Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 878 – 28.12.2025
Feliz 2026 e as últimas notícias do ano que se finda
Oferecemos a você o que está escrito em Jeremias 17.7-8: "Mas bendito é o homem cuja confiança está no Senhor, cuja confiança n’Ele está. Ele será como uma árvore plantada junto às águas e que estende as suas raízes para o ribeiro. Ela não temerá quando chegar o calor, porque as suas folhas estão sempre verdes; não ficará ansiosa no ano da seca nem deixará de dar fruto".
2. Agradecendo por 2025: Desafio. Faça uma lista de três coisas boas que aconteceram a você nos seguintes aspectos de sua vida: espiritual, familiar, financeira e profissional. Depois, agradeça a Deus por haver concedido a você essas doze bênçãos. Sugestão de leitura: Salmo 103.
O casal Olegário e Terezinha são apóstolos presidentes da igreja Ministério Apostólico Luz e Vida, cujo templo sede estadual está localizado na Avenida José Nery, 810, no bairro Zerão, zona Sul de Macapá (AP).
Casal Olegário e Terezinha e belíssima família.
Que a história desses abençoados cônjuges inspire outros casais a sempre acreditarem no amor, na cumplicidade, na fidelidade. Que a alegria e o amor de Deus que eles compartilham, se multiplique a cada novo dia, e que continuem sendo um exemplo de amor por construírem uma família tão linda.
Casal Olegário e Terezinha e o Casal Pastor Orivaldo Pires e esposa Pastora Odete, representantes da presidência do Conselho Estadual de Pastores do Amapá.
O presidente do Conselho Estadual de Pastores do Amapá, Pr. Besaliel Rodrigues, por motivo de viagem fora do Estado, foi representado pelo Reverendo Pastor Orivaldo Pires e esposa Pastora Odete, que transmitiram os parabéns ao Casal pela brilhante e abençoada data.
Todavia, o ingresso da música, no culto, foi devagar. Bem de-va-gar. No século XVII, o batista Keach aceitava um hino por mês no culto, e isso no dia da Santa Ceia.
Wesley, através do seu irmão Charles, incentivou a música no culto público. Ela ajudava na concentração e recepção da mensagem. A música era uma forma de instrumento para a aceitação da pregação.
A metade do século XX foi pródigo em popularizar os cânticos. John Wimber talvez tenha sido aquele que ajudou a alavancar o gospel do jeito que o conhecemos hoje.
No Brasil, a resistência ao gospel foi grande. O grupo musical “Vencedores por Cristo” recebeu muita oposição de alguns pastores. Eles não podiam tocar ou cantar em muitas igrejas. Resolveram ir para a praça pública. Muitos pastores os denunciavam por rebeldia, heresia e desobediência. A polícia vinha, tomava os equipamentos, quebrava os instrumentos e “enquadrava” instrumentistas e cantores.
Recentemente (no último dia 25 de setembro) uma reportagem mostrou aspectos da música gospel no Brasil e, especialmente, em Brasília. Por aqui (Brasília), ouve-se música gospel em bares, botecos, academias, centro espírita e até em boates. Fora, claro, os festivais de música evangélica ao ar livre. É diversão pura!
Neste dia 23 de dezembro de 2025, o presidente Lula acenou politicamente aos evangélicos querendo instituir a música de Deus como patrimônio cultural.
Lula, enquanto político, está certo. Certos estiveram também Quércia, FHC, Bolsonaro que, afagando o ego já demasiadamente inflado do evangélico, se fingiu de evangélico para ganhar o sagrado voto.
Os políticos fazem o que acham certo. Errado, talvez, esteja o evangélico que, perdendo o próprio significado de si e das coisas que antes eram para Deus, entregaram também tais coisas aos políticos.
Música evangélica não é mais só dos evangélicos. Todos podem cantá-la, inclusive na igreja, da mesma forma que o evangélico pode cantar em programas de TV, como o do Raul Gil.
Até antes da Reforma, a música era proibida. Os calvinistas só aceitavam músicas que tivessem letras (literais) da Bíblia. Os irmãos da Igreja Maranata só cantavam músicas que fossem de inspiração de Deus.
Como sou evangélico desde o milênio passado, fui testemunha de que os evangélicos eram proibidos de cantar “músicas do mundo”. Pois bem, enquanto um bem cultural, a música gospel virou isso mesmo: “música do mundo”. Êta mundo melhor!
Agora, como patrimônio cultural, não nos escandalizemos se ela for proibida de ser executada nas igrejas!!! Fonte: Contribuição enviada pelo WhatsApp.
DESTAQUES DA SEMANA
1 - Boas festas e um extraordinário Ano Novo de 2026 aos nossos fiéis leitores.
2 - Bodas de Ouro: casal de apóstolos Olegário e Terezinha celebra data histórica.
3 - Música Gospel. Ano de 2025 encerra com lei federal declarando-a patrimônio cultural.
GESTÃO
Senador do Amapá é destaque nacional. O senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi um dos cinco melhores senadores de 2025, reconhecido pelo júri técnico do Prêmio Congresso em Foco, divulgado no último mês de agosto, junto com Ciro Nogueira, Daniella Ribeiro, Eduardo Braga e Prof. Dorinha, destacando sua atuação parlamentar nacionalmente. O prêmio reconhece parlamentares que mais se destacam no exercício do mandato.
O senador amapaense Lucas Barreto já foi deputado estadual por vários mandatos, inclusive presidiu a Assembleia Legislativa do estado e foi governador constitucional do Amapá em algumas oportunidades. Também já foi vereador da capital e candidato a governador. Atualmente cumpre seu primeiro mandato como senador da República, e as pesquisas apontam que ele tem chances reais de reeleição.
É de conhecimento de toda a sociedade que seu gabinete, em Brasília, é um dos mais acessíveis. Com larga experiência na política, recebe a todos com muita atenção e respeito. É um dos mais fervorosos defensores dos interesses tucuju no Congresso Nacional.
ESPECIAL
Sugestão de Leitura nº 52. Livro Direito do Petróleo do Amapá – Vol. II, Brasília/DF: IBEPOS/Os Semeadores, 2025, 176p. Obra Coletiva. Disponível para todo o Brasil pelo Site Clube de Autores.
Está sendo lançado no Brasil e em mais cinco países (Espanha, Portugal, Alemanha, Austrália e Nova Zelândia) o segundo volume da série “Direito do Petróleo no Amapá”, resultado concreto de uma parceria interinstitucional entre a Universidade Federal do Amapá (Unifap) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialmente do programa de Doutorado em Direito das duas IFES. Programa esse de pós-graduação stricto sensu que se consolida como um pólo de excelência acadêmica na região amazônica.
O conteúdo do livro foi desenvolvido por um núcleo de pesquisadores do doutorado jurídico da Unifap dedicados ao estudo do Direito do Petróleo, liderado pelo professor e promotor de Justiça Iaci Pelaes, que aprofundam suas investigações sobre os desafios jurídicos, sociais e ambientais relacionados à Margem Equatorial brasileira, cuja maior jazida petrolífera encontra-se na Costa do Amapá.
REFLEXÃO
Tema: Personagens bíblicos pouco falados. Zenas, excelência a serviço da Obra. Tito 3.13: "Acompanha com muito cuidado Zenas, doutor da lei, e Apolo, para que nada lhes falte.". Nome de origem grega; forma abreviada de Zenodoros ou Zenaides, que significa "presente de Zeus".
Contexto histórico: Zenas é mencionado na Epístola de Paulo a Tito como um convertido cristão do primeiro século, um jurista da época, um "advogado" (nomikos em grego), o que indica que ele era conhecedor do Direito greco-romano e das leis judaicas (mosaicas) de seu tempo. Sua parceria com Apolo, outro erudito, mostra a diversidade de talentos na comunidade cristã primitiva como por exemplo, Lucas, o médico etc.
Lições de Vida: 1. Zenas, talento a serviço do reino – Rm. 12.7-8; 2. Deus é quem capacita – 1 Co. 12.11; 3. Combatendo preconceitos: Atualmente, vemos alguns líderes nos púlpitos com imprudência, ferindo ovelhas, dizendo que Deus não dá valor para diploma, para anel, para pessoas estudadas. Ignoram que Moisés era formado em toda ciência do Egito (At. 7.22) e que Paulo foi instruído rigorosamente por Gamaliel (At. 22.3), dentre outros, e foram tremendamente usados por Deus.
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra Z. Zona Costeira. Expressão utilizada para designar a área de transição entre a terra e o mar; é região com alta interação entre o meio ambiente e a vida humana, com intensas atividades econômicas, além de exercer funções ecológicas vitais como proteção contra inundações e erosão.
Características principais: a) Unidade de transição; b) Ecossistemas diversos; c) Importância ecológica; e d) Concentração humana.
No Brasil, possui previsão e proteção constitucional no art. 225, §4º, que diz: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. §4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”. O petróleo offshore (marítimo) brasileiro encontra-se na zona costeira do país.
OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA
Até a próxima oportunidade...
















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