Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 23.01.2022
Eleições
2022: Informações importantes para o eleitor
Atenção
lideranças eclesiásticas e membresias em geral, para que todos fiquem bem
informados sobre o pleito eleitoral que acontecerá no próximo mês de outubro/2022,
vamos divulgar aqui diversos temas que abrangerão as principais informações
fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal
Superior Eleitoral.
Inicialmente,
queremos dizer que o Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23,
concedeu aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis
eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não
podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas,
apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos
daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e
aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um
documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.
Assim,
para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou diversas resoluções. Iremos
falar um pouco delas aqui a partir desta oportunidade.
Primeiramente,
consta no site do TSE que foi aprovada pelo Plenário do referido Tribunal,
a Resolução
nº 23.674/2021, que disciplina as datas
eleitorais de 2022, a serem observadas pelos partidos e candidatos. Esta é a
primeira resolução que vamos divulgar aqui.
As
eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às
urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados
federais, estaduais e distritais, no caso, no Distrito Federal. Eventual 2º
turno será realizado no dia 30 de outubro.
Alguns
prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade
de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade
dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por
parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou
emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Janela
partidária. Entre
3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que
deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido
para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro
de estatutos no TSE. Dia
2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as
legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham
domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e
estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.
Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou
prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data
para renunciar aos respectivos mandatos.
Formação
de coligações. O
órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU),
as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de
abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das
eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras
e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao
longo do ano da eleição.
Transferência
do título. No
dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e
eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de
qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e
ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a
emissão do documento pelo sistema TítuloNet.
Mobilidade
e acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram
votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias
18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral. Mais
informações no site do TSE. Voltaremos com outros assuntos nas próximas
oportunidades.
DESTAQUES
DA SEMANA
1-
A Justiça Eleitoral brasileira engloba o TSE e os TREs, todos com poder de
regulamentar a lei.
2- O Pastor
Oton Alencar discursou e orou pelo Presidente Bolsonaro, quando esteve no
Amapá.
3- Pastor
Joezer Chagas, da AD – Ministério do Avivamento, recepcionando o Presidente da
República.
LIDERANÇAS
Quem é quem: George Oliver Wood, pastor norte-americano, nasceu na
década de 1940 e faleceu, com 80 (oitenta) anos, no último dia 12.01.2022.
Casado com a Drª Jewel Wood, por 56 (cinquenta e seis) anos, com quem teve os
filhos: Son George Paul Wood e Evangeline Hope Zorehkey.
Wood
iniciou seu ministério ainda nos anos 1960, na Universidade do Evangelho em
Springfield, no Missouri. Na década seguinte, assumiu o pastorado da Igreja
Newport Mesa, em Costa Mesa, e, em 1988, tornou-se superintendente-geral da
Assembleia de Deus, no Distrito Sul da Califórnia.
Foi
em 2007 que Wood assumiu o cargo de superintendente-geral do Concílio Geral das
Assembleias de Deus nos Estados Unidos (CGADEUA) e, já no ano seguinte,
tornou-se presidente global da Assembleia de Deus, posto em que ficou até 2017.
Durante este período, a denominação teve
um grande crescimento nos EUA. O número de igrejas também cresceu enquanto ele
esteve liderando a igreja. Com informações da “Terra Brasil”, “Pleno News” e “Pointrhema”.
ESPECIAL
NEWS: 1. Senadora Amapaense
Damares Alves?: A brincadeira que está virando coisa séria. O vácuo que está se
abrindo com o aparente declínio político do senador Davi Alcolumbre está
atiçando tanta gente com desejo de conquistar a sua vaga, que até uma simples
brincadeira da ministra Damares está sendo levo à sério por todo o eleitorado
amapaense. Inicialmente aparece uma explicação: Ausência de nomes sérios para
serem eleitos para um cargo tão importante da República; 2. Em Brasília-DF: Na Capital Federal todos se preparam para a retomada do ano a partir
de 1º de fevereiro, quando inicia o ano legislativo no Congresso Nacional e o
ano judiciário no Supremo Tribunal Federal. O Poder Executivo Federal não
parou. Continuou funcionando; 3. Estreia
o “Açaí com Notícias”: Trata-se de vídeos semanais, que serão postados nas
redes sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por meios dos quais
comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas e redes
sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia, cultura etc. Contatos
pelo Zap (96) 9110-5167.
REFLEXÃO
Tema: “Ajuda-me na minha falta de
fé” – Marcos 9.24c.
Esta frase está na parte final (aqui indicada pela
letra “c”) do versículo 24 do capítulo 9 do Evangelho de Marcos, na Bíblia com
reflexões de Lutero, versão ARA – Almeida Revista e Atualizada, as SBB –
Sociedade Bíblica do Brasil. O contexto é o episódio em que Jesus cura um jovem possesso, que ainda
era surdo e mudo e os espíritos imundos viviam-no jogando no fogo e onde
tivesse água para o matar (ver vers. 22). Diz a Bíblia que inicialmente os
discípulos oraram tentando libertar aquele adolescente, mas não conseguiram.
Então, depois que Jesus curou aquele jovem, explicou aos discípulos que tem
certos espíritos malignos que somente expelidos das pessoas com oração e jejum.
Lição de moral: O pai deste garoto
percebeu que o caso era complexo. Assim, ele pediu ajuda para Jesus apoiar sua
minúscula fé. Façamos assim também. Em nossos momentos complicados, peçamos
para que Jesus robusteça nossa fé. Amém!
FICA A DICA
Legislação para pastores: A
partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui a indicação uma série
de dispositivos constitucionais, de leis e normas referentes a temas de
interesse de todas as lideranças eclesiásticas.
Dica 008. Lei nº 9.010/1995, dispõe
sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. Art. 1º O termo "Lepra" e seus derivados não
poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da
Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. Art. 2º Na designação da doença e de seus derivados, far-se-á uso
da terminologia oficial constante da relação ... Art. 3º Não
terão curso nas repartições dos Governos, da União e dos Estados, quaisquer
papéis que não observem a terminologia oficial ora estabelecida, os quais serão
imediatamente arquivados, notificando-se a parte. Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.