Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna
Tribuna Cristã – 16.10.2022
MPF
pede fim de distribuição de Bíblias na PRF
Autoridades jurídicas brasileiras têm
dificuldade em fazer a hermenêutica da legislação constitucional pátria em face
do tipo de laicidade adotada no Brasil e do direito eclesiástico nacional. O
Dr. Besaliel Rodrigues escreveu a “Constituição Federal comentada à luz da
Bíblia” justamente para ajudá-los nestas situações.
Vejamos o caso da semana: O Conselho Federal de Capelania – Seccional de São Paulo, emite de nota de repúdio à recomendação do
Ministério Público Federal. Entenda o imbróglio:
O Ministério Público Federal (MPF)
está recomendando a interrupção da distribuição de materiais religiosos de
qualquer orientação religiosa a servidores da PRF e a órgãos do sistema de Segurança
Pública. Bíblias ou livros contendo mensagens devocionais estão entre os
materiais citados.
Também houve a recomendação da
“imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho - SEI/PRF – 40391520, de
17 de julho de 2022, inclusive os serviços nele previstos como ‘encontro
semanal’, ‘atendimento individual’ e ‘atendimento externo de crise’; a
suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito
Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de Segurança Público Federais”.
Atividades, “mesmo que em modalidade
de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de
cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa”
fazem parte da recomendação. E ainda “que a PRF se abstenha de ceder seus
espaços públicos ou faça uso de seus serviços e servidores, em todo o
Território Nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso,
de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa”.
Repúdio.
Após a recomendação, feita ao
Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Diretor-Geral da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), o Conselho Federal de Capelania (CONFECAP/SP) emitiu
uma nota de repúdio sobre a ação.
Segundo a advogada Patrícia Alonso,
que assina a nota como presidente regional do CONFECAP (SP), não se trata
apenas de “recomendações”, uma vez que “na medida que já determina o imediato
recolhimento de todo e qualquer material religioso e a negativa do espaço
público para orientação religiosa”.
De acordo com o MPF, as duas
recomendações foram assinadas pelas procuradorias regionais dos Direitos do
Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, e foram expedidas “a partir
de uma investigação instaurada nesses estados”.
O órgão afirma que na apuração foi
constada a indevida distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal e pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de uma cartilha “com
orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da bíblia”, para
os servidores.
Legislações.
Para o MPF, tal iniciativa da
PRF e da Senasp viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a
separação entre Estado e religiões.
Para rebater a alegação do Ministério
Público, Patrícia Alonso cita o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso
VII, afirma que: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”.
A advogada afirma que, além de
afrontar a Constituição Federal, a decisão fere a Convenção de Haia, que autoriza
o trabalho de Agente Humanitário – Capelania em todos os países que fazem parte
da convenção, entre os quais o Brasil.
Saúde
emocional. Na nota, o CONFECAP
diz que eventual continuidade da recomendação privará o policial a uma condição
psicológica saudável, mencionando notícia recente, veiculada pela Folha de S.
Paulo, sobre o aumento em 55% do número de suicídio de policiais em um ano.
“Em um estudo nos EUA, realizado em
Harvard em 2017, verificou-se que a saúde e bem-estar estão diretamente relacionadas
com a frequência a serviços religiosos. Verificou-se que as mulheres que
participavam do serviço religioso regularmente apresentaram uma taxa 33% menor
de mortalidade, 27% menor de depressão e 50% menor de
divórcio, além de uma chance 5 vezes menor de cometer suicídio”, citou a
presidente regional do Conselho Federal de Capelania.
Após enumerar alguns pontos para
refutar e discordar da recomendação do Ministério Público Federal, o CONFECAP
diz que “a atuação da Capelania e da Assistência Humanitária dentro dos Órgãos
Públicos, em especial dentro do âmbito policial é por demais restauradora e de
cura, e que muitas vezes a recuperação de policiais através da Assistência de
Capelães tem sido muito mais rápida do que nos métodos convencionais”.
O órgão de capelania finaliza a nota
afirmando que confia na democracia e repudia a recomendação e as ordens nela
inseridas. O CONFECAP alega ainda a fundamental direito à liberdade religiosa e
à sua atuação em todo o território nacional “levando paz, esperança a todos os
aflitos, inclusive à Polícia Federal”. Fonte:
Site Guiame, com informações do MPF e CONFECAP.
DESTAQUES
DA SEMANA
1-
A maioria das autoridades jurídicas brasileiras parece não sabe a diferença
entre laicidade e laicismo.
2- Muitos no
Brasil fazem confusão entre saúde espiritual – CF, art. 5º, VII e religiosidade
– CF, 19, I.
3- Algumas
autoridades, por não saberem a boa hermenêutica, fustigam o cidadão com a
própria lei.
LIDERANÇAS
Quem é quem: Ana Raquel Farias Rodrigues. Aniversariante da
semana. Amapaense, nasceu em Macapá no dia 13.10.2008. Filha do Casal de
pastores-advogados Besaliel e Ester Rodrigues. É irmã de André Victor e neta da
Pastora Maria, que também fez aniversário no dia 07.10. É aluna oitavoanista da
Escola Visconde de Mauá, ligada ao Sistema SESI. Desde a tenra idade tem
demonstrado interesse pela literatura teológica clássica.
Neste
ano de 2022 foi presenteada pelo pai com a poesia intitulada “Minha Ana”. Eis o
texto: “Sempre te esperei / Menina minha,
amada sempre. / Quando te pedi a Deus, / A minha alma ficou contente. / Desejei
sempre ter uma filha; / Pedido certo, Deus sempre atende. –x-x- Você nasceu,
você chegou. / De uma mãe certa, que tanto amo. / Tudo excelente, tudo
perfeito. / Resposta do Deus que clamo. –x-x- Você pra mim é só alegria, / Leal
convivência, satisfação. / Tudo falamos e discutimos, / Inclusive o Plano da
Salvação / Daquele que em tudo nos amou / E nos deu o Seu Filho Redentor. –x-x-
Desejo então para você, / Menina minha e filha amada, / Vida longa e abençoada,
/ Sucesso em tudo e santificação / Diante dAquele que me deu você / Em resposta
à minha oração.
ESPECIAL
NEWS: 1. Congregação Shallon em festa. A Assembleia de Deus Internacional – Congregação Shallon, presidida pelo
Casal de Pastores Lourenço Filho e Selma Rodrigues, localizada na Zona Norte da
Capital Macapá/AP, Bairro Novo Horizonte, na Av. Antonio Vidal Madureira, nº
2297, entre as ruas João de Deus e Maria da Silva, estará em festa no próximo
fim de semana, no período de 21 a 23.10.2022, sempre às 19h; 2. Festa Unificada: O evento celebrará
a Confraternização dos departamentos do Círculo de Oração, da Mocidade e dos
Obreiros; 3. Temário: O tema do
evento é “Renovai-vos pela Vontade de Deus – Rm 12.2”; 4. Convite Especial: Você e todos são convidados de honra. Venha
coroar com êxito esta programação. Confirme a sua presença pelo Zap (96)
99913-3777; 5. Convenção UFIADAP. Evento
Anual: A Convenção de Pastores UFIADAP, Entidade ligada à Igreja Assembleia
de Deus – A Pioneira, promoverá mais uma AGO – Assembleia Geral Ordinária
Anual, a 13ª edição; 2. Data e local:
Acontecerá no período de 3 a 5 de novembro de 2022, no Plenário do Templo
Estadual da Igreja localizado na Rua Tiradentes, nº 532, Centro de Macapá/AP.
REFLEXÃO
Tema:
A
mudança depende de quem desejar mudar.
Diz a Bíblia: “Nem por força e nem
por violência, mas pelo meu Espírito, diz o Senhor dos exércitos.” - Zacarias 4.6.
A
Bíblia mostra que Abraão não conseguiu endireitar Ló; Moisés não conseguiu
endireitar Corá; Samuel não conseguiu endireitar Saul; Davi não conseguiu
endireitar Absalão; Salomão não conseguiu endireitar Adonias; Elias não
conseguiu endireitar Acabe; Elizeu não conseguiu endireitar Geazi; Neemias não
conseguiu endireitar Tobias; João Batista não conseguiu endireitar Herodes e
Herodias; Pedro não conseguiu endireitar Ananias e Safira; Paulo não conseguiu
endireitar Demas e Alexandre; João não conseguiu endireitar Diótrefes.
Precisamos entender que a mudança humana é um fenômeno que acontece de dentro
para fora.
Saiba
que, além do poder do Espírito Santo (Jo 16.8), somente a própria pessoa tem o
poder de deixar-se mudar (Gl 5.1). Ninguém muda ninguém se o mesmo não quiser
mudar. Cada um faça sua parte. O restante é com Deus, que cobrará de cada um,
aqui e no porvir (Rm 14.12).
FICA A DICA
Legislação para líderes eclesiásticos: Adquira o Livro “Constituição Federal comenta à luz da
Bíblia”. Lá Você encontra: Dica 050. Direitos fundamentais e a Bíblia:
Diz a CF, art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;”.
Diz
a Bíblia, em Genesis 1.27: “E criou
Deus o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, macho e fêmea os criou.”. Também está escrito em Atos 10.43: “E, abrindo
Pedro a boca, disse: Reconheço por verdade que Deus não faz acepção de
pessoas;”. Erra constitucionalmente e erra biblicamente que faz distinção de
direitos e deveres entre homens e mulheres. Por óbvio que existem diferenças
biológicas e de personalidade, mas tais peculiaridades são inerentes e devem
ser tratadas com respeito e com responsabilidade, sempre visando a promoção do
bem de todos, sem preconceitos.
Fatores
culturais no decorrer dos tempos e ao redor do mundo impingem traços
distintivos entre gêneros; entretanto, isto deve ser analisado sempre à luz das
leis de Deus e dos homens.