Artigo da semana do Dr. Besaliel Rodrigues na
Tribuna Amapaense – Direito & Cidadania – 28.07.2022
Calendário Eleitoral do mês de agosto de 2022 – 1ª quinzena
Os eventos eleitorais que acontecerão no mês de agosto de 2022, de acordo com as normas eleitorais brasileiras – Res. TSE nº 23.674/2021, serão os seguintes:
Dia 03.08, 4ª feira (60 dias antes):
a) Prioridade postal: A partir deste dia é assegurada aos partidos políticos e às federações de partidos preferência postal para a remessa de material de propaganda;
b) Mesários: Último dia para a nomeação de mesários e da composição das mesas receptoras no Brasil e no exterior e dos(as) convocados(as) para apoio logístico, para o primeiro e segundo turnos;
c) Voto em trânsito e justificativas: Último dia para publicação dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, inclusive para o voto em trânsito, e de justificativas;
d) Juntas eleitorais: Último dia para o(a) presidente do TRE nomear as membras e os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Dia 05.08, 6ª feira:
a) Fim das Convenções: Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos;
b) Regularização junto ao TSE: Último dia para partidos e federações estejam com sua documentação regular junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Dia 06.08, sábado:
Proibição para rádios e TVs: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
a) Opinião prejudicada: transmitir opinião identificada ou manipulada de eleitor;
b) Não pode: veicular propaganda política;
c) Acepção: dar tratamento privilegiado a participantes do pleito;
d) Dissimulação: veicular ou divulgar programação, mesmo que dissimulada, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e) Propaganda indireta: divulgar nome de programa que faça alusão a candidatos etc.
Dia 08.08, 2ª feira:
a) Escusas de mesários: Último dia para os(as) convocados(as) para compor as mesas receptoras e para atuar como apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, salvo casos supervenientes;
b) Reclamações de nomeações e de locais: Último dia para os partidos políticos e federações de partidos reclamarem da nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, salvo superveniências, e de locais de votação.
Dia 10.08, 4ª feira:
a) Conclusão de julgamentos: Último dia para justiça eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras e locais de votação.
Dia 12.08, 6ª feira:
a) Divisão de tempo de propaganda: Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral publique a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.
Dia 15.08, 2ª feira:
a) Registro final: Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos;
b) Transportes de apoio oficial: Último dia para as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem;
c) Decisões finais: Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e das pessoas convocadas para apoio logístico dos locais de votação e sobre locais de votação;
d) Contas rejeitadas: Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles(as) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente;
e) Plantão eleitoral: Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;
f) Contagem de prazos eleitorais: Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados;
g) Mural eletrônico: Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações. Observação: Ficam ressalvadas do Mural Eletrônico aquelas ações submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res. TSE nº 23.607/2019, art. 98, Res. TSE nº 23.608/2019, art. 12 e Res. TSE nº 23.609/2019, art. 38);
h) MP custus legis: Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados;
i) Plano de mídia: Data a partir da qual, até 21 de agosto de 2022, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito;
j) Horário de rádio e TV dos TSE/TREs: Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não;
k) Contas bancárias: Último dia para que os partidos políticos e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral;
l) Critérios para distribuição: Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas;
m ) Proibição de enquetes: Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. Continuaremos na próxima oportunidade.
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