Artigo da semana do Dr. Besaliel Rodrigues publicado na
Tribuna Amapaense – Direito & Cidadania – 22.10.2021
Os crimes praticados pela CPI do Senado da COVID-19
Neste último dia 20 de outubro, saiu o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID-19, considerada a pior CPI da história do país.
No referido relatório, com mais de mil páginas, o relator arrolou quase setenta pessoas, acusando-as de mais de vinte tipos de crimes.
Mas, diante de toda conjuntura que envolve a citada CPI, surge uma pergunta que não quer calar: Quanto aos crimes praticados pela CPI, como ficam? Pois é. O Brasil assistiu, ao vivo e a cores, todas as barbaridades e as arbitrariedades provavelmente criminosas praticadas pelos membros do citado órgão legislativo, tais como: i. comunicação falsa de crime; ii. desperdício de dinheiro público; iii. violência contra as mulheres; iv. calúnia; v. injúria; vi. difamação; vii. vazamento de assuntos protegidos por sigilo judicial; viii. constrangimento ilegal; ix. Ameaças a testemunhas; x. quebra da imparcialidade constitucional; xi. má-fé etc.
Algumas pessoas que se sentiram atingidas e constrangidas por tais crimes já entraram com suas ações cíveis e penais individuais. Mas, quem vai entrar com as ações coletivas, em nome do povo? Quem vai apresentar queixa-crime no Supremo Tribunal Federal em relação a todos estes prováveis crimes, para que sejam apuradas as responsabilidades?
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, todos os órgãos públicos devem se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vamos lá... Alguns desses princípios foram flagrantemente violados:
1) A legalidade foi ferida quando, p. ex., a CPI infringiu a lei penal ao constranger, ameaçar, violar a honra de pessoas e testemunhas que de boa-fé estiveram presentes afim de colaborar, contribuir com esclarecimentos de fatos;
2) A impessoalidade foi violada quando, v. g., a Comissão tratou as testemunhas com “dois pesos e duas medidas”. Quando alguém ligada ao governo, era tratada a “ferro e fogo”; quando ligada à oposição, era tratada a “pão de ló”. Aos amigos, a lei; aos inimigos, os rigores da lei;
3) A moralidade começou a ser afrontada a partir da nomeação dos integrantes e dos dirigentes do referido órgão legislativo investigador. Vejam o absurdo de o senador relator ser um político acusado de dezenas de atos de corrupção e até mesmo de ser adúltero confesso que foi flagrado pagando pensão de amante com dinheiro de propina de empreiteira. Para piorar, foi escolhido como presidente da Comissão um senador acusado de desviar milhões de recursos públicos destinados à saúde de seu Estado. Exatamente! Você não leu errado;
4) A publicidade foi utilizada de maneira totalmente inversa e criminosa, pois, acredite, vazaram informações privadas, protegidas por sigilo judicial, de pessoas físicas que não têm nenhuma ligação com a esfera pública, tudo com o intuito de constranger e prejudicar a reputação de pessoas para eles “non gratas”;
5) A eficiência foi totalmente ignorada, no sentido de promoverem uma CPI totalmente sem justa causa, sobre uma crise sanitária mundial, que ainda está em transição, sendo acautelada pelos governos das nações, mas tudo com o intuito de gerar desconforto político para o governo federal que está sendo comandado por um adversário político da maioria dos membros da referida Comissão.
Diante destes argumentos preliminares aqui apontados, podemos dizer que esta CPI da COVID-19 foi um desastre, uma vergonha, uma fraude, um engodo. Até os ministros do Supremo Tribunal Federal repudiaram a existência, ação e resultado da mesma. Ao sair o relatório final, um dos ministros do STF disse que não via nenhum aspecto jurídico no mesmo, mas aspectos meramente políticos.
Para encerrar esta primeira análise, podemos dizer que quando a Constituinte criou o Instituto da CPI, jamais imaginou que a mesma fosse utilizada para promover esta baixaria política que toda a Nação brasileira assistiu estarrecida e envergonhada.
Triste e vergonhoso. Essa CPI serviu para revelar ao Brasil que se encontra podre em seu interior e que precisa de reparos urgentes. Obrigado professor Besaliel por sua reflexão. Desperta Brasil!
ResponderExcluirMotivo de repúdio nacional, onde sabemos que essa cpi foi instaurada primordialmente para que os mesmos não fossem investigados, por suas participações na maior depredação a saúde do povo Brasileiro.
ResponderExcluirBesaliel, não afasto uma letra das razões apregoada por você, até lhe parabenizo. Mas, embora esses fatos citados sejam o espelho da nossa surrada "política" corrupta que traz todo tipo de infortúnio aos cidadãos e cidadãs brasileiros, estão muito longe de nós, amapaenses. Apreciaria muito uma análise qualificada de sua afiada e privilegiada mente sobre a situação aflitiva e Sui generis que vive o nosso querido estado do Amapá, outrora tão tranquilo e próspero e também saudoso Território Federal.
ResponderExcluir1. Vivemos sob a "batuta" do mais corrupto e inepto "governador" que já passou por aqui, criminoso condenado em segunda instância pelo STJ e na terceira instância, STF está perdendo por 2 X 0 num colegiado de três ministros, sem a mínima condição de reverter o resultado. O processo está engavetado desde abril deste ano, por obra e graça do famoso Alexandre de Moraes, cuja mulher advogada trabalha em escritório suspeito de defende-lo a peso de ouro.
2. Essa situação nós posiciona como o único Estado da federação a ter um elemento com vida pregressa criminal comprovada e este perfil criminoso a comandar um ente de tal envergadura como um Estado brasileiro !
3. Com está áurea de intocabilidade, montou um esquema perverso de ações criminosas, um verdadeiro quadrilhao nas barbas de todos, afetando todos os segmentos que fazem parte da governabilidade que atende o povo amapaense. Poderia ficar escrevendo indefinidamente sobre isso, mas é do conhecimento de todos.
Parabéns pelo seu comentário.