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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Eleições 2022: Informações importantes para o eleitor

 

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 23.01.2022

Eleições 2022: Informações importantes para o eleitor

            Atenção lideranças eclesiásticas e membresias em geral, para que todos fiquem bem informados sobre o pleito eleitoral que acontecerá no próximo mês de outubro/2022, vamos divulgar aqui diversos temas que abrangerão as principais informações fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

            Inicialmente, queremos dizer que o Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, concedeu aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.

            Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou diversas resoluções. Iremos falar um pouco delas aqui a partir desta oportunidade.

            Primeiramente, consta no site do TSE que foi aprovada pelo Plenário do referido Tribunal, a Resolução nº 23.674/2021, que disciplina as datas eleitorais de 2022, a serem observadas pelos partidos e candidatos. Esta é a primeira resolução que vamos divulgar aqui.

            As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso, no Distrito Federal. Eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro.

            Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

            Janela partidária. Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

            Registro de estatutos no TSE. Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

            Formação de coligações. O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

            Transferência do título. No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

            Mobilidade e acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral. Mais informações no site do TSE. Voltaremos com outros assuntos nas próximas oportunidades.

 

DESTAQUES DA SEMANA

1- A Justiça Eleitoral brasileira engloba o TSE e os TREs, todos com poder de regulamentar a lei.

2- O Pastor Oton Alencar discursou e orou pelo Presidente Bolsonaro, quando esteve no Amapá.

3- Pastor Joezer Chagas, da AD – Ministério do Avivamento, recepcionando o Presidente da República.

 

LIDERANÇAS

Quem é quem: George Oliver Wood, pastor norte-americano, nasceu na década de 1940 e faleceu, com 80 (oitenta) anos, no último dia 12.01.2022. Casado com a Drª Jewel Wood, por 56 (cinquenta e seis) anos, com quem teve os filhos: Son George Paul Wood e Evangeline Hope Zorehkey.

            Wood iniciou seu ministério ainda nos anos 1960, na Universidade do Evangelho em Springfield, no Missouri. Na década seguinte, assumiu o pastorado da Igreja Newport Mesa, em Costa Mesa, e, em 1988, tornou-se superintendente-geral da Assembleia de Deus, no Distrito Sul da Califórnia.

            Foi em 2007 que Wood assumiu o cargo de superintendente-geral do Concílio Geral das Assembleias de Deus nos Estados Unidos (CGADEUA) e, já no ano seguinte, tornou-se presidente global da Assembleia de Deus, posto em que ficou até 2017. Durante este período, a denominação teve um grande crescimento nos EUA. O número de igrejas também cresceu enquanto ele esteve liderando a igreja. Com informações da “Terra Brasil”, “Pleno News” e “Pointrhema”.

 

ESPECIAL

NEWS: 1. Senadora Amapaense Damares Alves?: A brincadeira que está virando coisa séria. O vácuo que está se abrindo com o aparente declínio político do senador Davi Alcolumbre está atiçando tanta gente com desejo de conquistar a sua vaga, que até uma simples brincadeira da ministra Damares está sendo levo à sério por todo o eleitorado amapaense. Inicialmente aparece uma explicação: Ausência de nomes sérios para serem eleitos para um cargo tão importante da República; 2. Em Brasília-DF: Na Capital Federal todos se preparam para a retomada do ano a partir de 1º de fevereiro, quando inicia o ano legislativo no Congresso Nacional e o ano judiciário no Supremo Tribunal Federal. O Poder Executivo Federal não parou. Continuou funcionando; 3. Estreia o “Açaí com Notícias”: Trata-se de vídeos semanais, que serão postados nas redes sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por meios dos quais comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas e redes sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia, cultura etc. Contatos pelo Zap (96) 9110-5167.

 

REFLEXÃO

Tema: “Ajuda-me na minha falta de fé” – Marcos 9.24c.

            Esta frase está na parte final (aqui indicada pela letra “c”) do versículo 24 do capítulo 9 do Evangelho de Marcos, na Bíblia com reflexões de Lutero, versão ARA – Almeida Revista e Atualizada, as SBB – Sociedade Bíblica do Brasil. O contexto é o episódio em que Jesus cura um jovem possesso, que ainda era surdo e mudo e os espíritos imundos viviam-no jogando no fogo e onde tivesse água para o matar (ver vers. 22). Diz a Bíblia que inicialmente os discípulos oraram tentando libertar aquele adolescente, mas não conseguiram. Então, depois que Jesus curou aquele jovem, explicou aos discípulos que tem certos espíritos malignos que somente expelidos das pessoas com oração e jejum.

            Lição de moral: O pai deste garoto percebeu que o caso era complexo. Assim, ele pediu ajuda para Jesus apoiar sua minúscula fé. Façamos assim também. Em nossos momentos complicados, peçamos para que Jesus robusteça nossa fé. Amém!

 

FICA A DICA

Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui a indicação uma série de dispositivos constitucionais, de leis e normas referentes a temas de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.

            Dica 008. Lei nº 9.010/1995, dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. Art. 1º O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. Art. 2º Na designação da doença e de seus derivados, far-se-á uso da terminologia oficial constante da relação ... Art. 3º Não terão curso nas repartições dos Governos, da União e dos Estados, quaisquer papéis que não observem a terminologia oficial ora estabelecida, os quais serão imediatamente arquivados, notificando-se a parte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

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