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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Quando será criado o TRT/AP-25ª Região?

Quando será criado o TRT/AP-25ª Região?

Tribunal Regional do Trabalho do Amapá

                                                                                                        

BESALIEL RODRIGUES

Professor do Curso de Direito da

Universidade Federal do Amapá

 

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma das justiças especializadas brasileiras ficou incompleta na Federação, a Justiça do Trabalho. Das 27 Unidades da Federação brasileira, quatro (Acre, Amapá, Roraima e Tocantins) ficaram sem Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas, diga-se, não ficaram sem Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou sem Tribunal de Justiça Estadual (TJ). A Justiça do Trabalho do Acre ficou anexada ao TRT-14ª Região de Rondônia, a do Amapá ao TRT-8ª Região do Pará, a de Roraima ao TRT-11ª Região do Amazonas e a de Tocantins ao TRT-10ª Região do Distrito Federal. O estado de São Paulo, por sua grandeza, ganhou dois TRTs: 2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).

 

Outra curiosidade é que não foram estabelecidos nesses quatro TRTs “bi-estaduais” assentos a representantes dos estados “anexados”. O Constituinte não se preocupou com esse detalhe. A sensatez diria que poderiam esses tribunais de “dupla regionalidade” ter a metade de magistrados de cada estado, ou um número proporcional ao da população, por exemplo; mas a possibilidade ficou à própria sorte das conveniências políticas vigentes.

 

Dentre as justificativas para a junção de jurisdições estaduais em um só tribunal, a mais perfunctória foi a relacionada à baixa população e ao reduzido número de demandas em tais Unidades Federativas “acopladas”. Por que tal critério não foi utilizado, porém, na esfera da Justiça Eleitoral, haja vista, por exemplo, o eleitorado total do estado do Amapá ser menor que o de uma Zona Eleitoral da Cidade de São Paulo? Ou, na esfera da Justiça Estadual, quando a população total do Acre é menor que a de muitas comarcas do Sudeste do Brasil? Nesse último caso, alguém vai alegar que o TJAC é poder de Unidade Federativa.  No entanto, o assunto fica mais estranho ainda quando vemos que o DF não tem TJ, sendo o TJDFT órgão da União e, frise-se, o DF tem a 4ª maior população federativa da República. Todos sabem que tal questão do DF não é de natureza demográfica e, sim, orçamentária.

 

Continuando, se em 1988, a população das citadas Unidades Federativas era baixa e reduzido o número de demandas trabalhistas, como está a realidade agora, em 2024, 35 anos, quase quatro décadas depois?

 

Na esfera dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), assunto semelhante não aguentou a pressão temporal. No âmbito do TRF-1ª Região, teve de desdobrar-se a Corte e foram criados mais TRFs na mesma esfera geográfica, pois o tempo passou, o Brasil cresceu, as realidades mudaram, as demandas se multiplicaram, o acesso à Justiça e ao Poder Judiciário foram mais bem reclamados pela população etc. Então, a Justiça Federal foi mais assertiva na compreensão deste novo contexto, e implementou-se, em nível de 1º grau, uma política de interiorização (v. Lei n. 12.011/2009) em todo o país e, agora, iniciou-se a expansão, em nível de 2º grau, quando recentemente foi instalada, no Estado de Minas Gerais, mais uma unidade de Tribunal Regional Federal, a qual foi denominada TRF-6ª Região (v. Lei n. 14.226/2021).

 

Outro ponto de reflexão que se pode fazer é que não se implantam unidades físicas do Judiciário considerando-se somente critérios de quantidade populacional ou quantidade de processos. Não! Existem fatores muito mais importantes do que esses e, aqui, destacamos dois: o Acesso à Justiça e ao Judiciário e a capilarização do orçamento público. Para aprofundamento jusfilosófico, veja-se a Obra “Uma teoria de justiça”, de John Rawls.

 

Todo o ser humano, todo o cidadão, tem o direito fundamental de acesso à Justiça e ao Judiciário. O direito à Jurisdição Universal é dos principais direitos humanos da humanidade. A ausência da Justiça é uma das piores injustiças humanas.

 

Para ilustrar essa fala, certa feita, na década de 1990, o Tribunal Superior Eleitoral baixou uma resolução determinando que todas as zonas eleitorais do país tivessem, no mínimo, 30 mil eleitores, salvo engano (v. www.tse.jus.br/resolucoes). Quando a notícia chegou ao estado do Amapá, o presidente do TRE/AP da época reuniu-se com sua assessoria, pois, com base naquela resolução, o estado do Amapá somente conseguiria ter zonas eleitorais nas cidades de Macapá e Santana, e uma terceira que abrangeria todo o interior do estado, pois nenhum outro município preencheria aquele critério. A saída encontrada naquele momento foi formar uma equipe, liderada pelo desembargador-presidente e ir a Brasília, naquela mesma semana, a fim de reunir-se com o presidente do TSE, e mostrar a ele a realidade da região do extremo Norte do território nacional, que era a mesma da região amazônica e de parte do Centro-Oeste do Brasil, áreas geográficas com baixíssima densidade demográfica, que deixariam de ter unidades da Justiça Eleitoral, o que privaria milhões de brasileiros – espalhados por grandes áreas geográficas, a maioria delas de difícil acesso – de serem servidos pela citada Justiça. Pior ainda, isso tornaria penoso e inviável o trabalho físico e operacional de um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, ramo este responsável pela concretização do exercício da cidadania nacional. Ao receber a Comitiva do TRE/AP e ouvir as devidas implicações sobre esse assunto, o presidente do TSE da época desculpou-se humildemente, e disse que tal resolução tinha sido feita dentro de gabinetes de Brasília, locais em que havia pouca reflexão sobre as diversidades espalhadas pela Nação e a percepção dos fatos estava baseada, apenas, nas realidades do Sul e do Sudeste do País etc. Na semana seguinte, o assunto foi reavaliado pelo Plenário da Corte, o qual reformulou a referida resolução.

 

Também há de considerar-se que a presença de uma unidade do Poder Judiciário numa Unidade Federativa municipal ou estadual possui altíssima importância sobre o debate da capilarização do orçamento público. Vivemos a época da “orçamentocracia”, fase atual da história político-partidária em que os parlamentos nacionais estão subordinados (adstritos) ao instituto das emendas parlamentares, as quais subordinam a governabilidade no país e convertem os poderes e a vontade das bancadas e de governos de coalizão.

 

Destarte, estendendo esse raciocínio à esfera do Poder Judiciário, tem-se que ele, hodiernamente, não só distribui justiça julgando processos: ele também é o instrumento indutor de capilarização orçamentária e da distribuição de renda, tanto de forma direta – por meio dos salários de seus servidores e magistrados – quanto, também, por meio da rede de contratos estabelecida com a iniciativa privada – que cuida da segurança, da internet, dos serviços gerais, da manutenção de centrais, do fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia, transporte, alimentação, copeiragem, jardinagem, lavagem e manutenção de veículos etc., ligados aos bens públicos de uso especial. Tudo isso gera uma série de empregos diretos e indiretos na região geográfica onde tal órgão opera, e, de forma indireta, isso movimenta o pagamento de tributos, recolhimento de contribuições previdenciárias, distribuição de benefícios assistenciais etc.

 

Para ilustrar também essa fala, citemos outro caso por nós vivenciado: o processo de interiorização da Justiça Federal brasileira (v. Lei n. 12.011/2009), e a consequente implantação da Vara Federal de Oiapoque/AP (Subseção Judiciária). Ao ser instalada naquele longínquo e desprezado rincão do território brasileiro, a referida unidade judicial fez circular, na época do seu início, quase 300 mil reais mensais de salários aos servidores e magistrados, quase 200 mil reais mensais em dezenas de contratos com terceirizados, centenas de salários-mínimos mensais injetados na economia da região, com o pagamento de benefícios previdenciários concedidos pela referida Justiça, além de milhares de reais recolhidos, por conta de dezenas de execuções fiscais, que passaram a ser recolhidas, juntamente com outros tributos federais etc. Em dois anos de presença da Justiça Federal em Oiapoque, o orçamento circulante naquela municipalidade mais que dobrou, e a estrutura do município passou a melhorar significativamente (hotéis, restaurantes, malha viária, comércio etc.).

 

Com base nestas considerações, e voltando a falar um pouco mais da questão da necessidade de implantação de um TRT no estado do Amapá, penso que, assim como nos estados do Acre, Roraima e Tocantins, a falta deles (TRTs) já está gerando grandes prejuízos humanos e financeiros a essas quatro Unidades Federativas, pois somente a atuação das Varas Trabalhistas não consegue atender a contento a essência do direito de acesso à Justiça e ao Judiciário, conforme até aqui comentado.

 

E mais: ressaltamos de novo que o orçamento destinado à manutenção da estrutura de uma Corte, por ser um pouco maior do que aquele que é utilizado na manutenção do atual sistema de Varas Trabalhistas, possui imensa importância constitucional e federativa, uma vez que é direito da Federação usufruir do orçamento da Federação. Tal acontece, por exemplo, lá com os royalties e as compensações financeiras do petróleo, com os impostos federais distribuídos via Fundos de Participação dos estados e dos municípios etc.

 

Penso que as bancadas federais de estados do Amapá, Acre, Roraima e Tocantins possam juntar-se e unir-se para resolver esta questão, e o Congresso Nacional, a exemplo do que decidiu a respeito da Justiça Federal, deveria criar estes quatro TRTs que não existem ainda no país, com base nas justificativas neste texto apresentadas.

 

Esses novos TRTs devem ser criados inicialmente com estrutura mínima, a menor possível, com cinco (5) ou sete (7) desembargadores-membros no máximo, até que, com o tempo, ganhem maior amplitude, assim como aconteceu com os Tribunais de Justiça destes estados. No Amapá, por exemplo, a Justiça do Trabalho já possui até prédio próprio, o qual foi construído e finalizado com o intuito de abrigar um futuro TRT local.

 

No mais, deixemos aqui registrados, ainda, outras possíveis justificativas para motivar a criação do TRT do estado do Amapá:

 

1. A região centro-oeste do estado do Amapá é grande produtora de minérios. Existe um número enorme de trabalhadores deste setor que está sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

2. A região sul do referido Estado, isto é, a região do Jari, que faz fronteira com o estado do Pará, possui milhares de trabalhadores que estão sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

3. Na região norte do Estado, no município de Oiapoque, está havendo uma corrida por causa da futura exploração do petróleo. Muitos trabalhadores que ali já estão atuando, encontram-se sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

4. Há, no estado do Amapá, sérias questões trabalhistas que envolvem os setores de madeira, garimpo, pesca, agro etc., os quais estão sem o amparo da Justiça do Trabalho;

 

5. Existem, ainda, no estado do Amapá, outras questões trabalhistas, que são típicas de regiões de fronteira, devido ao isolamento territorial, estão sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

6. Por fim, duas justificativas menores, mas não menos importantes: a) As Faculdades de Direito e outros cursos superiores, com a presença de uma Corte Trabalhista, terão melhores oportunidades para implementar suas práticas profissionais e curriculares estabelecidas em lei; e b) Assim como aconteceu na Justiça Federal, os novos TRTs irão mitigar a sobrecarga dos atuais responsáveis pela dupla jurisdição.

 

Vale deixar registrado, ainda, que a criação de um novo Tribunal promove a expansão de todas as funções essenciais à Justiça, o que incrementa, ainda mais, os benefícios orçamentários previstos para aquela região.

 

Por fim, a presença capilar do Poder Judiciário no território nacional não somente se justifica pela quantidade de trabalho judicial sempre crescente, mas pela promoção do “conforto jurisdicional” e pela missão constitucional de distribuir os recursos públicos diretos e indiretos, que irão contribuir para que se garanta o acesso à Justiça ao povo brasileiro e, por via de consequência, melhor qualidade de vida a todos (CF, art. 3º).

 

domingo, 18 de fevereiro de 2024

A Igreja de hoje parou de pregar sobre a Vinda de Jesus?

Publicado no Jornal A Gazeta, Coluna Tribuna Cristã nº 781 – 18.02.2024

A Igreja de hoje parou de pregar sobre a Vinda de Jesus?


 

 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Curso de Direito da Unifap promove palestra sobre a indústria do petróleo e o desenvolvimento no Amapá

 Curso de Direito da Unifap promove palestra sobre

a indústria do petróleo e o desenvolvimento no Amapá

             Aconteceu nesta 4ª feira, 07.02.24, das 19h30 às 21 horas, de forma virtual, por meio do link https://meet.google.com/epy-jcdf-euh, a Palestra intitulada “Indústria do petróleo e desenvolvimento no Amapá”. O evento foi promovido pelo Prof. Dr. Iaci Pelaes dos Reis, responsável pela disciplina Direito Econômico, cuja Turma, em parceria com o Centro Acadêmico do Curso de Direito Sobral Pinto (CADISP), deu suporta ao referido Colóquio. Vale frisar que o citado Prof. Dr. Iaci é o Coordenador Local do Doutorado em Direito DINTER UFRJ/UNIFAP e sua tese de doutoramento defendida e aprovada na UFMG foi sobre o Direito do Petróleo.

            O ministrante especialmente convidado para o evento foi o Dr. Engº. Allan Kardec Barros, professor titular da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), PhD pela Universidade de Nagoya, Japão, PhD pela RIKEN, também no Japão, ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e atual presidentes da Companhia Maranhense de Gás (Gasmar).

            O Prof. Dr. Engº. Allan Kardec dividiu o roteiro de sua preleção em três partes: 1. Cenário local; 2. Panorama internacional; e 3. Ambiente regulatório.

            Quanto ao cenário local, iniciou falando da formação dos continentes, do desenvolvimento da descoberta do petróleo pela humanidade, até chegar à fase atual de autossuficiência, com a extração do petróleo do pré-sal. Disse que no contexto dos tipos de combustíveis e das energias, o Brasil precisa definir o que quer para o seu futuro. Informou que a fala reiterada da expressão “Petróleo na Foz do Rio Amazonas” é, na verdade, uma narrativa criada para aterrorizar a opinião pública e inibir o processo de extração, pois o petróleo está efetivamente na Bacia Equatorial, que se estende no mar territorial da Costa Norte/Nordeste do Brasil, não sendo exclusividade ou privativo da região do Rio Amazonas. Explicou que este novo petróleo não está sendo descoberto somente no Brasil, mas em várias regiões da América do Sul e da África. Fez a distinção de dois modelos de propriedade de petróleo, nos EUA e no Brasil. Neste, o dono do subsolo é constitucionalmente o Estado; naquele, é do dono do terreno. Quanto às preocupações dos ambientalistas sobre os riscos de vazamentos, disse o assunto é carregado de “espetacularizações” de “espantalizações” patrocinadas pelas “forças poderosas”, pelos contrários à extração de tais riquezas e ao desenvolvimento das comunidades locais interessadas. O Prof. Allan concluiu este ponto enfatizando que o petróleo da Margem Equatorial é a grande oportunidade dos últimos 500 Anos do Brasil e que dentro do processo histórico da humanidade, nos últimos dois mil anos, a força da energia no planeta está migrando da Ásia para o Continente Americano. Encerrou citando o exemplo dos EUA, que atualmente é o maior produtor de petróleo no planeta e que a indústria de fósseis só perde parcialmente para a indústria da informação, hoje a mercadoria de maior valor, entre todas.

            Quanto ao Cenário Internacional, frisou que o petróleo do Alaska é a notícia principal do momento. Reforçou pontuando que nenhum grande país, até hoje, renunciou sua segurança energética. Comentou que Rússia e Ucrânia irão caiu neste quesito, por causa da guerra. Destacou que a Guiana (Inglesa) é o país que mais está crescendo no mundo, por causa do petróleo. Entretanto, informou que quem verdadeiramente está explorando o petróleo da Guiana e do Suriname são os EUA, Canadá e a França. Fechou este ponto dizendo que o Brasil está muito bem neste assunto de energia, pois está onde o mundo gostaria de estar em 2050, pois possui uma matriz multienergética.

            No terceiro e último ponto da palestra, sobre o ambiente regulatório, disse o Professor Conferencista que no Reino Unido e nos EUA, este assunto é tratado em conjunto, governo e academias científicas. Comunicou que no Brasil não há regulação consolidada sobre o petróleo; por isso, os eternos embates dentro de um mesmo governo. Encerrou a palestra com palavras entusiasmadas, dizendo que o país precisa de mais renda para atender as hipossuficiências e vulnerabilidades da população pobre, carente e necessitada de socorro social e humanitário, que o petróleo é um “ouro negro” que pode e deve ser utilizado neste sentido, que é um erro de estratégia privilegiar a questão climática em detrimento da questão da desigualdade social.

            No momento das perguntas dos participantes, o Prof. Dr. Allan Kardec respondeu assim:

            Pergunta do Prof. Iaci Pelaes: Como fica a questão da transição, ou integração, das matrizes energéticas? Resposta – Prof. Allan: Fala-se de transição de matrizes energéticas desde a década de 1970. Entretanto, o cenário mundial mostra que há décadas, talvez há séculos, prevalecem perenemente três matrizes: carvão, petróleo e gás. Nem guerras, nem catástrofes ou coisas parecidas alteram ou substituíram o consumo destas três fontes de  energia. Disse que o termo “transição” nem se usa mais, porque nunca acontece.

            Pergunta do Prof. Besaliel Rodrigues: Como garantir que os dividendos (royalties) auferidos com estas grandes explorações de energias se tornem efetivamente em benefícios para as populações direta e indiretamente atingidas por todo o processo de produção de tais combustíveis, minérios etc.? Resposta – Prof. Allan: Cito o exemplo  do Fundo Soberano existente na Noruega e em países árabes. A lógica destes fundos está na compreensão de que tais fontes são finitas. Também citou o exemplo da diferença que existe entre as cigarras e formigas. Arrematou dizendo da grande importância as decisões políticas estratégicas e a criação de uma legislação específica para royalties no Brasil.

            O Promotor de Justiça Dr. Ricardo destacou que o Brasil mais conserva e pouco se utiliza do potencial de riqueza que tem. Resposta – Prof. Allan: Comentou que o Amapá/Amazônia tem floresta com água, característica que não existe a lugar nenhum.

            Pergunta de João Bragança, acadêmico de Direito Ambiental: Citou o exemplo da instalação de uma hidrelétrica na região do Jarí, interior do Estado do Amapá, que não gerou o desenvolvimento esperado pela comunidade. Indagou: Qual o benefício que o petróleo poderá trazer para o Amapá? Resposta – Prof. Allan: Não temos como escapar da política. Antigamente, o ouro que saia do Brasil e ia para Portugal, de fato ia parar na Inglaterra. Saída: Povo, estratégia e história. Nada virá de graça. Precisamos defender o direito de poder usufruir de nossas riquezas coletivas e lutar para que não aconteça esse problema.

            A palestra encerrou com os agradecimentos e as falas de praxe.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Assembleia de Deus parabeniza o 266º Aniversário de Macapá

 Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 779 – 04.02.2024

Assembleia de Deus parabeniza o 266º Aniversário de Macapá

Bandeira de Macapá           

 1. Culto Administrativo. A Assembleia de Deus no Estado do Amapá, a maior e mais antiga Igreja Evangélica tucuju, fundada em 1917, atualmente presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis, realizará na próxima 3ª feira, 06.02.2024, às 19h, em sua nova Catedral Estadual, na Rua Tiradentes, 532, Centro, Macapá/AP, sua Assembleia Geral Ordinária Anual, cognominada popularmente por seus integrantes de “Culto Administrativo Anual”. Neste Conclave, serão definidos: i. Nova diretoria para o próximo biênio estatutário, ii. Novos dirigentes de congregações, campos regionais e missões gerais; e iii. Novas estratégias de ação eclesiástica. Esta será a 2ª AGO da gestão do novo presidente Pr. Iaci.

            2. Macapá 266 Anos e os 107 Anos da Assembleia de Deus. Hoje Macapá completa 266 Anos de fundação, pois desde 1758. Então, comparando com a história da Assembleia de Deus, quando esta Igreja Evangélica foi fundada aqui, em 1917, Macapá tinha 159 Anos. São duas histórias entrelaçadas e inseparáveis. É a Capital do Amapá ficando mais evangélica a cada ano. Parabéns Macapá!

            3. Centro Estadual Virtual de Memória da Assembleia de Deus no Amapá. Criado no dia 13.09.2023, no Aniversário de 80 (Oitenta) Anos de criação do ex-Território Federal do Amapá, o Centro Estadual Virtual de Memória da Assembleia de Deus no Amapá estará promovendo, neste mês de fevereiro, o 1º Encontro da Equipe de Cooperadores do referido Centro. O objetivo da citada reunião será a definição de um cronograma de atividades 2024 de coletas de dados históricos da igreja para ser publicado no blog oficial do Centro: https://memoriaassembleiadedeusnoamapa.blogspot.com

            4. IV Conferência Estadual de Cultura. Promovida pelo Governo do Estado, no último dia 27.01.2024, sábado, em Macapá, discutiu a democratização do acesso à arte e pluralidade cultural. A Cultura Gospel amapaense conseguiu emplacar entre os delegados, um Delegado Titular Estadual do segmento para representá-la na Conferência Nacional de Cultura. O escolhido foi o Pastor Mauro Oliveira. A etapa nacional será realizada de 04 a 08 de março de 2024, em Brasília/DF, na modalidade presencial.

            5. Dinheiro bem aplicado. “De que serve o dinheiro na mão do tolo, já que ele não quer obter sabedoria?” - Provérbios 17.16. A Bíblia diz que Salomão é um dos melhores exemplos em matéria de dinheiro e sabedoria. Hoje 99% das pessoas ganham um pouquinho de dinheiro e se esquecem de investir em conhecimento e sabedoria (livros, cursos, treinamentos etc.). Lembram-se de gastar com tudo quanto é coisa, mas não “compram” sabedoria.         

            6. Nova Sede Estadual. A Assembleia de Deus – Ministério Nova Geração de Missões – Presidente Pastor Calebe Ferreira, ligada ao Colégio de Ministérios Independentes da CONFRADAP, está promovendo um Grande Sorteio de Prêmios, que acontecerá no dia 26.02.2024, em prol da construção de sua nova Sede Estadual localizada na Rua Canal das Pedrinhas, nº 477, próximo à Ponte do Cana na Av. Setentrional. Os interessados em doar brindes ou adquirir cartelas poderão fazer contato pelo Cel./Zap (96) 98111-7988. 

            7. Mudança de Comando. O Pastor Max David Cabral Rodrigues tomou posse, neste último domingo, 28.01.2024, como novo líder da Assembleia de Deus – Jeová Shammá, localizada na Rodovia JK, Km 7, Ramal do Mururema, nº 586, CEP 68.903-381, Macapá/AP. Nesta nova gestão, o mesmo sucede a Pastora Eliédi Rosa, que vinha dirigindo a Igreja há mais de uma década e, agora, irá se dedicar à gestão estadual do trabalho. Como vice-líder, assumiu o Pastor José Maciel Ferreira Rodrigues. O Pastor Max David é casado com a Obreira Aldine Frazão, com quem tem dois filhos. A Assembleia de Deus – Jeová Shammá é ligada estatutariamente, desde 07.07.2007, à AD – Min. Internacional, cujo presidente atual é o Casal de Pastores Lourenço Filho e Selma Queiroz, que faz parte do Colégio de Ministérios Independentes da CONFRADAP – Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado do Amapá, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis.

            8. Convenção CONAMIB celebra 5º Ano de fundação: A Convenção Apostólica de Ministérios e Igrejas do Brasil (CONAMIB), presidida pelos Reverendos Apóstolo Alacid Cardoso Chaves e Pastora Clenise Cardoso promoveu, no último domingo, 28.01.2024, o 5º Aniversário do Ministério Internacional Liberdade em Cristo, cuja Sede Nacional está em Macapá/AP, na Avenida Jonathan Bezerra, nº 1793, Bairro Infraero I, Zona Norte da Capital do Estado do Amapá. O referido Ministério já possui filiais em Macapá, Santana, Pedra Branca, Bailique e outras localidades, inclusive em Goiânia/GO. Esteve ministrando conferência no domingo, 28, pela manhã, o Pastor Besaliel Rodrigues, 2º Vice-Presidente da Convenção CONFRADAP, ligada à Igreja Assembleia de Deus – A Pioneira, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis.

            9. Reflexão: “O Ciclo que você teima em não fechar é o que está atrapalhando toda a sua vida.”.

           

DESTAQUES DA SEMANA

1- Bandeira de Macapá, Capital do Estado do Amapá, que completa hoje 266 Anos de história.

2- Pastor Mauro Oliveira é escolhido para representar Cultura Gospel do Amapá em evento nacional.

3- Pastor Max David assume o comando em substituição à Pastora Eliédi na AD – Jeová Shammá.

GESTÃO

            CONFRADAP – Assembleia Geral Extraordinária 2024. No próximo dia 10 de fevereiro, sábado, a citada Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado do Amapá (CONFRADAP) irá realizar uma AGE – Assembleia Geral Extraordinária. O local foi transferido para a Capital Macapá, pois o município de Ferreira Gomes, inicialmente agendado, não apresentou estrutura para receber e evento.

            Registro. A Assembleia de Deus no Amapá, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis, promoveu ontem pela manhã, sábado, 03.02.24, em sua nova Catedral da Rua Tiradentes, 532, Centro de Macapá/AP, o Seminário para Líderes e Obreiros – SELO, com o Tema: “Planejamento Estratégico: Visão, Missão e Ação”. O evento, de âmbito municipal, contou com a participação de pastores, evangelistas, missionários, dirigentes de congregações e líderes de missões gerais da Capital. O ministrante Pastor Iaci explanou sobre como desenvolver a gestão eclesiástica com excelência, seja na condução de uma Congregação filial, seja na liderança de um departamento interno da Igreja. O objetivo central do conclave foi preparar toda a Equipe de Trabalho da Igreja para um ano ministerial de excelência.

 

ESPECIAL

                                       Participantes da Turma nº 01 do CAPED - Itaubal

Pr. Besaliel Rodrigues (Ministrante Convidado ), Pr. Juarez Tolosa (Pres. Campo Regional) e Ob. Jefte Sousa (Coord. EBD)

Município de Itaubal promove 1º CAPED.

            A filial da Assembleia de Deus no Amapá do município de Itaubal/AP promoveu ontem à tarde, 03.02.2024 (sábado), o 1º CAPED – Curso de Aperfeiçoamento de Professores da Escola Dominical. O Líder do Campo Regional de Itaubal é o Pastor Juarez Tolosa e o líder da Escola Dominical é o Obreiro Jefté Sousa.

             A temática do evento é sobre como planejar a Escola Dominical com Excelência. As inscrições estão abertas para todos os interessados da citada Igreja, de outros ministérios e denominações e de outros municípios.

            Os palestrantes convidados são os pastores Besaliel Rodrigues (2º Vice-presidente da Convenção CONFRADAP) e Haéllisson Farias (Pastor-Dirigente da Congregação Vale de Ayjalom).

            A Assembleia de Deus de Itaubal está de parabéns, pois está saindo na frente, nesta área de treinamento de Equipes de EBDs. De acordo com o Pastor Haéllisson, “É preciso cuidar mais das Escolas Dominicais, preparar melhor as pessoas envolvidas, dar mais suporte, mais atenção para a mesma”, concluiu.

 

REFLEXÃO

Tema: O dom da Excelência – Gn 1.31 e Dn 6.3

            A Bíblia diz que fomos feitos à imagem e semelhança de Deus (Gn 1.26). Então, se Deus é excelente em tudo o que faz (Gn 1.31), devemos também buscar a excelência em todos os aspectos de nossa vida (Dn 6.3).

            Antes, vale dizer que a excelência não é o melhor de todos; biblicamente, a excelência é o nosso melhor (Mc 12.30).

            Também podemos perceber que o dom da excelência foi o primeiro a se manifestar na Bíblia, ois em Genesis, cap. 1º, por seis vezes, Deus viu que o que tinha feito era bom (excelente) Vv. 4, 10, 12, 18, 21 e 25. Na sétima vez, disse Deus sobre toda Sua Obra: “... eis que era muito bom” (excepcional).

            Citemos alguns exemplos bíblicos de personagens que manifestaram este dom da excelência: i. Abraão – Gn 22.2. Isaque era o melhor de Abraão; ii. A Viúva e sua Oferta – Mc 12.44. Duas moedas. Tudo o que tinha; iii. Parábola dos talentos – Mt 25.18. Talento enterrado; iv. Um exemplo negativo: Ananias e Safira – At 5.3. Excelência mentirosa.

           

FICA A DICA

NEWS: Vestibulares e Concursos.

            Vestibular da Unifap. Este ano de 2024 a Unifap não aderiu ao Sisu. Fará seu próprio por meio de seleção própria. Veja no Site https://depsec.unifap.br/concursos. O Edital foi publicado no último dia 19.01. As inscrições iniciaram no último dia 25.01 e vai até 17.02.2024. Estão sendo ofertadas 1.545 vagas em 34 graduações, sendo em 31 cursos em Macapá e 3 em Santana.

            Concurso Nacional Unificado. Estão abertas as inscrições para o maior concurso público da história do Brasil, abrangendo 6.640 vagas de nível médio e superior para 21 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com salários iniciais que chegam a até R$ 23 mil reais, dependendo do cargo. As inscrições estão abertas entre 19.01 a 09.02.2024. As taxas de inscrição são de R$ 60 (nível médio) e 90 (nível superior) e deverão ser feitas pela internet.

            Outros: a) Dia 24 de março de 2024 acontecerão as provas do Concurso do TJAP para técnico (nível médio) e analista (nível superior); b) Está vindo aí o Concurso Nacional Unificado. Será o maior concurso de todos os tempos; c) Também está chegando o Concurso para técnico e analista da Justiça Federal do Amapá.


 

 

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