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sábado, 24 de janeiro de 2026

O caso Tassos Lycurgo e a intolerância dos supostos tolerantes

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 882 – 25.01.2026

O caso Tassos Lycurgo e a intolerância dos supostos tolerantes

1. Tolerância somente para os iguais? Quem já passou pela Universidade sabe que o critério científico não é político ideológico, embora a ciência não deva ter preferências políticas, existe na atualidade da Universidade brasileira o viés político ideológico de esquerda.

            Na Universidade há professores ateus, eu mesmo tive uma que não era uma ateísta dogmática, filha de um Luterano e uma Católica, apesar de pais cristãos não desejava convencer ninguém de seu ateísmo.

            Na universidade há professores da umbanda, eu mesmo tive uma professora deste segmento.

            Porque então na Universidade não pode ter um professor de fé evangélica?

            Lembro-me de certa feita a professora da umbanda me perguntar de que religião eu era e, na época, eu era Batista, uma denominação evangélica. Ela perguntou a todos os alunos... Católicos, Adventistas, Ateus, Agnósticos e outros preferiram não dizer. E voltou pra mim e disse: Eu sou da Umbanda, eu posso ser? Daí eu respondi: Se eu puder ser da Batista tá tudo certo professora. Daí ela disse: Eu poderia ter ido dormir sem essa. No fim, eu sendo evangélico, fiz amizade com a professora ateia e a da umbanda. 

            O primeiro professor a questionar a fé cristã em sala de aula ridicularizava a história de Adão e Eva, a gente mal sabia que a narrativa de Adão e Eva, a qual, em estudos mais recentes, tem demonstrado que é uma narrativa histórica.

            A tolerância é a capacidade de respeitar e aceitar as diferenças (culturais, religiosas, de opinião). No âmbito social e filosófico, entendemos que deve haver respeito à diversidade, atitude liberal (direito de ter opiniões, liberdade individual, e respeito mútuo). Porém, a intolerância dos tolerantes tem seguido o paradoxo de Popper à risca. Se você questiona as nossas premissas ideológicas você deve receber a ira da nossa intolerância. Pois só vale ser tolerante com iguais, pensam os supostos tolerantes. 

2. E mais, quem é Tassos Lycurgo? É um cristão, professor universitário, apologista, pastor.

            Tassos Lycurgo é Professor Titular do Departamento de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no Brasil e Pesquisador Visitante do Reasons to Believe na Califórina, Estados Unidos. Ele também atuou nas faculdades de várias universidades, incluindo a Oral Roberts University (ORU) em Tulsa, Oklahoma, como professor visitante.

            Além de suas atividades acadêmicas, o Dr. Lycurgo é advogado (OAB/RN) e fundador e presidente do Ministério Defesa da Fé, onde atua como pastor. Lycurgo ocupou vários cargos ao longo de sua carreira, incluindo diretor nacional do Departamento de Patrimônio Imaterial e diretor nacional do Departamento de Cooperação e Fomento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no Brasil. Nessas funções, ele foi responsável pela gestão de relações internacionais e domésticas com outras instituições, como a UNESCO. Lycurgo obteve o doutorado em educação (matemática, lógica) pela UFRN em 2002, e um mestrado em filosofia analítica pela Universidade de Sussex (Reino Unido) em 1999. Ele fez pós-doutorado em apologética cristã na ORU e sociologia do direito na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) no Brasil. Ele possui especialização em direito material e processual do trabalho pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) e possui graduações em direito (URCA), filosofia (UFRN), liderança avançada (Haggai Institute na Tailândia), ministério pastoral (RBT College, Oklahoma) e estudos bíblicos (RBT College). Tassos escreveu vários livros sobre diversos temas, incluindo filosofia, direito, educação, cultura e apologética cristã. Ele viaja frequentemente pelo país e internacionalmente para falar em conferências no meio acadêmico e em igrejas. Em tais situações, ele defende a fé com o objetivo de apresentar as razões históricas, científicas e filosóficas para seguir Jesus Cristo.

            A discussão não é acadêmica ou intelectual, mas totalmente ideológica! Autor do texto: Rev. Anglicano Alexandre Dias, bacharel em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília - UCB.

3. Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Este dia é celebrado no Brasil todo dia 21 de janeiro e foi instituído pela Lei Federal n° 11.635/2007.

            A religião evangélica foi a que mais sofreu, e ainda sofre, intolerância religiosa em toda a história do Brasil; em seguida, vêm os judeus, as religiões de matriz africana e demais minorias de crença.

            A liberdade religiosa é um direito fundamental, indispensável à dignidade da pessoa humana e à promoção do bem comum, protegido por tratados internacionais e pela constituição Federal de 1988.

            O Instituto Brasileiro de Direito e Religião, por exemplo, atua de forma contínua na preservação, defesa e promoção da liberdade religiosa, acompanhando casos concretos, produzindo conhecimento jurídico e fomentando o debate qualificado sobre esse direito essencial. Ver Site do IBDR na internet.

 

DESTAQUES DA SEMANA

1 – Intolerância. Em pleno século XXI, de regra, se for de origem evangélica, parece que tem menos valor.

2 – Professor universitário evangélico, com um dos melhores currículos do país, sofre retaliação no RN.

3 – Lei n° 11.635/2007 prevê combate à intolerância religiosa, mas parece que vale só para alguns.

 

GESTÃO

Utilidade Pública. Os concursos públicos da Prefeitura de Macapá: CTMac e GCM. Os locais de prova do concurso para a Guarda Civil Municipal e para agente de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) já podem ser consultados na página do participante do Instituto Ágata. As provas estão marcadas para o próximo domingo, dia 1º de fevereiro, em Macapá.

            A Prefeitura informou que aproximadamente 18 mil pessoas se inscreveram no certame. O horário das provas foi definido conforme o cargo pretendido.

            No horário da manhã os portões abrem às 7h40 e fecham às 8h40, já no período da tarde abre às 13h40 e fecha 14h40. De acordo com o edital, as oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: 100 para guarda municipal; 20 para guarda músico; 40 para agente de trânsito.

            O edital prevê ainda que na primeira convocação, serão chamados 60 guardas, 10 músicos e 20 agentes de trânsito. Fonte: G1.

 

ESPECIAL

Jurisprudência do Petróleo. A jurisprudência internacional no campo do petróleo envolve tanto decisões de tribunais arbitrais quanto cortes nacionais de países produtores e organismos internacionais de direitos humanos. Algumas decisões ganharam notoriedade por tratar da soberania dos Estados sobre os recursos naturais etc.

            Vejamos a segunda decisão internacional abordando temas centrais do Direito do Petróleo.

            Caso Yukos vs. Rússia (PCA/Holanda): O caso Yukos, um dos mais emblemáticos da arbitragem internacional, envolveu a desestatização da empresa petrolífera russa e sua posterior dissolução pelo Estado. Os acionistas ingressaram com ação arbitral contra a Rússia com base na Carta da Energia. O tribunal arbitral decidiu em 2014 que houve expropriação indevida e condenou a Rússia a pagar mais de 50 bilhões de dólares, decisão depois anulada parcialmente por tribunais holandeses, mas reafirmada em instâncias superiores. Fonte: Tribunal Permanente de Arbitragem (PCA). Yukos Universal Limited v. The Russian Federation, PCA Case No. AA 227 e, também, disponível na internet.

 

REFLEXÃO

Exemplos Notáveis de Orações Bíblicas: A Oração de Ana. 1º Samuel 1.10-15: “¹⁰ Ela, pois, com amargura de alma, orou ao Senhor, e chorou abundantemente. ¹¹ E fez um voto, dizendo: Senhor dos Exércitos! Se benignamente atentares para a aflição da tua serva, e de mim te lembrares, e da tua serva não te esqueceres, mas à tua serva deres um filho homem, ao Senhor o darei todos os dias da sua vida, e sobre a sua cabeça não passará navalha. ¹² E sucedeu que, perseverando ela em orar perante o Senhor, Eli observou a sua boca. ¹³ Porquanto Ana no seu coração falava; só se moviam os seus lábios, porém não se ouvia a sua voz; pelo que Eli a teve por embriagada. ¹⁴ E disse-lhe Eli: Até quando estarás tu embriagada? Aparta de ti o teu vinho. ¹⁵ Porém Ana respondeu: Não, senhor meu, eu sou uma mulher atribulada de espírito; nem vinho nem bebida forte tenho bebido; porém tenho derramado a minha alma perante o Senhor.”.

            Ana era uma mulher estéril que pediu um filho a Deus e Ele a atendeu. Lições da Oração de Ana. Ela orou: 1. Com quebrantamento; 2. Em segredo; 3. Com perseverante; e 4. Com fé.

 

FICA A DICA

Legislação do Petróleo. 2. Lex Petrolea: O comércio internacional é regido por práticas comerciais internacionais desenvolvidas e solidificadas por uma legislação comercial internacional, conhecida como lex mercatoria. Consequentemente, a indústria do petróleo foi desenvolvendo a sua singularidade internacionalista pela figura do produtor individual, que logo mais foi substituída pelas companhias petrolíferas, que passaram a não apenas comprá-lo para uso próprio, mas desenvolvê-lo e comercializá-lo por uma mesma empresa.

De acordo com Alves, Marinho e Vassallo (2007): “A lex petrolea se revela principalmente nos contratos-tipos e na jurisprudência arbitral. Os contratos-tipos da indústria são reconhecidos internacionalmente tais como o contrato de concessão, o contrato de partilha, o acordo de participação e o contrato de serviço.”.

            Essas normas são aplicadas para preencher lacunas em legislações nacionais ou para interpretar contratos internacionais de petróleo, especialmente em arbitragens internacionais. Casos históricos, como ARAMCO v. Arábia Saudita (1958), exemplificam a aplicação da Lex Petrolea em disputas no âmbito petrolífero.
 
OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA
 
PROFESSOR DO PETRÓLEO DO AMAPÁ
. Daqui a pouco, a partir do meio dia, na Rádio Antena 1 de Macapá, FM 02,9, estará sendo entrevistado o advogado Besaliel Rodrigues, que também é professor do Curso de Direito da Unifap, responsável pelo Núcleo de Direito do Petróleo. Ouça, participe e compartilhe.
 
 
 
REPERCUSSÃO NEGATIVA. O Diário Oficial acima mostra que o governador Clécio Vilhena despreza os especialistas do Amapá em petróleo e contrata "a peso de ouro" especialistas de São Paulo para virem ao estado dizer como cuidar e planejar tal assunto.
 
 
 PÓS-GRADUAÇÃO EM PETRÓLEO EM MACAPÁ
. O advogado e professor de Direito da Unifap Besaliel Rodrigues ministrou recentemente disciplina na única pós-graduação em petróleo no estado do Amapá.
 
 
 
IGREJA E POLÍTICA. A Igreja Universal de Macapá é a que possui o melhor projeto político do estado do Amapá. Apesar de ser de porte mediando, em face dos assembleianos e dos quadrangulardenses, é a única que possui atualmente um deputado estadual e um federal.
 
 
 
IMAGEM INTERNACIONAL DA SEMANA.
 
 
 
FRASE DA SEMANA.
 
  
Até a próxima oportunidade...
 

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