Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 875 – 07.12.2025
O Amapá no 6º Congresso Brasileiro de Direito Religioso
1. O Evento. Acontecerá nos próximos dias 11 e 12 de dezembro de 2025, quinta e sexta, no Hípica Hall, em Brasília/DF, a 6ª edição anual do Congresso Brasileiro de Direito Religioso, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).
O tema deste ano é “Liberdade Religiosa nas Américas: Desafios e Caminhos – O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.”. O sistema interamericano constitui uma referência normativa e jurisprudencial na proteção dos Direitos Humanos nas Américas, mas ainda carece de um órgão ou câmara especializada em liberdade religiosa — mesmo diante do crescente número de violações nesse campo. Trazer esse tema ao debate é fundamental para evidenciar essa lacuna institucional e provocar a construção de mecanismos mais eficazes de proteção à liberdade de religião e de consciência no continente.
Serão mais de 15 (quinze) conferencistas, entre eles, palestrantes internacionais, autoridades públicas, magistrados, procuradores, professores, empresários, doutores, advogados e teólogos como, por exemplo, a Senadora da República Damares Alves, o Desembargador Federal William Douglas, Desembargadora do TJDFT Nilsoni de Freitas, dentre outros. A Conferência Magna será proferida pelo ministro do STF André Mendonça.
A programação do Congresso será realizada de forma híbrida (presencial e online), com palestras, painéis temáticos e workshops. No dia da abertura, à noite, será a comemoração do 7º aniversário do IBDR e a entrega do Prêmio Liberdade Religiosa - Ives Gandra Martins e a formatura da 2a turma de Especialistas em Direito Religioso, fruto de uma parceria do IBDR com a Universidade Evangélica de Goiás.
O Instituto tem como presidente de honra nada mais nada menos que o principal jurista da atualidade do país Ives Gandra da Silva Martins. O presidente do Instituto é o Dr. Thiago Rafael Vieira e o 1º Vice Dr. Jean Marques Regina.
A 1ª edição da Revista RBDR traz na capa o ministro do STF André Mendonça, que proferirá a conferência magna do 6º Congresso Brasileiro de Direito Religioso, seção “Quem é Quem” contendo biografias brilhantes de juristas brasileiros evangélicos, lista de entidades jurídicas evangélicas e de temas que serão abordados nas próximas edições, resenhas de obras literárias brasileiras sobre Direito Religioso etc.
A revista também traz artigo científico dos advogados pesquisadores especialistas em Direito Religioso Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina, líderes do Instituto Brasileiro de Direito Religioso (IBDR), com o título: “Autodeterminação das Organizações Religiosas no Estado Laico Colaborativo Brasileiro”.
Para a presidência do Conselho Editorial da Revista foi escolhido o professor doutor Besaliel Rodrigues, docente efetivo da Universidade Federal do Amapá. O professor Besaliel é conhecido como um dos principais constitucionalistas evangélicos do país, pois é o autor da Obra “Constituição Federal comentada à luz da Bíblia”, a qual, em breve terá nova edição nacional. Amém.
DESTAQUES DA SEMANA
1- Conferencistas nacionais e internacionais abrilhantarão o 6º Congresso do IBDR 2025.
2- Instituto Brasileiro de Direito e Religião promove seu 6º Congresso Anual em Brasília/DF.
3- Comunidade jurídica brasileira ganha mais uma revista jurídica sobre Direito Religioso.
GESTÃO
André Mendonça nasceu na cidade de Santos (SP), no dia 27 de dezembro 1972. Foi advogado público de carreira, tendo, no período de 2019 a 2021, exercido o cargo de ministro chefe da AGU (Advocacia Geral da União) e Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Entretanto, o mais importante em destaque é que André Mendonça é servo do Deus Altíssimo, homem temente às Escrituras e que, desde jovem, pairava sobre sua vida a promessa divina de que seria erguido em meio à sua Nação para fazer a diferença, como ele mesmo tem testemunhado por onde passa pregando a Palavra de Deus. Assim, o Senhor surpreendeu a todos tirando André Mendonça do anonimato e colocando-o de forma extraordinária como um dos onze maiores magistrados do país. Daí se deduzir que Deus se agradou do coração, da humildade e da pessoa de André Mendonça, honrando-o.
ESPECIAL
REFLEXÃO
Tema: Personagens bíblicos pouco falados. V. Vanias, exemplo de superação pela fidelidade. Esdras 10.36: "Vanias, Meremote, Eliasibe,". Vanias é um nome bíblico masculino, de origem hebraica, possuindo significado controverso, pois, uns traduzem como “fraco” e outros como “adorador”.
Contexto histórico: Este versículo de Esdras 10.36 faz parte de uma lista de nomes dos descendentes de Bani que haviam se casado com mulheres estrangeiras, uma prática que foi condenada por Esdras e os líderes de Israel na época. Vanias foi filho de Bani e um dos muitos homens hebreus obrigados a se divorciarem de suas esposas estrangeiras por conta da purificação pretendida após o exílio sofrido por este povo na Babilônia. Esdras condenou o casamento com mulheres estrangeiras principalmente por razões religiosas e de pureza da comunidade, não por preconceito étnico.
Lições de Vida: 1. Fraqueza pode ser superada – Jl 3.10; 2. Temor ao Senhor – Pv 9.10; 3. Exercício contínuo da fé – Hb 11.6; 4. Perdão divino conquistado – Sl 32.1; e 5. Adoração ao Todo-Poderoso – Sl 29.2.
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra V. Volume de Petróleo Equivalente (VPE). É uma unidade de medida usada para padronizar a energia de diferentes fontes, como petróleo e gás natural, em única unidade, o barril. Ele é calculado na energia liberada pela queima de um barril de petróleo bruto, permitindo que investidores e analistas comparem o potencial de energia e as reservas de uma empresa de forma mais eficaz.
O Decreto nº 2.705/1998, art. 3º, IX, fala do Volume de Petróleo Equivalente, a saber: “IX - Volume de Petróleo Equivalente: o volume de petróleo, expresso em metros cúbicos, que, na condição padrão de medição, contém a mesma quantidade de energia que um dado volume de petróleo e gás natural, quantidade de energia esta calculada com base nos poderes caloríficos superiores do petróleo e do gás natural, sendo que, para campos onde ocorra somente a produção de gás natural, deverá ser adotado o valor de quarenta mil megajoule por metro cúbico para o poder calorífico superior do petróleo, na determinação do respectivo volume de petróleo equivalente;”.
OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA
Até a próxima oportunidade...











Nenhum comentário:
Postar um comentário