
REFLEXÃO
Tema: Jesus, O Bom Pastor.
Diz João 10.11-16: “11. Eu sou o bom Pastor; o bom Pastor dá a sua vida pelas ovelhas. 12. Mas o mercenário, e o que não é pastor, de quem não são as ovelhas, vê vir o lobo, e deixa as ovelhas, e foge; e o lobo as arrebata e dispersa as ovelhas. 13. Ora, o mercenário foge, porque é mercenário, e não tem cuidado das ovelhas. 14. Eu sou o bom Pastor, e conheço as minhas ovelhas, e das minhas sou conhecido. 15. Assim como o Pai me conhece a mim, também eu conheço o Pai, e dou a minha vida pelas ovelhas. 16. Ainda tenho outras ovelhas que não são deste aprisco; também me convém agregar estas, e elas ouvirão a minha voz, e haverá um rebanho e um Pastor.”,
Então, antes de criticar algum pastor, não generalize, pois Jesus mesmo disse que existem os pastores maus, os mercenários, aqueles que só pensam em ganhar dinheiro e tirar vantagens materiais das igrejas, mas é a minoria. De regra, os pastores são sofredores, simples, humildes, honestos, conselheiros, cuidadores de suas igrejas. Parabéns a estes verdadeiros pastores pelo seu dia.
FICA A DICA
Legislação para líderes eclesiásticos: Dica 033. Dia do Pastor. Em nível nacional, na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei n 8.126, de 2017, de autoria do Deputado Federal Jhonatan de Jesus, que tem por objetivo transformar o 2º domingo de junho como o Dia Nacional do Pastor evangélico.
As igrejas evangélicas brasileiras celebram, no segundo do mês de junho, o Dia Nacional do Pastor. A data ainda não consta no calendário oficial do país, pois o Congresso Nacional ainda não aprovou lei neste sentido, mas alguns Estados e Municípios possuem leis locais próprias sobre tal comemoração como, por exemplo, no Estado do Amapá, que tem a: 1) Lei nº 668/2002, que dispõe que todo 2º domingo de junho será comemorado o Dia do “Ministro Evangélico”; 2) Lei nº 2.106/2016, que reserva o 1º domingo do mesmo mês de junho para a celebração do “Dia do Pastor Assembleiano”; 3) Lei nº 2.021/2016, que o “Dia do Obreiro Universal” será no 3º domingo de agosto; e 4) Lei nº 2.488, de 10 de janeiro de 2020, que inseriu no Calendário Oficial do Estado do Amapá o 2º domingo de junho como o “Dia do Pastor Evangélico”.
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