Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 866 – 05.10.2025
Os 37 anos da Constituição, o aniversário do Amapá e o petróleo
O Brasil já teve outras seis Constituições, a saber: 1ª) Constituição Imperial de 1822; 2ª) Constituição Republicana de 1891; 3ª) Constituição de 1934; 4ª) Constituição de 1937; 5ª) Constituição de 1946; e 6ª) Constituição de 1967. Para uma minoria, a Emenda Constitucional nº 1/1969 também foi, na prática, uma Constituição. Entretanto, técnica e politicamente não é considerada pela maioria dos constitucionalistas pátrios.
A atual Constituição brasileira subdivide-se em dez partes, chamadas de títulos, a saber: Título I - Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4); Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17); Título III - Da Organização do Estado (arts. 18 a 43); Título IV - Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135); Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144); Título VI - Da Tributação e do Orçamento (arts. 145 a 169); Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192); Título VIII - Da Ordem Social (arts. 193 a 232); Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 250); Título X - Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 1º a 137). Possui, atualmente, no total, 387 (trezentos e oitenta e sete) artigos e já foi emendada (EC) 140 (cento e quarenta) vezes. É uma das maiores constituições da face da Terra.
O conteúdo do livro foi desenvolvido por um núcleo de pesquisadores do doutorado jurídico da UNIFAP dedicados ao estudo do Direito do Petróleo, liderado pelo professor e promotor de Justiça Iaci Pelaes, que aprofundam suas investigações sobre os desafios jurídicos, sociais e ambientais relacionados à Margem Equatorial brasileira, cuja maior jazida petrolífera da região encontra-se na Costa do Amapá.
Ao transpor o conhecimento dos muros da academia para a sociedade, a UNIFAP busca qualificar o debate público, fornecendo análises aprofundadas sobre um tema que gera grandes expectativas para o futuro do Amapá e do Brasil.
A nova Obra conta com a apresentação feita pelo Professor José Caldeira Gemaque Neto, pró-reitor de Relações Interinstitucionais, homenagem à figura do saudoso ex-governador Annibal Barcellos, escrita pelo Advogado da OAB/AP Lourenço Filho, artigos científicos e contribuições acadêmicas de Besaliel Rodrigues (Organizador), Anselmo Gonsalves da Silva, Antônio Augusto Brandão Aras, Carmo Antônio de Souza, Diego Moura de Araújo, Eraldo Rodrigues Cardoso, José Mauro Palhares, Mário Euzébio Mazurek, Marlon Miranda da Silva, Ivana Lúcia Franco Cei e Ricardo Silveira de Medeiros.
O lançamento da Obra em Macapá acontecerá em data oportuna a ser divulgada brevemente pela imprensa. Na internet, o livro já está disponível nos marketplaces https://clubedeautores.com.br/livro/direito-do-petroleo-no-amapa-vol-ii e www.ossemeadores.com.br.
DESTAQUES DA SEMANA
1- A atual Constituição brasileira é a 3ª mais longeva, ficando atrás apenas das de 1824 e 1891.
2- A Constituição Estadual Amapaense, no art. 355, define a data oficial de aniversário do Estado.
3- Editora lança para o Brasil e mais cinco países o 2º volume do livro “Direito do Petróleo no Amapá”.
GESTÃO
Foto: Amigas para sempre.Aniversariante da Semana. Na próxima 3ª feira, 07.10.2025, estará mudando de idade a Pastora Maria Soares de Oliveira Rodrigues, que nasceu no município de Afonso Bezerra/RN, filha de Pedro Inácio de Oliveira com Ana Soares de Oliveira. Maria Soares casou-se com Lourenço Ferreira Rodrigues, com quem teve quatro filhos: Besaliel, Bezaisilas, Ana Kelly e Lourenço Filho, os quais já lhes deram sete netos e um bisneto.
Ela passou parte da vida pastoreando igrejas no Pará, com o seu esposo. Depois que ficou viúva, ainda foi comerciária, empreendedora e servidora pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Na vida ministerial, a referida aniversariante é pioneira da Assembleia de Deus no Amapá, ministra do Evangelho filiada à Convenção Estadual das Assembleias de Deus – CONFRADAP, onde é bastante querida no seio convencional, em face de sua vida e testemunho. Foi Vice-presidente estadual do Círculo de Oração “Lírio Suave” por muitos anos, sempre ao lado das pastoras Elizama Costa e Áurea Tito (Ver Foto). Parabéns Pastora Maria!
ESPECIAL
Dos dispositivos constitucionais petrolíferos, o mais importante é o art. 177, que pode ser denominado de o “Estatuto Constitucional brasileiro do petróleo”. Tal regulamento tem sido objeto de estudo em diversas monografias, dissertações e teses científicas Brasil afora.
Este aparato constitucional tem passado por inúmeras alterações, via emendas constitucionais. Isto demonstra que, além das instabilidades que o tema enfrenta no âmbito da economia global, nesta matéria, os nossos parlamentares também são inconstantes. Fonte: Livro “Direito do Petróleo no Amapá – Vol. I”.
REFLEXÃO
Tema: Personagens bíblicos pouco falados. Malco e a soberania da misericórdia de Deus. João 18.10: “Então, Simão Pedro, que tinha espada, desembainhou-a e feriu o servo do sumo sacerdote, cortando-lhe a orelha direita. E o nome do servo era Malco.”. Malco pode ser de origem aramaica, significando “soberania”.
Contexto histórico: Malco foi um servo pessoal do sumo sacerdote Caifás, cuja orelha direita foi cortada por Pedro na ocasião da prisão de Jesus no Getsêmani. A história do incidente envolvendo Malco está registrada nos Evangelhos Sinóticos: Mt 26.51, Mc 14.7 e Lc 22.49-51. Porém, é o Evangelho de Jo 18.10 que fornece mais detalhes sobre o acontecido.
Lições de Vida: 1. A cura de Malco mostra que sempre há esperança para o vil pecador – Jó 14.7-9; 2. Foi o último milagre de Jesus, demonstrando a ação de suas infinitas misericórdias – Lm 3.22,23; 3. Orelha direita: Esta informação é explicitada na Bíblia, pois, no direito judeu da época, a pessoa sem tal orelha era considerada totalmente incapacitada na sociedade, mas Jesus restaurou a situação de Malco – Jr 30.17-a.
FICA A DICA
ABC do Petróleo – Letra M. Melhores Práticas da Indústria do Petróleo (MPIP): Manual oficial com protocolos de segurança que trata dos “melhores e mais seguros procedimentos e tecnologias disponíveis na indústria do petróleo e gás natural em todo o mundo, que permitam: (a) garantir a segurança operacional das instalações, preservando a vida, integridade física e saúde humana; (b) preservar o meio ambiente e proteger as comunidades adjacentes; (c) evitar ou reduzir ao máximo os riscos de vazamento de petróleo, gás natural, derivados e outros produtos químicos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente; (d) conservar os recursos petrolíferos e gasíferos, o que implica a utilização de métodos e processos adequados à maximização da recuperação de hidrocarbonetos de forma técnica, econômica e ambientalmente sustentável, com o correspondente controle do declínio de reservas, e à minimização das perdas na superfície; (e) minimizar o consumo de recursos naturais nas Operações”. Fonte: CAMPOS, Antônio Lôbo e et al. Dicionário jurídico do petróleo, São Paulo: Rideel, 2015, pgs. 57-58.
OUTRAS NOTÍCIAS DA SEMANA
Obrigado, amigo Besaliel. Fico feliz em receber informações relevantes e atualizadas. Parabéns.
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