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sábado, 15 de agosto de 2026

Púlpito não é palanque: Quais os limites?

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 911 – 16.08.2026

Púlpito não é palanque: Quais os limites?

1. O limite da política dentro dos templos religiosos. Reproduzimos aqui o artigo publicado pelo teólogo, jornalista e escritor Itamar Ribeiro, no site www.soteropolisnoticias.com.br.

            No Brasil, a legislação eleitoral proíbe o uso de templos como espaço de propaganda; apresentação de candidatos, promoção de candidaturas e pedidos de voto durante cultos podem gerar multas e, em casos graves, consequências para candidatos e responsáveis.

            A proximidade entre religião e política volta ao centro do debate a cada eleição. Em igrejas, templos e comunidades religiosas, padres, pastores, bispos e outras lideranças exercem forte influência sobre seus fiéis. Mas até onde vai a liberdade de manifestação política de um líder religioso na propaganda eleitoral?

            A resposta está na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE. Para fins eleitorais, templos religiosos são considerados bens de uso comum, ainda que pertençam a particulares. Por essa razão, a legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral nesses espaços. A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O princípio é simples: a igreja pode discutir cidadania e questões sociais e políticas, mas não pode ser transformada em comitê eleitoral.

            2. Apresentar candidato durante o culto pode ser irregular. Um dos pontos que mais chamam a atenção na jurisprudência do TSE é que a irregularidade não depende necessariamente de uma frase explícita como “vote em determinado candidato”. A Justiça Eleitoral considera o contexto da manifestação. A apresentação de um candidato durante um culto, a divulgação de sua candidatura, a exaltação de suas propostas, a recomendação de apoio aos fiéis ou outras formas de promoção eleitoral podem caracterizar propaganda irregular quando realizadas dentro do templo. A análise leva em consideração o conjunto dos fatos: o conteúdo do discurso, a finalidade da manifestação, a participação do candidato, a forma como o evento foi organizado e o eventual alcance da mensagem. Por isso, a tentativa de evitar a expressão “peço seu voto” não significa, por si só, que a manifestação esteja dentro da legalidade.

3. Pedir voto do púlpito eleva o risco. Se um pastor, padre, bispo ou outra autoridade religiosa utiliza o culto para dizer aos fiéis que determinado candidato deve receber seus votos, a situação é ainda mais delicada. Nesse caso, o espaço religioso passa a ser utilizado diretamente para uma finalidade eleitoral. A autoridade do líder religioso também pode ser considerada na análise da conduta, principalmente quando a mensagem procura vincular a escolha eleitoral à fé, à vontade divina ou à obrigação de seguir uma determinada orientação política.

            A liberdade religiosa protege a manifestação de crenças. Não transforma, porém, o templo em espaço livre para propaganda eleitoral. O candidato pode ser punido, dependendo das circunstâncias. É importante fazer uma distinção. Uma situação de propaganda eleitoral irregular em templo pode resultar em retirada da propaganda e aplicação de multa, conforme a legislação. Já fatos mais graves, quando demonstrada a utilização abusiva de estruturas, recursos ou influência com capacidade de comprometer a igualdade da disputa eleitoral, podem ser examinados sob a perspectiva do abuso de poder econômico ou político. Nessas hipóteses, podem surgir consequências muito mais severas, inclusive cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos, observados os requisitos legais e a gravidade da conduta. Portanto, não é correto afirmar que toda manifestação política feita por um religioso dentro de uma igreja provoca automaticamente cassação. A Justiça Eleitoral analisa cada caso, suas provas e suas circunstâncias.

4. E o pastor, padre ou bispo? A liderança religiosa também precisa ter cuidado. O fato de alguém exercer função religiosa não retira seus direitos políticos. Um pastor, padre ou bispo pode votar, ter preferência política e participar da vida pública. O problema surge quando sua posição de autoridade é utilizada para transformar uma celebração religiosa em instrumento de campanha. A eventual responsabilidade do líder dependerá de sua participação concreta nos fatos e do enquadramento jurídico adotado pela Justiça Eleitoral.

            Também é importante esclarecer que o TSE não trata o chamado “abuso de poder religioso” como uma modalidade autônoma de abuso eleitoral. A influência ou estrutura religiosa pode, conforme o caso, integrar fatos caracterizados como abuso de poder econômico ou político.

            5. E os fiéis? O simples fato de uma pessoa participar de um culto no qual ocorre uma manifestação eleitoral irregular não significa que ela será automaticamente responsabilizada. A situação é diferente quando o fiel participa conscientemente da organização ou execução de uma campanha irregular utilizando a estrutura religiosa. Nesse caso, sua eventual responsabilidade será examinada de acordo com sua participação e com as provas existentes. Portanto, não se deve confundir o fiel que assiste a um culto com aquele que participa ativamente de uma operação destinada a promover eleitoralmente determinado candidato dentro da instituição religiosa.


DESTAQUES DA SEMANA

1- O púlpito é sagrado. Os candidatos devem ter o cuidado de não profanaram o local sagrado.

2- Ao longo da história, quando a igreja casa com o poder, perde sua voz profética (A. W. Tozer).

3- O exercício da cidadania no ambiente das igrejas deve ser praticado com discernimento.

  

GESTÃO

M
arco Histórico: Amapá celebra a primeira turma do Curso de Teologia exclusivo das Cartas Paulinas. Em uma iniciativa pioneira e de grande relevância para o ensino teológico no estado, o Conselho Estadual de Pastores do Amapá (CEP/AP) celebra a conclusão do 1º Curso “Teologia das Cartas Paulinas”.

 

            O projeto foi realizado ao longo de oito meses, entre 2025/2026, em uma parceria estratégica entre duas comunidades locais: a AD Shammah, presidida pelo casal pastoral Max David e Aldine Silva, e a AD Shallom, sob a liderança do casal pastoral Lourenço Filho e Selma Queiroz. Durante os Cultos de Doutrina, os alunos realizaram uma imersão profunda e eclesiástica nas treze cartas escritas pelo apóstolo Paulo, abrangendo desde Romanos até Filemon.

            Um passo histórico para a educação teológica. Para o Pastor Besaliel Rodrigues, presidente do citado Conselho Estadual, este é um momento singular. "Estamos diante de um fato histórico. Esta é a primeira turma a ter formação focada exclusivamente no estudo das Cartas Paulinas em nosso estado". Parabéns!

 

ESPECIAL

Livro “Regularização fundiária: experiências regionais”. Autores/Coords.: Paulo Sérgio Sampaio Figueira; Rogério Reis Devisate e Paulo Roberto Kohl, Brasília: Senado Federal, Série nº 304, 2022, 568p.

            Esta obra se propõe a ser um farol ao debate acerca do Direito Urbanístico e Fundiário brasileiro, tão caro para o estado do Amapá, pois, no Capítulo 8, a partir da página 263, traz como título “A transferência das terras da União para os estado do Amapá e de Roraima: Experiência do Amapá”; no Capítulo 12, a partir da página 391, trata do tema: “Da política pública de gestão de florestas públicas e da necessidade da regularização fundiária: Experiência Flota Amapá”; no Capítulo 16, que inicia na página 505, aborda sobre “O plano diretor de Oiapoque na Ação Coletiva de transferência de terras da União para o município: Caso da Gleba do Infraero”, textos de autoria dos citados na bibliografia acima.

            Esta obra, com seu olhar crítico, é um marco na literatura especializada amapaense, a qual o Senado da República, por meio de sua editora, está dando visibilidade ao assunto para toda a Nação.

 

REFLEXÃO

Exemplos de Orações Notáveis da Bíblia: Oração: A oração que nos esconde dos inimigos. 2 Rs 6.18: “E, como desceram a ele, Eliseu orou ao Senhor e disse: Fere, peço-te, esta gente de cegueira. E feriu-a de cegueira, conforme a palavra de Eliseu.”. Esta passagem de 2 Reis 6 narra como, por meio da oração de Eliseu, Deus cegou o exército sírio que cercava a cidade de Dotã. Assim, Deus pode tornar você invisível e protegê-lo do mal.

     A oração possui esta finalidade pouco conhecida do público em geral, pois, por meio dela, Deus nos esconde dos inimigos. A Bíblia reforça esta tese em Salmo 91.1-2: “Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará. Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei.” E no penúltimo livro do Novo Testamento, em Judas 1.9, diz: “Contudo, nem mesmo o arcanjo Miguel, quando estava disputando com o Diabo acerca do corpo de Moisés, ousou fazer acusação injuriosa contra ele, mas disse: ‘O Senhor o repreenda!’". Deus escondeu o corpo de Moisés e nem o diabo sabe onde o mesmo está escondido. Isto mostra a excepcionalidade da grandeza e soberania de Deus no mundo espiritual.

 

FICA A DICA

Legislação do Petróleo. O Microssistema Jurídico Conexo: Legislação Transversal e Diálogo das Fontes no Direito do Petróleo – Parte II.

            Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA): Editada ainda sob o manto da ordem constitucional pretérita, mas plenamente recepcionada, a PNMA qualifica-se como o marco inicial do direito ambiental codificado. O diploma instituiu o instrumental da avaliação de impactos e o licenciamento ambiental, cuja aplicação ergue-se como pressuposto de legalidade intransponível para a viabilização das atividades de prospecção e lavra do petróleo na Margem Equatorial.

            Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos): Regula a outorga dos direitos de uso e a proteção dos corpos d'água. Sua incidência no setor de hidrocarbonetos é crítica, porquanto a atividade de perfuração marítima (offshore) e o refino operam com expressivo risco de contaminação hídrica de estuários e bacias oceânicas.

OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA

 
OS 199 ANOS DO DIA DO ADVOGADO. No dia 11 de agosto, comemora-se o Dia do Advogado por que nesse dia, em 1827, por meio de Decreto Imperador Dom Pedro I, criou-se o Curso Superior de Direito (Ciências Jurídicas e Sociais) no Brasil, visando celebrar a relevância da Defesa dos Direitos e da Justiça na Sociedade; portanto, 199 anos. O curso iniciou-se na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (SP) e na Faculdade de Direito em Olinda (PE). Parabéns àqueles que decidiram lutar com palavras, defender com coragem e transformar com o Direito.

 

 
ANIVERSARIANTE DA SEMANA. Os nossos parabéns ao Eminente Pastor Daniel Deusdete que mudou de idade no último dia 11.08. Dentre tantos postos, Daniel Deusdete é integrante de uma das principais Academias de Letras do país, a AELDF - Brasília. Ainda, é proprietário de uma das principais editoras evangélicas do Distrito Federal, a "Os Semeadores". Nas redes sociais, destaca-se com atividades que possuem milhões de seguidores. Enfim, ao Reverendo Pastor Daniel Deusdete os nossos mais efusivos parabéns.  

 

 
ENCONTRO AMISTOSO. Pastor Besaliel Rodrigues, presidente do Conselho estadual de Pastores, com os pastores Jonas (empresário) e Max Edson (advogado), em encontro especial pela Capital. Assunto: O crescimento da Obra de Deus no estado do Amapá. Amém.

  

 
UTILIDADE PÚBLICA

 

FRASE DA SEMANA: Não jogue fora o seu direito de escolha. Não deixe que decidam por você!
 

Até a próxima oportunidade... 

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