Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristá – 30.01.2022
Informações
eleitorais para as lideranças eclesiásticas
Continuando nossa série de
informações sobre as eleições deste ano de 2022, para deixar nossos
leitores/eleitores bem informados sobre o pleito que acontecerá no próximo mês
de outubro, estamos divulgando aqui os principais temas fornecidos pela Justiça
Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Antes, uma explicação inicial. O
Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, outorgou aos
tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por
meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais
instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar,
interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei
“falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários
dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de
“resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.
Assim, para as Eleições 2022, o TSE
já aprovou e publicou as sete principais resoluções. Iremos falar delas aqui a
partir desta oportunidade. Nos acompanhe nesta jornada.
Então, vamos para mais alguns
destaques da resolução que trata do calendário eleitoral.
Quantitativo do eleitorado. Em 11 de julho, o TSE publicará, na
internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número
servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e
candidatos nas respectivas campanhas.
Segurança
das urnas. Teste de Confirmação do TPS (Teste Público de Segurança) e lacração
dos sistemas. Entre os dias 11 e 13 de
maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No
evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de
Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a
27 de novembro do ano passado (2021), voltam ao Tribunal para conferir se as
soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os
achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE
publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão
Avaliadora do TPS 2021.
Lacração dos sistemas. Em 12 de
setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados,
mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo
TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Financiamento
coletivo. Em 15 de maio, pré-candidatas e
pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e
obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Fundo
Eleitoral. Dia 1º de junho marca o prazo
final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada
deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Composição
da mesa receptora de votos. Entre 5 de
julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores
que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão
escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Convenções
partidárias e registros de candidatura. Entre
20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias
para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência
da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal,
estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto
para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de
registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE
até 12 de setembro. Mais informações no site do TSE. Voltaremos com outros
assuntos nas próximas oportunidades.
DESTAQUES
DA SEMANA
1-
Acompanhe semanalmente aqui informações sobre as principais datas eleitorais
deste ano de 2022.
2- Eleições
2022. As lideranças evangélicas devem ficar atentas aos desdobramentos do
pleito deste ano.
3- Registramos
nossos sentimentos pelo falecimento do grande filósofo brasileiro Olavo de
Carvalho.
LIDERANÇAS
Quem é quem: Damares Regina Alves, atual ministra de Estado da Família, Mulher e Direitos Humanos, nasceu
em Paranaguá/PR, em 11 de março de 1964. Filha do pastor Henrique Alves Sobrinho, que foi fundador de quase uma
centena de templos em todo o Brasil. Sob influência paterna, Damares também se
tornou pastora.
É advogada, pastora evangélica, destacada religiosa e
política brasileira respeitada em todo o planeta. Graduou-se,
em 1995, em direito pela FADISC – Faculdades Integradas de São Carlos.
Damares filiou-se ao Partido
Progressista Brasileiro - PPB e, em 1999, mudou-se para Brasília, para
trabalhar com diversos parlamentares evangélicos, ligados à Igreja
Quadrangular. A partir daí, passou a assumir um grande protagonismo como
assessora parlamentar atuante junto à FPE – Frente Parlamentar Evangélica.
Com a eleição de Jair Bolsonaro à
presidência da República, o nome de Damares Alves ascendeu dentre tantos e ela
foi erguida ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos do Brasil, única
ministra do grupo ideológico no cargo até hoje.
ESPECIAL
NEWS: 1. Estreou o
“Açaí com Notícias”: Trata-se de vídeos semanais publicados no YouTube e outras redes
sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por meios dos quais
comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas e redes
sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia, cultura etc. Contatos
pelo Zap (96) 9110-5167; 2. Guerra das
esposas: O Estado do Amapá está vivendo mais um episódio inusitado. Abriu
uma vaga de Conselheiro do TCE – Tribunal de Contas do Estado e as duas
principais concorrentes são duas deputadas estaduais. Uma é Marília Góes,
esposa do atual Governador Waldez Góes; a outra é Luciana Gurgel, esposa do
Deputado Federal Vinicius Gurgel. A disputa está acirrada. Como vai ser a
Assembleia Legislativa que vai votar e escolher, há suspeita até de compra de
votos lá dentro. O episódio está com cara de que vai virar mais um triste
escândalo tucuju. Cadê os órgãos de fiscalização para apurar a realidade dos
fatos? Cadê? 3. Prefeitão vetou
passaporte: Prefeito de Macapá Furlan vetou o projeto de lei que queria
obrigar a utilização do passaporte sanitário. Parabéns!
REFLEXÃO
Tema: Pois quem não é contra nós é por
nós – Mc 9.40.
Atualmente
nós os cristãos temos o costume feio de falar mal da igreja uns dos outros. É
comum criticarem a forma de vestir, os métodos de colher ofertas e dízimos, a
maneira de realizar os cultos etc. Deveríamos ler mais o versículo de Marcos 9.40,
pois, independentemente de nossas diferenças institucionais, doutrinárias e
litúrgicas, não somos uns contra os outros e temos o objetivo em comum: O “ide
e pregai” de Cristo.
Ainda,
lembremos
daquela advertência de Jesus, em João 8.7: "quem
não tem pecado que atire a primeira pedra". Criticamos uma “falha” de lá;
mas, quantas temos aqui?
Lição de moral: Diz Mateus 13.30:
“Deixem que cresçam juntos até a colheita. Então direi aos encarregados da
colheita: Juntem primeiro o joio e amarrem-no em feixes para ser queimado;
depois juntem o trigo e guardem-no no meu celeiro' ". Amém.
FICA A DICA
Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui uma série de
normas referentes a temas de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.
Dica
009. Resoluções do TSE – Tribunal Superior Eleitoral referentes às Eleições
2022. Leiam e para saber das regras do pleito deste ano: a) Res. TSE nº 23.640, de 29.04.21, dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais;
b) Res. TSE nº 23.657, de
14.10.21, estabelece as normas aplicáveis
às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra
autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras
providências; c) Res. TSE nº 23.658, de 21.10.21, dispõe sobre o alistamento eleitoral no
exterior; d) Res. TSE nº 23.659, de 26.10.21, dispõe
sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são
correlatos; e) Res. TSE nº 23.660, de 11.11.21, dispõe,
no âmbito da JE, sobre as Tabelas Processuais geridas pelo CNJ, e dá outras
providências; f) Res. TSE nº 23.670, de 14.12.21, dispõe sobre as federações de
partidos políticos; g) Res. TSE nº 23.674, de 16.12.21, dispõe sobre o calendário
das eleições 2022.
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