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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Informações eleitorais para as lideranças eclesiásticas

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristá – 30.01.2022

Informações eleitorais para as lideranças eclesiásticas

            Continuando nossa série de informações sobre as eleições deste ano de 2022, para deixar nossos leitores/eleitores bem informados sobre o pleito que acontecerá no próximo mês de outubro, estamos divulgando aqui os principais temas fornecidos pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

            Antes, uma explicação inicial. O Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, outorgou aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.

            Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou as sete principais resoluções. Iremos falar delas aqui a partir desta oportunidade. Nos acompanhe nesta jornada.

            Então, vamos para mais alguns destaques da resolução que trata do calendário eleitoral.

            Quantitativo do eleitorado. Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

            Segurança das urnas. Teste de Confirmação do TPS (Teste Público de Segurança) e lacração dos sistemas. Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado (2021), voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.

            Lacração dos sistemas. Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

            Financiamento coletivo. Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

            Fundo Eleitoral. Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

            Composição da mesa receptora de votos. Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

            Convenções partidárias e registros de candidatura. Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro. Mais informações no site do TSE. Voltaremos com outros assuntos nas próximas oportunidades.

 

DESTAQUES DA SEMANA

1- Acompanhe semanalmente aqui informações sobre as principais datas eleitorais deste ano de 2022.

2- Eleições 2022. As lideranças evangélicas devem ficar atentas aos desdobramentos do pleito deste ano.

3- Registramos nossos sentimentos pelo falecimento do grande filósofo brasileiro Olavo de Carvalho.

 

LIDERANÇAS

Quem é quem: Damares Regina Alves, atual ministra de Estado da Família, Mulher e Direitos Humanos, nasceu em Paranaguá/PR, em 11 de março de 1964. Filha do pastor Henrique Alves Sobrinho, que foi fundador de quase uma centena de templos em todo o Brasil. Sob influência paterna, Damares também se tornou pastora.

            É advogada, pastora evangélica, destacada religiosa e política brasileira respeitada em todo o planeta. Graduou-se, em 1995, em direito pela FADISC – Faculdades Integradas de São Carlos.

            Damares filiou-se ao Partido Progressista Brasileiro - PPB e, em 1999, mudou-se para Brasília, para trabalhar com diversos parlamentares evangélicos, ligados à Igreja Quadrangular. A partir daí, passou a assumir um grande protagonismo como assessora parlamentar atuante junto à FPE – Frente Parlamentar Evangélica.

            Com a eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República, o nome de Damares Alves ascendeu dentre tantos e ela foi erguida ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos do Brasil, única ministra do grupo ideológico no cargo até hoje.

 

ESPECIAL

NEWS: 1. Estreou o “Açaí com Notícias”: Trata-se de vídeos semanais publicados no YouTube e outras redes sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por meios dos quais comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas e redes sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia, cultura etc. Contatos pelo Zap (96) 9110-5167; 2. Guerra das esposas: O Estado do Amapá está vivendo mais um episódio inusitado. Abriu uma vaga de Conselheiro do TCE – Tribunal de Contas do Estado e as duas principais concorrentes são duas deputadas estaduais. Uma é Marília Góes, esposa do atual Governador Waldez Góes; a outra é Luciana Gurgel, esposa do Deputado Federal Vinicius Gurgel. A disputa está acirrada. Como vai ser a Assembleia Legislativa que vai votar e escolher, há suspeita até de compra de votos lá dentro. O episódio está com cara de que vai virar mais um triste escândalo tucuju. Cadê os órgãos de fiscalização para apurar a realidade dos fatos? Cadê? 3. Prefeitão vetou passaporte: Prefeito de Macapá Furlan vetou o projeto de lei que queria obrigar a utilização do passaporte sanitário. Parabéns!

 

REFLEXÃO

Tema: Pois quem não é contra nós é por nós – Mc 9.40.

            Atualmente nós os cristãos temos o costume feio de falar mal da igreja uns dos outros. É comum criticarem a forma de vestir, os métodos de colher ofertas e dízimos, a maneira de realizar os cultos etc. Deveríamos ler mais o versículo de Marcos 9.40, pois, independentemente de nossas diferenças institucionais, doutrinárias e litúrgicas, não somos uns contra os outros e temos o objetivo em comum: O “ide e pregai” de Cristo.

            Ainda, lembremos daquela advertência de Jesus, em João 8.7: "quem não tem pecado que atire a primeira pedra". Criticamos uma “falha” de lá; mas, quantas temos aqui?

            Lição de moral: Diz Mateus 13.30: “Deixem que cresçam juntos até a colheita. Então direi aos encarregados da colheita: Juntem primeiro o joio e amarrem-no em feixes para ser queimado; depois juntem o trigo e guardem-no no meu celeiro' ". Amém.

  

FICA A DICA

Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui uma série de normas referentes a temas de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.

            Dica 009. Resoluções do TSE – Tribunal Superior Eleitoral referentes às Eleições 2022. Leiam e para saber das regras do pleito deste ano: a) Res. TSE nº 23.640, de 29.04.21, dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais; b) Res. TSE nº 23.657, de 14.10.21, estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências; c) Res. TSE nº 23.658, de 21.10.21, dispõe sobre o alistamento eleitoral no exterior; d) Res. TSE nº 23.659, de 26.10.21, dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos; e) Res. TSE nº 23.660, de 11.11.21, dispõe, no âmbito da JE, sobre as Tabelas Processuais geridas pelo CNJ, e dá outras providências; f) Res. TSE nº 23.670, de 14.12.21, dispõe sobre as federações de partidos políticos; g) Res. TSE nº 23.674, de 16.12.21, dispõe sobre o calendário das eleições 2022.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Eleições 2022: Informações importantes para o eleitor

 

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 23.01.2022

Eleições 2022: Informações importantes para o eleitor

            Atenção lideranças eclesiásticas e membresias em geral, para que todos fiquem bem informados sobre o pleito eleitoral que acontecerá no próximo mês de outubro/2022, vamos divulgar aqui diversos temas que abrangerão as principais informações fornecidas pela Justiça Eleitoral brasileira por meio do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

            Inicialmente, queremos dizer que o Congresso Nacional, por meio do Código Eleitoral, art. 23, concedeu aos tribunais eleitorais brasileiros o poder de detalhar as leis eleitorais por meio de instruções judiciais. Por óbvio que os tribunais não podem, com tais instruções, inovar, ou criar situações legais novas, mas, apenas regulamentar, interpretar, explicar melhor, dizer os detalhes práticos daquilo que a lei “falou” genericamente. Tais instruções são discutidas e aprovadas nos plenários dos tribunais e apresentadas ao povo por meio de um documento chamado de “resolução”. São as famosas Resoluções do TSE.

            Assim, para as Eleições 2022, o TSE já aprovou e publicou diversas resoluções. Iremos falar um pouco delas aqui a partir desta oportunidade.

            Primeiramente, consta no site do TSE que foi aprovada pelo Plenário do referido Tribunal, a Resolução nº 23.674/2021, que disciplina as datas eleitorais de 2022, a serem observadas pelos partidos e candidatos. Esta é a primeira resolução que vamos divulgar aqui.

            As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso, no Distrito Federal. Eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro.

            Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

            Janela partidária. Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

            Registro de estatutos no TSE. Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

            Formação de coligações. O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

            Transferência do título. No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

            Mobilidade e acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral. Mais informações no site do TSE. Voltaremos com outros assuntos nas próximas oportunidades.

 

DESTAQUES DA SEMANA

1- A Justiça Eleitoral brasileira engloba o TSE e os TREs, todos com poder de regulamentar a lei.

2- O Pastor Oton Alencar discursou e orou pelo Presidente Bolsonaro, quando esteve no Amapá.

3- Pastor Joezer Chagas, da AD – Ministério do Avivamento, recepcionando o Presidente da República.

 

LIDERANÇAS

Quem é quem: George Oliver Wood, pastor norte-americano, nasceu na década de 1940 e faleceu, com 80 (oitenta) anos, no último dia 12.01.2022. Casado com a Drª Jewel Wood, por 56 (cinquenta e seis) anos, com quem teve os filhos: Son George Paul Wood e Evangeline Hope Zorehkey.

            Wood iniciou seu ministério ainda nos anos 1960, na Universidade do Evangelho em Springfield, no Missouri. Na década seguinte, assumiu o pastorado da Igreja Newport Mesa, em Costa Mesa, e, em 1988, tornou-se superintendente-geral da Assembleia de Deus, no Distrito Sul da Califórnia.

            Foi em 2007 que Wood assumiu o cargo de superintendente-geral do Concílio Geral das Assembleias de Deus nos Estados Unidos (CGADEUA) e, já no ano seguinte, tornou-se presidente global da Assembleia de Deus, posto em que ficou até 2017. Durante este período, a denominação teve um grande crescimento nos EUA. O número de igrejas também cresceu enquanto ele esteve liderando a igreja. Com informações da “Terra Brasil”, “Pleno News” e “Pointrhema”.

 

ESPECIAL

NEWS: 1. Senadora Amapaense Damares Alves?: A brincadeira que está virando coisa séria. O vácuo que está se abrindo com o aparente declínio político do senador Davi Alcolumbre está atiçando tanta gente com desejo de conquistar a sua vaga, que até uma simples brincadeira da ministra Damares está sendo levo à sério por todo o eleitorado amapaense. Inicialmente aparece uma explicação: Ausência de nomes sérios para serem eleitos para um cargo tão importante da República; 2. Em Brasília-DF: Na Capital Federal todos se preparam para a retomada do ano a partir de 1º de fevereiro, quando inicia o ano legislativo no Congresso Nacional e o ano judiciário no Supremo Tribunal Federal. O Poder Executivo Federal não parou. Continuou funcionando; 3. Estreia o “Açaí com Notícias”: Trata-se de vídeos semanais, que serão postados nas redes sociais, apresentados pelo Dr. Besaliel Rodrigues, por meios dos quais comentará as principais notícias publicadas nos jornais, revistas e redes sociais do Amapá e do Brasil sobre política, religião, economia, cultura etc. Contatos pelo Zap (96) 9110-5167.

 

REFLEXÃO

Tema: “Ajuda-me na minha falta de fé” – Marcos 9.24c.

            Esta frase está na parte final (aqui indicada pela letra “c”) do versículo 24 do capítulo 9 do Evangelho de Marcos, na Bíblia com reflexões de Lutero, versão ARA – Almeida Revista e Atualizada, as SBB – Sociedade Bíblica do Brasil. O contexto é o episódio em que Jesus cura um jovem possesso, que ainda era surdo e mudo e os espíritos imundos viviam-no jogando no fogo e onde tivesse água para o matar (ver vers. 22). Diz a Bíblia que inicialmente os discípulos oraram tentando libertar aquele adolescente, mas não conseguiram. Então, depois que Jesus curou aquele jovem, explicou aos discípulos que tem certos espíritos malignos que somente expelidos das pessoas com oração e jejum.

            Lição de moral: O pai deste garoto percebeu que o caso era complexo. Assim, ele pediu ajuda para Jesus apoiar sua minúscula fé. Façamos assim também. Em nossos momentos complicados, peçamos para que Jesus robusteça nossa fé. Amém!

 

FICA A DICA

Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui a indicação uma série de dispositivos constitucionais, de leis e normas referentes a temas de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.

            Dica 008. Lei nº 9.010/1995, dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências. Art. 1º O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros. Art. 2º Na designação da doença e de seus derivados, far-se-á uso da terminologia oficial constante da relação ... Art. 3º Não terão curso nas repartições dos Governos, da União e dos Estados, quaisquer papéis que não observem a terminologia oficial ora estabelecida, os quais serão imediatamente arquivados, notificando-se a parte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Janeiro e as duas datas importantes para as religiões

 Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã – 16.01.2022

Janeiro e as duas datas importantes para as religiões

            Ninguém mais do que os evangélicos, em toda a história, sofreram tanto quando se fala em liberdade de culto e em intolerância religiosa no Brasil.

            Até hoje parece que este horrível mal ainda não foi extirpado da cultura brasileira, pois quando agora, no segundo semestre do ano passado (2021), no processo de aprovação do primeiro ministro evangélico de toda a história do STF, tudo foi revestido de muita discriminação da imprensa em geral, demora no Senado para o agendamento da sabatina e da sessão em plenário, constrangimentos nas perguntas feitas por alguns senadores ao pastor candidato ao cargo, enfim, foi uma situação ainda cheia de constrangimentos religiosos que repercutiu negativamente em todo o Brasil e no mundo inteiro. Tudo isso, pasmem, em pleno século 21!

            No passado tudo ainda foi muito pior. Os evangélicos sofreram no Brasil perseguições, apedrejamentos e mortes; apelidos do tipo “crente do c* quente”, os “aleluia, peixe no prato farinha na cuia”; bíblias foram queimadas em vias públicas e adeptos do protestantismo presos de forma discricionária, apenas por professarem a fé evangélica. Por décadas a fio foram criticados por seu modo de vestir, de falar, de viver. Tempos horríveis.

            Até preconceito constitucional os evangélicos sofreram, pois, desde o descobrimento até à Constituição de 1824, que vigeu até 1890, portanto por 390 (trezentos e noventa) anos, a religião oficial nacional era o catolicismo, tolerando-se as outras apenas funcionando em nível doméstico, em casas residenciais e de forma privada (Constituição de 1824, art. 5º).

            Mas, a civilização brasileira avançou, a cultura evoluiu e, a partir de 1890 tudo começa a mudar, mesmo que muito lentamente.

            Assim, hoje, em todo dia 7 (sete) de janeiro celebra-se o Dia da Liberdade de Cultos e todo dia 21 (vinte e um) de janeiro, o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa.

            De acordo com pesquisas na rede mundial de computadores, o Dia da Liberdade de Cultos é a data que celebra a liberdade que todos os brasileiros têm de exercer as suas crenças de modo livre e sem qualquer tipo de perseguição religiosa.

            Esta data do Dia da Liberdade de Cultos foi escolhida em homenagem à primeira lei criada no Brasil sobre a liberdade de cultos. O projeto de lei de 7 de janeiro de 1890 foi feito por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura naquela época.

            Anos mais tarde, em 1946, com a promulgação da nova Carta Magna, o célebre escritor baiano e deputado federal por São Paulo, Jorge Amado, propôs um artigo para a Constituição que reafirmava a importância da liberdade religiosa no país.

            Importância da Liberdade de Culto. O Brasil é um país multicultural, rico em doutrinas religiosas que enriquecem a sociedade brasileira. Este direito está previsto de modo bastante claro no artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.

            Já o dia 21 de janeiro, é o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa. Também diz a internet que foi instituído em 2007 e busca dar visibilidade e informar sobre o respeito ao direito do livre exercício da religião, seja ela qual for. Faz também referência ao Dia Mundial da Religião, celebrado desde 1950 no terceiro domingo de janeiro.

            Segundo Letícia Rodrigues Ferreira Netto (infoescola.com), “Intolerância religiosa é uma forma de violência, física ou simbólica, que tem por objetivo a negação e a supressão de uma religião em detrimento de outra. Ou seja, é um caso de preconceito associado a algum tipo de violência em que se pretende negar a existência de religiões específicas.”. No Brasil, os evangélicos ainda sofrem muita perseguição e preconceito, mesmo que de forma simbólica e velada. Dizem alguns que é só brincadeirinha, mas é brincando que as pessoas expressam a verdade de seus preconceitos íntimos.

 

DESTAQUES DA SEMANA

1- Agora, em 09.09.2022, o maior grupo de mídia do país satiriza o nome da lancha do acidente em MG.

2- Qualquer tipo de intolerância religiosa é crime. Por que, então é tão pouco punida no país.

3- Isaac Natan, filho de Iury e Eerllen, com um mês de idade, é apresentado na Igreja em 09.01.2022.

 

 

LIDERANÇAS

Quem é quem: Antonio Martins Vilas Boas, filho de Albino Martins Vilas Boas e Cecília de Paiva Vilas Boas, nasceu em Guiricema-MG, a 15 de novembro de 1896. Completou preparatórios em Belo Horizonte, matriculando-se na Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, fundada pelo grande Presidente Afonso Pena. Recebeu diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1923, sendo paraninfo da Turma o notável jurisconsulto Francisco Mendes Pimentel, que, como Diretor, lhe outorgou o prêmio medalha de ouro Barão do Rio Branco, sempre conferido ao melhor aluno do curso. Casou-se com D. Alda Fonseca Vilas Boas, em 8 de outubro de 1924.

            Desenvolveu sua carreira jurídica entre 1930 a 1957, quando foi escolhido Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente Juscelino Kubitschek. Chegou ao STF não por ser evangélico, mas por ser amigo do Presidente JK. Participou do Tribunal Superior Eleitoral, como substituto (1960) e efetivo (1963), exercendo a Presidência daquela Corte a partir de 09.03.1965 até 15.11.1966, quando se aposentou.

 

ESPECIAL

NEWS: 1. Presidente da República em Macapá: O Presidente da República Jair Bolsonaro agendou para a última 6ª feira, 14.01, o lançamento da internet 5G no Estado do Amapá. A população de todo o Estado agradece ao Chefe da Nação pela consideração e benefício; 2. A 1ª Reunião 2022 da Mesa Diretora da Convenção Ufiadap: A Mesa Diretora da Ufiadap promoveu sua primeira reunião administrativa do ano de 2022 ontem, sábado, 15.01, às 9h, no Gabinete da Convenção, no Templo Central da AD – A Pioneira, Rua Tiradentes, 532, Centro, Macapá-AP quando, na oportunidade, deliberou sobre seu Calendário de Atividades de 2022. O 2º Vice-presidente Pastor Besaliel Rodrigues, que está viajando, se fez representar por sua esposa Pastora Ester Farias da Silva; 3. Em Brasília: Na Capital Federal todos se preparam para a retomada do ano a partir de 1º de fevereiro, quando inicia o ano legislativo no Congresso Nacional e o ano judiciário no Supremo Tribunal Federal. O Poder Executivo Federal não parou. Mesmo o presidente da República tirando a semana natalina de folga, o Executivo continuou funcionando.

 

REFLEXÃO

Tema: Pastores malandros X orações respondidas?

            “Tudo é possível ao que crê.”. Esta frase está escrita no Evangelho de Marcos 9.23, na Bíblia com reflexões de Lutero, versão ARA – Almeida Revista e Atualizada, as SBB – Sociedade Bíblica do Brasil.

            Segundo Lutero, esta referência mostra Deus respondendo orações com base na fé da pessoa que está precisando do milagre. Diz Lutero: “Ao ungido, basta ouvir a Palavra e nela crer, pois em verdade obtemos tudo o que cremos que receberemos, seja lá o que o ministro faça ou não faça, simule ou engane. Vale a sentença de Cristo: ‘Tudo é possível para quem crê’”. Atenção: Nem todo pastor é enganador!

            Então, não se assuste ao ver pastores “picaretas” se vangloriando no rádio, na TV, nas redes sociais, com os milagres das pessoas. O milagre aconteceu por causa da fé da pessoa e não do pastor de má fama.

            Lição de moral: Muitas vezes, o momento, as palavras daquele pastor mal falado etc., funcionem como um “start” na fé daquela pessoa e gere o milagre; mas, a fé de cada pessoa é a regra motriz das orações efetivas.

 

FICA A DICA

Legislação para pastores: A partir do início deste ano de 2022 iremos publicar aqui a indicação uma série de dispositivos constitucionais, de leis e normas referentes a temas de interesse de todas as lideranças eclesiásticas.

            Dica 005. Decreto Federal nº 8.727/2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Nome social é um tipo de “apelido” oficial, autorizado por lei para uso popular.

            Dica 006. Lei nº 9.394/1996, conhecida como LDB ou LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nela constam as normas sobre entidades de ensino confessional, educação religiosa etc. Todos os líderes religiosos têm o dever de ler esta lei, mormente os itens que tangem sobre educação e religião.

             Dica 007. Lei 8.239/1991, regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da CF, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório. De acordo com a Constituição, os sacerdotes estão dispensados do serviço militar obrigatório.

ARTIGO DESTAQUE

Giro de Notícias: 2º Turno, Reforma Protestante e os 83 Anos do Pr. Oton

Publicado no Jornal A Gazeta - Coluna Tribuna Cristã nº 921 – 25.10.2026 Giro de Notícias: 2º Turno, Reforma Protestante e os 83 Anos do P...

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