Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 06.02.2022
As Resoluções do TSE sobre as Eleições Gerais
deste ano de 2022
Atenção,
prezados (e)leitores, neste ano eleitoral fiquem bem informados sobre as
Eleições Gerais que acontecerão no próximo mês de outubro. Estamos divulgando
aqui as principais informações fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por
meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
E
mais, lembre-se sempre que o Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral,
art. 23, outorgou aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as
leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais
não podem, com tais instruções, inovar, mas, apenas regulamentar, interpretar,
explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou”
genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos
tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de
“resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.
Assim,
para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou várias resoluções. Iremos
falar sobre os temas tratados pelas principais delas. Nos acompanhe. Vamos lá.
Propaganda eleitoral. Dia 12 de agosto
é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do
Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das
últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de
divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e
também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios,
distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a
ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Data da eleição. O primeiro
turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual
segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e
terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora
de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os
estados e no Distrito Federal.
Prestação de contas. Partidos
e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a
prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação
financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o
dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na
internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio
das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação
de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser
encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
Datas de diplomação e posse. Eleitas
e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os
cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a
posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º
de fevereiro do próximo ano. Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de
2022.
Próximos
assuntos. Concluímos aqui uma breve divulgação da Resolução nº 23.674/2021, que
trata do Calendário Eleitoral. As demais resoluções específicas para as
Eleições 2022 comentaremos mais para frente, nas próximas oportunidades, a
saber:
01.
Resolução TSE nº 23.640, de 29 de abril de 2021. Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.
02.
Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021. Estabelece as normas
aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra
autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras
providências.
03.
Resolução TSE nº 23.658, de 21 de outubro de 2021. Dispõe sobre o alistamento
eleitoral no exterior.
04.
Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021. Dispõe sobre a
gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são
correlatos.
05.
Resolução TSE nº 23.660, de 11 de novembro de 2021. Dispõe, no âmbito
da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências.
06.
Resolução TSE nº 23.670, de 14 de dezembro de 2021. Dispõe sobre as federações de partidos
políticos. Fonte:
Site do TSE.
DESTAQUES
DA SEMANA
1-
Todos os detalhes das Eleições Gerais deste ano de 2022 estão sendo definidos
pelo TSE.
2- O Brasil
e o Estado do Amapá celebraram esta semana o aniversário da Cidade de Macapá.
3- Bandeira
de Macapá, a Capital aniversariante. Salve 04 de Fevereiro. Parabéns Macapá!
LIDERANÇAS
Quem é quem: Milton Ribeiro.
É o atual ministro de Estado da Educação brasileira. Nasceu em Santos, no litoral
de São Paulo, é teólogo e advogado, com doutorado em Educação. Ele é pastor da
Igreja Presbiteriana.
Ainda,
segundo seu currículo na plataforma Lattes, Ribeiro tem graduação em Teologia
pelo Seminário Presbiteriano do Sul (1981) e em Direito, pelo Instituto Toledo
de Ensino (1990), com mestrado em Direito pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie (2001) e doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo (2006).
Também já foi reitor em exercício e vice-reitor da Universidade Mackenzie, em
São Paulo.
Depois que assumiu o Ministério da
Educação, vem sofrendo ostensiva oposição e perseguição dentro e fora do MEC,
por ser evangélico, conservador e de direita. Internamente, sofre retaliação da
maioria dos servidores públicos ligados à pasta, por serem, na maioria
progressistas. Externamente, suporta severas críticas da imprensa que insiste
em não respeitar o seu perfil cristão. Os ex-ministros progressistas sempre
foram bem avaliados; o atual, não! Fonte: Internet e G1.
ESPECIAL
NEWS: 1. Assista e
compartilhe o “Açaí com Notícias” no YouTube: Trata-se de vídeos semanais postados no
YouTube e outras redes sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por
meios dos quais comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas
e redes sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia,
cultura etc. Contatos pelo Zap (96) 9110-5167; 2. Marketplace: A Editora Os Semeadores
disponibiliza em suas plataformas digitais, a Obra literária do Dr. Besaliel, a
“Constituição Federal comentada à luz da Bíblia”. Agora é só clicar https://www.ossemeadores.com.br/constituicao-federal-comentada-a-luz-da-biblia
e adquirir o seu exemplar; 3. E-book na Hotmart: A obra virtual em pdf
“Revista do Centenário” está disponível na plataforma https://go.hotmart.com/J60306604I?dp=1.
Confira! 4. Blog: Leia e compartilhe com todos o https://besalielrodrigues.blogspot.com/.
Agora, tudo desta coluna estará lá também. Acesse e compartilhe; 5. Email: Poderá ser utilizado o cf.besaliel@gmail.com. Em breve outras
ferramentas digitais serão disponibilizadas ao público eclesiástico, acadêmico
e em geral, contendo a bibliografia do Dr. Besaliel.
REFLEXÃO
Tema: Pessoas que nos fazem pecar –
Marcos 9.42.
Diz
Marcos 9.42: “E quem fizer tropeçar a um
destes pequeninos crentes, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma
grande pedra de moinho, e fosse lançado no mar.” – Tradução ARA.
Este
assunto é pouco falado, mas existem pessoas que nos fazem pecar, errar, etc.
Segundo a Bíblia, a dosimetria da reprimenda espiritual, nestes casos, é
pesada.
Hoje
em dia é comum terceiros nos induzirem a erro. Exemplos: (i) numa conversa
informal de amigos, nos induzem e, muitas vezes, nos constrangem, à
maledicências; (ii) nos fazem, ou sugerem, cobiçar o sexo oposto em face da
roupa, das características físicas etc.; (iii) nos envolvem com bebida, fumo,
drogas, prostituição, corrupção etc., isso para citarmos apenas exemplos mais
leves e conhecidos.
Lição
de moral: Fiquemos mais alerta com nossa própria vida. Tenhamos melhor
personalidade para não cairmos no papo destas pessoas que porventura nos
queiram fazer pecar.
FICA A DICA
Legislação para pastores: Atenção, vejam a legislação brasileira vigente sobre a Vacinação. Não é
obrigatória, pois não existe lei sobre isso. Existem resoluções, portarias,
recomendações ministeriais, sentenças etc., mas não LEI. Então, vejam o que
dizem as leis, começando pela CF/1988.
Dica
010. CF, art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”. Trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de
Direito, um Estado regido por leis. Então, recomendação do MP não é lei, decreto e
portaria não é lei, sentença não é lei enfim...
Dica
011. Mas: a) se alguém – juiz, promotor, delegado, diretor de escola etc. –
ameaçar, constranger, exigir alguém que não se vacinou contra a COVID-19, o que
fazer? Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima ou, de
preferência, registre no site pela internet; b) Registro o BO com base em quê?
Com base: (i) na CF, no citado art. 5º, II; (ii) nas ADIs – Ações Diretas de
inconstitucionalidade do STF ns. 6.586 e
6.587 do STF; (iii) Código Civil, arts. art. 15 (submeter-se a riscos), 1630 e
1631 (poder familiar); (iv) ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 21
(poder familiar) etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário