Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 16.01.2022
Janeiro e as
duas datas importantes para as religiões
Ninguém mais do que os evangélicos,
em toda a história, sofreram tanto quando se fala em liberdade de culto e em
intolerância religiosa no Brasil.
Até hoje parece que este horrível mal
ainda não foi extirpado da cultura brasileira, pois quando agora, no segundo
semestre do ano passado (2021), no processo de aprovação do primeiro ministro
evangélico de toda a história do STF, tudo foi revestido de muita discriminação
da imprensa em geral, demora no Senado para o agendamento da sabatina e da
sessão em plenário, constrangimentos nas perguntas feitas por alguns senadores
ao pastor candidato ao cargo, enfim, foi uma situação ainda cheia de
constrangimentos religiosos que repercutiu negativamente em todo o Brasil e no
mundo inteiro. Tudo isso, pasmem, em pleno século 21!
No passado tudo ainda foi muito pior.
Os evangélicos sofreram no Brasil perseguições, apedrejamentos e mortes;
apelidos do tipo “crente do c* quente”, os “aleluia, peixe no prato farinha na
cuia”; bíblias foram queimadas em vias públicas e adeptos do protestantismo
presos de forma discricionária, apenas por professarem a fé evangélica. Por
décadas a fio foram criticados por seu modo de vestir, de falar, de viver.
Tempos horríveis.
Até preconceito constitucional os
evangélicos sofreram, pois, desde o descobrimento até à Constituição de 1824,
que vigeu até 1890, portanto por 390 (trezentos e noventa) anos, a religião
oficial nacional era o catolicismo, tolerando-se as outras apenas funcionando
em nível doméstico, em casas residenciais e de forma privada (Constituição de
1824, art. 5º).
Mas, a civilização brasileira
avançou, a cultura evoluiu e, a partir de 1890 tudo começa a mudar, mesmo que
muito lentamente.
Assim, hoje, em todo dia 7 (sete) de
janeiro celebra-se o Dia da Liberdade de Cultos e todo dia 21 (vinte e um) de
janeiro, o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa.
De acordo com pesquisas na rede
mundial de computadores, o Dia da Liberdade de Cultos é a data que celebra a
liberdade que todos os brasileiros têm de exercer as suas crenças de modo livre
e sem qualquer tipo de perseguição religiosa.
Esta
data do Dia da
Liberdade de Cultos foi escolhida em homenagem à primeira lei criada no Brasil sobre
a liberdade de cultos. O projeto de lei de 7 de janeiro de 1890 foi
feito por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura
naquela época.
Anos mais tarde, em 1946, com a
promulgação da nova Carta Magna, o célebre escritor baiano e deputado federal
por São Paulo, Jorge Amado, propôs um artigo para a Constituição que reafirmava
a importância da liberdade religiosa no país.
Importância da Liberdade de
Culto.
O Brasil é um
país multicultural, rico em doutrinas religiosas que enriquecem a sociedade
brasileira. Este direito está previsto de modo bastante claro no artigo 5º
da Constituição Federal de 1988: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se
a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.
Já
o dia 21 de janeiro, é o Dia Nacional do Combate à Intolerância
Religiosa. Também
diz a internet que foi instituído em 2007 e busca dar visibilidade e informar sobre o respeito ao direito do livre
exercício da religião, seja ela qual for. Faz também referência ao Dia Mundial da
Religião, celebrado desde 1950 no terceiro domingo de janeiro.
Segundo Letícia Rodrigues Ferreira Netto (infoescola.com), “Intolerância religiosa é uma forma de violência, física ou simbólica, que tem por objetivo a negação e a supressão de uma religião em detrimento de outra. Ou seja, é um caso de preconceito associado a algum tipo de violência em que se pretende negar a existência de religiões específicas.”. No Brasil, os evangélicos ainda sofrem muita perseguição e preconceito, mesmo que de forma simbólica e velada. Dizem alguns que é só brincadeirinha, mas é brincando que as pessoas expressam a verdade de seus preconceitos íntimos.
DESTAQUES
DA SEMANA
1-
Agora, em 09.09.2022, o maior grupo de mídia do país satiriza o nome da lancha
do acidente em MG.
2- Qualquer
tipo de intolerância religiosa é crime. Por que, então é tão pouco punida no
país.
3- Isaac
Natan, filho de Iury e Eerllen, com um mês de idade, é apresentado na Igreja em
09.01.2022.
LIDERANÇAS
Quem é quem: Antonio
Martins Vilas Boas, filho de Albino Martins Vilas Boas e Cecília
de Paiva Vilas Boas, nasceu em Guiricema-MG, a 15 de novembro de 1896. Completou
preparatórios em Belo Horizonte, matriculando-se na Faculdade Livre de Direito
de Minas Gerais, fundada pelo grande Presidente Afonso Pena. Recebeu diploma de
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1923, sendo paraninfo da Turma o
notável jurisconsulto Francisco Mendes Pimentel, que, como Diretor, lhe
outorgou o prêmio medalha de ouro Barão do Rio Branco, sempre conferido ao
melhor aluno do curso. Casou-se com D. Alda Fonseca Vilas Boas, em 8 de outubro
de 1924.
Desenvolveu
sua carreira jurídica entre 1930 a 1957, quando foi escolhido Ministro do
Supremo Tribunal Federal pelo Presidente Juscelino Kubitschek. Chegou ao STF
não por ser evangélico, mas por ser amigo do Presidente JK. Participou do
Tribunal Superior Eleitoral, como substituto (1960) e efetivo (1963), exercendo
a Presidência daquela Corte a partir de 09.03.1965 até 15.11.1966, quando se
aposentou.
ESPECIAL
NEWS: 1. Presidente da República em Macapá: O
Presidente da República Jair Bolsonaro agendou para a última 6ª feira, 14.01, o
lançamento da internet 5G no Estado do Amapá. A população de todo o Estado
agradece ao Chefe da Nação pela consideração e benefício; 2. A 1ª Reunião 2022 da Mesa Diretora da Convenção Ufiadap: A Mesa Diretora da
Ufiadap promoveu sua primeira reunião administrativa do ano de 2022 ontem,
sábado, 15.01, às 9h, no Gabinete da Convenção, no Templo Central da AD – A
Pioneira, Rua Tiradentes, 532, Centro, Macapá-AP quando, na oportunidade,
deliberou sobre seu Calendário de Atividades de 2022. O 2º Vice-presidente
Pastor Besaliel Rodrigues, que está viajando, se fez representar por sua esposa
Pastora Ester Farias da Silva; 3. Em
Brasília: Na Capital Federal todos se preparam para a retomada do ano a
partir de 1º de fevereiro, quando inicia o ano legislativo no Congresso
Nacional e o ano judiciário no Supremo Tribunal Federal. O Poder Executivo
Federal não parou. Mesmo o presidente da República tirando a semana natalina de
folga, o Executivo continuou funcionando.
REFLEXÃO
Tema: Pastores malandros X orações
respondidas?
“Tudo
é possível ao que crê.”. Esta frase está escrita no Evangelho de Marcos 9.23, na Bíblia com
reflexões de Lutero, versão ARA – Almeida Revista e Atualizada, as SBB –
Sociedade Bíblica do Brasil.
Segundo
Lutero, esta referência mostra Deus respondendo orações com base na fé da
pessoa que está precisando do milagre. Diz Lutero: “Ao ungido, basta ouvir a
Palavra e nela crer, pois em verdade obtemos tudo o que cremos que receberemos,
seja lá o que o ministro faça ou não faça, simule ou engane. Vale a sentença de
Cristo: ‘Tudo é possível para quem crê’”. Atenção: Nem todo pastor é enganador!
Então,
não se assuste ao ver pastores “picaretas” se vangloriando no rádio, na TV, nas
redes sociais, com os milagres das pessoas. O milagre aconteceu por causa da fé
da pessoa e não do pastor de má fama.
Lição de moral: Muitas vezes, o
momento, as palavras daquele pastor mal falado etc., funcionem como um “start”
na fé daquela pessoa e gere o milagre; mas, a fé de cada pessoa é a regra
motriz das orações efetivas.
FICA A DICA
Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui a indicação
uma série de dispositivos constitucionais, de leis e normas referentes a temas
de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.
Dica
005. Decreto Federal nº 8.727/2016, dispõe
sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional. Nome social é um tipo de “apelido” oficial,
autorizado por lei para uso popular.
Dica 006. Lei nº 9.394/1996, conhecida
como LDB ou LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nela
constam as normas sobre entidades de ensino confessional, educação religiosa
etc. Todos os líderes religiosos têm o dever de ler esta lei, mormente os itens
que tangem sobre educação e religião.
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