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domingo, 3 de março de 2024

Assembleia de Deus de Anápolis celebra 84 Anos no Brasil

Publicado no Jornal a A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 783 – 03.03.2024

Assembleia de Deus de Anápolis celebra 84 Anos no Brasil

1. “Jubileu da Simplicidade Perfeita”: A Assembleia de Deus – Ministério de Anápolis comemora os seus 84 Anos de fundação no Brasil – Jubileu de Crisântemo, que significa “Simplicidade Perfeita" (grego). A data será celebrada em todo o Brasil na próxima 3ª feira, 05.03.2024. Em Macapá, a Celebração será no Templo da Assembleia de Deus – Rosa de Saron, localizado na Av. Antônio Flexa da Costa, nº 962, Parque dos Buritis, Zona Norte da Capital Amapaense. O Tema da Festa é “Pentecostes, a Identidade da Igreja” e terá a participação especial do Coral “Os Saronitas” e dos “Arautos do Rei”. O preletor convidado é o Pastor Besaliel Rodrigues, 2º Vice-Presidente da CONFRADAP, Convenção que é presidida pelo Reverendo Pastor Iaci Pelaes.

Templo Sede - Anápolis/GO
 

            2. Origem do Ministério de Anápolis. A referida denominação foi fundada no país em 05 de março de 1940, no município de Anápolis, o 2º maior do Estado de Goiás e uma das cidades mais importantes da região Centro-Oeste e do Brasil.

            A AD – Ministério de Anápolis se destacou em todo o país devido seu gigantesco crescimento, pois tornou Anápolis um dos municípios mais evangélicos da Nação brasileira.

            Nestas oito décadas de história e de atividades evangelísticas, tem feito um grande trabalho em prol do Reino de Deus em todo o território nacional e, também, no exterior.

            Devido o grande crescimento do trabalho, criou uma Organização Internacional denominada CIAD – Convenção Internacional da Assembleia de Deus, uma das maiores do Mundo. No Brasil, o ministério conta com 20 (vinte) Convenções Estaduais filiadas e com mais de 1.200 (mil e duzentas) igrejas cumprindo o IDE de Jesus. Fonte: Site https://ieada-no.wixsite.com/ieada-novaodessa/about_us e o Livro História da CGADB, página 497, 500 - CPAD - Edição 2004.

            3. Principais lideranças. As principais lideranças brasileiras da Assembleia de Deus – Ministério de Anápolis são as seguintes: Presidente Internacional (CIAD): Reverendo Pastor Sebastião José Inácio e esposa Pastora Maria Inácio; Presidente Nacional (Anápolis): Reverendo Pastor José Clarimundo Cesar e esposa Pastora Maria Odete Cesar; Presidente no Estado do Amapá (CONFIEAP): Reverendo Pastor José Francisco Evangelista e esposa Pastora May Gleyce Cantanhede Silva Rabelo.

 

Foto - Presidente Pastor José Francisco e esposa Pastora May Gleyce
 

            A Mesa Diretora da Convenção no Amapá – CONFIEAP é a seguinte: Presidente: Pastor José Francisco Evangelista; 1º Vice-Presidente: Pastor Adelson Ramos; 2º Vice-Presidente: Pastor Edimar Gonçalves; 1º Secretário: Pastor Ely Borbosa; 2º Secretario: Missionário Natanael Ferreira; 1ª Tesoureira: Pastora May Gleyce Cantanhede Silva Rabelo; 2º Tesoureiro: Evangelista Rômulo Dias.

            4. Reuniões estratégicas: A Ouvidoria Geral da Igreja e a Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Assembleia de Deus no Amapá, presidida pelo Reverendo Pastor Iaci Pelaes dos Reis, estarão reunindo esta semana para tratar das estratégias de gestão a serem adotadas neste ano de 2024. A Ouvidoria estabeleceu como prioridade promover a proteção da mulher em face dos assédios em geral e a Assessoria Internacional irá dar primazia para a capacitação eclesiástica de missionários que estão atuando no exterior e para os aspirantes que pretendem exercer o ministério de missões internacionais.

            5. Experimente voar como Águia. "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." (Isaías 40.31).

            Analisando este versículo, vemos que a palavra “esperar” significa, no original, “torcer ou esticar para tornar forte”. Na forma substantiva significa “uma linha” ou “uma corda”. Em outras palavras, é a ideia de esticar ou torcer fios de cânhamo para que fiquem muito mais fortes mediante o processo.

            Alguns chamam de “troca de vida”, em que substituímos a nossa fraqueza pela força de Deus. Pego o meu fio, como o de uma teia fina de aranha, e o enrolo em volta de um cabo do caráter Dele, mediante o processo de espera, e o fio se torna então tão forte quanto o Seu caráter. Troco a minha fraqueza pela Sua força como a de um cabo. Ela nunca cede no calor da batalha, permanece firme.

            Os que esperam (os que trocam sua fraqueza pela força Dele) no Senhor ganharão novas forças. Lembre-se, porém, a chave para a força do Senhor é esperar.

            Veja as três coisas que o profeta Isaias diz que acontecerão na vida de quem espera: 1) Sobem com asas como águias; 2) Correm e não se cansam; e 3) Caminham e não se fatigam. (Isaías 40.31).

            O significado em hebraico é: “Asas como de águias brotarão neles.”. Não é interessante? Não seria ótimo poder voar? Os que esperam no Senhor têm de alguma forma essa opção. Sentem a liberdade de voar para longe das pressões da vida, e essa liberdade será acompanhada de paz interior.

            Mais adiante Isaias afirma que nós, que esperamos, iremos correr sem nos fatigar. Não arrastaremos mais um peso. Nesta corrida espiritual, uma leveza, uma celeridade nos capacita. Por que? Porque não caminhamos nas nossas próprias forças, mas sim com as do Senhor, e Deus nunca se cansa. Amém. Fonte: @carloscortesofc.

DESTAQUES DA SEMANA

1- Cartaz de divulgação da Celebração no Amapá dos 84 Anos da AD – Ministério de Anápolis.

2- Sede Nacional da Assembleia de Deus – Ministério de Anápolis, na Cidade de Anápolis - Goiás.

3- Presidente da Convenção CONFIEAP, Pastor José Francisco Evangelista e esposa Pastora May Gleyce.

GESTÃO

 O Líder e a Oração – Josué 1.9.

            Diz Josué 1.9: "Lembra da minha ordem: Seja forte e corajoso! Não fique desanimado, nem tenha medo, porque eu, o Senhor, seu Deus, estarei com você em qualquer lugar para onde você for!".

            Todo líder, ou toda pessoa de Deus, deve ter uma vida de oração (1ª Ts 5.17). Mas as pessoas em geral ignoram este fato, não reconhecem a importância de ter uma relação contínua de diálogo com Deus. Talvez esta realidade tenha tornado nossas vidas com tantas dificuldades etc.

            Então, jamais permita que a oração seja o último recurso nos momentos de dificuldade. Faça da oração sua primeira opção para solução dos seus problemas e tenha certeza que Deus te ouvirá.

            Faça planos, projetos; estabeleça metas e sonhe muito, mas nunca se esqueça de colocar Deus em todos eles. O Senhor quer o melhor para você, Ele quer que você seja feliz.

            Tudo tem sua hora, tudo tem seu momento, tudo tem o tempo de Deus. Por isso devemos agir com calma e nunca desistir. O Senhor fará milagres em sua vida. Ele é fiel e nunca falha.

ESPECIAL

            Utilidade Pública. Projeto Social “Mãos Que Ajudam”. A Assembleia de Deus no Amapá, dentre vários outros projetos sociais, possui a Missão Social “Mãos Que Ajudam”. É um de seus departamentos sociais de auxílio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

            Os responsáveis pelo referido projeto são: I. Coordenadores: Pastor Leônidas Costa Viegas e Pastora Maria do Livramento Lopes Viegas; II. Comissão do Projeto: 1. Joadson Freitas; 2. Roberta Freitas; 3. Marilda Ferreira (Assistente Social); 4. Leonice Viegas (Psicóloga); 5. Elice Nobre (Assessora de Comunicação); 6. Adauto Brito (Multimídia) e 7. Adriana Marcela.

            Na Escola Dominical do 1º domingo de cada mês, o projeto promove a manhã de doações diversas de pessoas voluntárias. Depois, cestas são montadas e kits organizados para a promoção do socorro humanitário.

            Para contribuir com alimentos, roupas, calçados, eletrodomésticos e outros, a pessoa interessada pode entrar em contato pelos fones: (96) 99139-7388 e (96) 99135-5661.

REFLEXÃO

Tema: “Autofagia cristã” – Parte 2: Continuando, diz Gênesis 37.24: “E tomaram-no, e lançaram-no na cova; porém a cova estava vazia, não havia água nela.”. A palavra que destacamos neste versículo é “Cova”, que pode significar isolamento (ostracismo), indiferença, descarte etc.

             É estranho, mas é comum isso acontecer nos ambientes cristãos. Quando recebemos uma incumbência e somos proativos, como era José, e atuamos, fazendo as coisas acontecerem, logo incomodamos os nossos “irmãos” omissos, procrastinadores, desidiosos. De regra, proatividade gera oposição, resistência.

            Ter iniciativa, ser empreendedor, dinâmico, competente, diligente, eficiente, ágil, laborioso, despachado, desembaraçado, pronto, arrojado, no meio cristã, muitas vezes, é ser problemático. A primeira acusação que recebemos é: “Está querendo ser melhor que o pastor; está querendo ser melhor que nós. Vamos encontrar um jeito de jogar esta pessoa no fundo de algum poço (Cova)”. Em pouco tempo, estaremos jogados no ostracismo, na indiferença, no descarte. A única saída será a resiliência dada pelo Espírito Santo de Deus.           

FICA A DICA

            Direito do Petróleo no Amapá. Com a descoberta de petróleo no Amapá, vamos divulgar aqui novas palavras que passam a circular no nosso linguajar amapaense. Vamos ao nosso novo ABC semanal.

            Barril de petróleo: O barril é uma unidade de medida de volume aplicada geralmente ao petróleo líquido (em geral, ao petróleo cru). Por razões históricas, a correspondência em litros varia entre cerca de 100 litros (22 galões imperiais ou 26 galões americanos) a cerca de 200 litros (44 galões imperiais ou 53 galões americanos), havendo ainda correspondências em que o barril é igual a 158,987 litros (se for o barril estadunidense) ou a 159,113 litros (se for o barril imperial britânico). Um barril de petróleo também equivale a 5.614 pés cúbicos de gás natural e 0,22 toneladas de hulha, uma espécie de carvão.

            O barril é representado pela sigla bbl. As empresas petrolíferas listadas publicamente nos Estados Unidos geralmente relatam sua produção usando os múltiplos unitários kbbl ou Mbbl (um quilobarril, mil barris) ou MMbbl (um milhão de barris). Fonte: Wikipédia.

 

OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA

Foto - Prefeito da Capital do Estado do Amapá, Dr. Furlan, dá posse à Pastora Juracy Alencar como Secretária Municipal da Família. O Cargo é de 1º Escalão do Governo de Macapá. Mais uma vez o Dr. Furlan demonstra seu alto reconhecimento com o Povo Evangélico Amapaense. Mesmo sendo católico, entende que, como gestor público, governa para todos os segmentos religiosos, sociais, políticos e econômicos da sociedade. Os outros governantes tucuju têm contemplado o segmento evangélico muito pouco em suas gestões e apenas com cargos de 2º e 3º escalão. Esta realidade tende a mudar a partir deste pleito municipal de 2024, quando as Igrejas querem se unir e investir em candidatos próprios, com o intuito de se libertar daqueles políticos que se utilizam da massa eleitoral evangélica para se elegerem e, em seus governos, não contemplam adequadamente a participação destes grupos de apoio em suas gestões, e ficam entretendo a comunidade eleitoral cristã com espaços administrativos secundários que não correspondem ao apoio recebido.
 

Foto - Banner da CONFRADAP convocando a todos os filiados Convencionais pastores/as, evangelistas e missionários/as a cumprirem com suas anuidades estatutárias.

 

Foto - Pastor Feliciano Bispo e esposa Pastora Eliene tomaram posse no dia 25.02.2024, como novos líderes do Campo Regional da Assembleia de Deus no Amapá, instalado no município de João Câmara/RN, cujo templo central fica localizado na Rua Francisco Benedito de Souza, nº 10, Bairro Bela Vista, da citada cidade.

 

VEJA O LEIAUTE DA TRIBUNA CRISTÃ NA GAZETA DE HOJE


Até a próxima semana...

 

 

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Quando será criado o TRT/AP-25ª Região?

Quando será criado o TRT/AP-25ª Região?

Tribunal Regional do Trabalho do Amapá

                                                                                                        

BESALIEL RODRIGUES

Professor do Curso de Direito da

Universidade Federal do Amapá

 

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma das justiças especializadas brasileiras ficou incompleta na Federação, a Justiça do Trabalho. Das 27 Unidades da Federação brasileira, quatro (Acre, Amapá, Roraima e Tocantins) ficaram sem Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas, diga-se, não ficaram sem Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou sem Tribunal de Justiça Estadual (TJ). A Justiça do Trabalho do Acre ficou anexada ao TRT-14ª Região de Rondônia, a do Amapá ao TRT-8ª Região do Pará, a de Roraima ao TRT-11ª Região do Amazonas e a de Tocantins ao TRT-10ª Região do Distrito Federal. O estado de São Paulo, por sua grandeza, ganhou dois TRTs: 2ª Região (Capital) e 15ª Região (Campinas).

 

Outra curiosidade é que não foram estabelecidos nesses quatro TRTs “bi-estaduais” assentos a representantes dos estados “anexados”. O Constituinte não se preocupou com esse detalhe. A sensatez diria que poderiam esses tribunais de “dupla regionalidade” ter a metade de magistrados de cada estado, ou um número proporcional ao da população, por exemplo; mas a possibilidade ficou à própria sorte das conveniências políticas vigentes.

 

Dentre as justificativas para a junção de jurisdições estaduais em um só tribunal, a mais perfunctória foi a relacionada à baixa população e ao reduzido número de demandas em tais Unidades Federativas “acopladas”. Por que tal critério não foi utilizado, porém, na esfera da Justiça Eleitoral, haja vista, por exemplo, o eleitorado total do estado do Amapá ser menor que o de uma Zona Eleitoral da Cidade de São Paulo? Ou, na esfera da Justiça Estadual, quando a população total do Acre é menor que a de muitas comarcas do Sudeste do Brasil? Nesse último caso, alguém vai alegar que o TJAC é poder de Unidade Federativa.  No entanto, o assunto fica mais estranho ainda quando vemos que o DF não tem TJ, sendo o TJDFT órgão da União e, frise-se, o DF tem a 4ª maior população federativa da República. Todos sabem que tal questão do DF não é de natureza demográfica e, sim, orçamentária.

 

Continuando, se em 1988, a população das citadas Unidades Federativas era baixa e reduzido o número de demandas trabalhistas, como está a realidade agora, em 2024, 35 anos, quase quatro décadas depois?

 

Na esfera dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), assunto semelhante não aguentou a pressão temporal. No âmbito do TRF-1ª Região, teve de desdobrar-se a Corte e foram criados mais TRFs na mesma esfera geográfica, pois o tempo passou, o Brasil cresceu, as realidades mudaram, as demandas se multiplicaram, o acesso à Justiça e ao Poder Judiciário foram mais bem reclamados pela população etc. Então, a Justiça Federal foi mais assertiva na compreensão deste novo contexto, e implementou-se, em nível de 1º grau, uma política de interiorização (v. Lei n. 12.011/2009) em todo o país e, agora, iniciou-se a expansão, em nível de 2º grau, quando recentemente foi instalada, no Estado de Minas Gerais, mais uma unidade de Tribunal Regional Federal, a qual foi denominada TRF-6ª Região (v. Lei n. 14.226/2021).

 

Outro ponto de reflexão que se pode fazer é que não se implantam unidades físicas do Judiciário considerando-se somente critérios de quantidade populacional ou quantidade de processos. Não! Existem fatores muito mais importantes do que esses e, aqui, destacamos dois: o Acesso à Justiça e ao Judiciário e a capilarização do orçamento público. Para aprofundamento jusfilosófico, veja-se a Obra “Uma teoria de justiça”, de John Rawls.

 

Todo o ser humano, todo o cidadão, tem o direito fundamental de acesso à Justiça e ao Judiciário. O direito à Jurisdição Universal é dos principais direitos humanos da humanidade. A ausência da Justiça é uma das piores injustiças humanas.

 

Para ilustrar essa fala, certa feita, na década de 1990, o Tribunal Superior Eleitoral baixou uma resolução determinando que todas as zonas eleitorais do país tivessem, no mínimo, 30 mil eleitores, salvo engano (v. www.tse.jus.br/resolucoes). Quando a notícia chegou ao estado do Amapá, o presidente do TRE/AP da época reuniu-se com sua assessoria, pois, com base naquela resolução, o estado do Amapá somente conseguiria ter zonas eleitorais nas cidades de Macapá e Santana, e uma terceira que abrangeria todo o interior do estado, pois nenhum outro município preencheria aquele critério. A saída encontrada naquele momento foi formar uma equipe, liderada pelo desembargador-presidente e ir a Brasília, naquela mesma semana, a fim de reunir-se com o presidente do TSE, e mostrar a ele a realidade da região do extremo Norte do território nacional, que era a mesma da região amazônica e de parte do Centro-Oeste do Brasil, áreas geográficas com baixíssima densidade demográfica, que deixariam de ter unidades da Justiça Eleitoral, o que privaria milhões de brasileiros – espalhados por grandes áreas geográficas, a maioria delas de difícil acesso – de serem servidos pela citada Justiça. Pior ainda, isso tornaria penoso e inviável o trabalho físico e operacional de um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, ramo este responsável pela concretização do exercício da cidadania nacional. Ao receber a Comitiva do TRE/AP e ouvir as devidas implicações sobre esse assunto, o presidente do TSE da época desculpou-se humildemente, e disse que tal resolução tinha sido feita dentro de gabinetes de Brasília, locais em que havia pouca reflexão sobre as diversidades espalhadas pela Nação e a percepção dos fatos estava baseada, apenas, nas realidades do Sul e do Sudeste do País etc. Na semana seguinte, o assunto foi reavaliado pelo Plenário da Corte, o qual reformulou a referida resolução.

 

Também há de considerar-se que a presença de uma unidade do Poder Judiciário numa Unidade Federativa municipal ou estadual possui altíssima importância sobre o debate da capilarização do orçamento público. Vivemos a época da “orçamentocracia”, fase atual da história político-partidária em que os parlamentos nacionais estão subordinados (adstritos) ao instituto das emendas parlamentares, as quais subordinam a governabilidade no país e convertem os poderes e a vontade das bancadas e de governos de coalizão.

 

Destarte, estendendo esse raciocínio à esfera do Poder Judiciário, tem-se que ele, hodiernamente, não só distribui justiça julgando processos: ele também é o instrumento indutor de capilarização orçamentária e da distribuição de renda, tanto de forma direta – por meio dos salários de seus servidores e magistrados – quanto, também, por meio da rede de contratos estabelecida com a iniciativa privada – que cuida da segurança, da internet, dos serviços gerais, da manutenção de centrais, do fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia, transporte, alimentação, copeiragem, jardinagem, lavagem e manutenção de veículos etc., ligados aos bens públicos de uso especial. Tudo isso gera uma série de empregos diretos e indiretos na região geográfica onde tal órgão opera, e, de forma indireta, isso movimenta o pagamento de tributos, recolhimento de contribuições previdenciárias, distribuição de benefícios assistenciais etc.

 

Para ilustrar também essa fala, citemos outro caso por nós vivenciado: o processo de interiorização da Justiça Federal brasileira (v. Lei n. 12.011/2009), e a consequente implantação da Vara Federal de Oiapoque/AP (Subseção Judiciária). Ao ser instalada naquele longínquo e desprezado rincão do território brasileiro, a referida unidade judicial fez circular, na época do seu início, quase 300 mil reais mensais de salários aos servidores e magistrados, quase 200 mil reais mensais em dezenas de contratos com terceirizados, centenas de salários-mínimos mensais injetados na economia da região, com o pagamento de benefícios previdenciários concedidos pela referida Justiça, além de milhares de reais recolhidos, por conta de dezenas de execuções fiscais, que passaram a ser recolhidas, juntamente com outros tributos federais etc. Em dois anos de presença da Justiça Federal em Oiapoque, o orçamento circulante naquela municipalidade mais que dobrou, e a estrutura do município passou a melhorar significativamente (hotéis, restaurantes, malha viária, comércio etc.).

 

Com base nestas considerações, e voltando a falar um pouco mais da questão da necessidade de implantação de um TRT no estado do Amapá, penso que, assim como nos estados do Acre, Roraima e Tocantins, a falta deles (TRTs) já está gerando grandes prejuízos humanos e financeiros a essas quatro Unidades Federativas, pois somente a atuação das Varas Trabalhistas não consegue atender a contento a essência do direito de acesso à Justiça e ao Judiciário, conforme até aqui comentado.

 

E mais: ressaltamos de novo que o orçamento destinado à manutenção da estrutura de uma Corte, por ser um pouco maior do que aquele que é utilizado na manutenção do atual sistema de Varas Trabalhistas, possui imensa importância constitucional e federativa, uma vez que é direito da Federação usufruir do orçamento da Federação. Tal acontece, por exemplo, lá com os royalties e as compensações financeiras do petróleo, com os impostos federais distribuídos via Fundos de Participação dos estados e dos municípios etc.

 

Penso que as bancadas federais de estados do Amapá, Acre, Roraima e Tocantins possam juntar-se e unir-se para resolver esta questão, e o Congresso Nacional, a exemplo do que decidiu a respeito da Justiça Federal, deveria criar estes quatro TRTs que não existem ainda no país, com base nas justificativas neste texto apresentadas.

 

Esses novos TRTs devem ser criados inicialmente com estrutura mínima, a menor possível, com cinco (5) ou sete (7) desembargadores-membros no máximo, até que, com o tempo, ganhem maior amplitude, assim como aconteceu com os Tribunais de Justiça destes estados. No Amapá, por exemplo, a Justiça do Trabalho já possui até prédio próprio, o qual foi construído e finalizado com o intuito de abrigar um futuro TRT local.

 

No mais, deixemos aqui registrados, ainda, outras possíveis justificativas para motivar a criação do TRT do estado do Amapá:

 

1. A região centro-oeste do estado do Amapá é grande produtora de minérios. Existe um número enorme de trabalhadores deste setor que está sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

2. A região sul do referido Estado, isto é, a região do Jari, que faz fronteira com o estado do Pará, possui milhares de trabalhadores que estão sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

3. Na região norte do Estado, no município de Oiapoque, está havendo uma corrida por causa da futura exploração do petróleo. Muitos trabalhadores que ali já estão atuando, encontram-se sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

4. Há, no estado do Amapá, sérias questões trabalhistas que envolvem os setores de madeira, garimpo, pesca, agro etc., os quais estão sem o amparo da Justiça do Trabalho;

 

5. Existem, ainda, no estado do Amapá, outras questões trabalhistas, que são típicas de regiões de fronteira, devido ao isolamento territorial, estão sem acesso à Justiça do Trabalho;

 

6. Por fim, duas justificativas menores, mas não menos importantes: a) As Faculdades de Direito e outros cursos superiores, com a presença de uma Corte Trabalhista, terão melhores oportunidades para implementar suas práticas profissionais e curriculares estabelecidas em lei; e b) Assim como aconteceu na Justiça Federal, os novos TRTs irão mitigar a sobrecarga dos atuais responsáveis pela dupla jurisdição.

 

Vale deixar registrado, ainda, que a criação de um novo Tribunal promove a expansão de todas as funções essenciais à Justiça, o que incrementa, ainda mais, os benefícios orçamentários previstos para aquela região.

 

Por fim, a presença capilar do Poder Judiciário no território nacional não somente se justifica pela quantidade de trabalho judicial sempre crescente, mas pela promoção do “conforto jurisdicional” e pela missão constitucional de distribuir os recursos públicos diretos e indiretos, que irão contribuir para que se garanta o acesso à Justiça ao povo brasileiro e, por via de consequência, melhor qualidade de vida a todos (CF, art. 3º).

 

domingo, 18 de fevereiro de 2024

A Igreja de hoje parou de pregar sobre a Vinda de Jesus?

Publicado no Jornal A Gazeta, Coluna Tribuna Cristã nº 781 – 18.02.2024

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